TRF2 - 0022100-81.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0022100-81.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: NERCI PEREIRA LANCETTA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948)APELANTE: LUIS HENRIQUE SIMONE (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
ERRO NA ESCOLHA DO RECURSO.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DIANTE DE ERRO GROSSEIRO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO cpc.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial manejado com base no art. 1.042 do CPC, sob o fundamento de preclusão consumativa e erro grosseiro na interposição anterior de agravo interno (art. 1.021 do CPC), em vez do recurso cabível.
Os recorrentes pleiteiam o conhecimento do recurso com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, alegando erro escusável, ausência de má-fé e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal entre o agravo interno e o agravo em recurso especial, diante de suposto erro escusável; (ii) determinar se a interposição anterior de recurso manifestamente incabível impede o conhecimento do recurso correto posteriormente interposto, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial, em vez do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, configura erro grosseiro, insuscetível de correção por meio da fungibilidade recursal, dada a expressa previsão legal sobre o recurso cabível. 4.
A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que a existência de previsão legal clara e inequívoca sobre a via recursal apropriada afasta a possibilidade de dúvida objetiva e de erro escusável, o que inviabiliza a fungibilidade. 5.
O manejo de recurso manifestamente incabível consuma a preclusão recursal, à luz dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, impedindo a apreciação de posterior recurso, ainda que seja o juridicamente adequado. 6.
A alegação de violação a princípios constitucionais processuais não afasta a incidência da preclusão, uma vez que a parte teve a oportunidade de interpor o recurso correto no momento processual adequado e optou por via manifestamente imprópria.
IV.
DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, conforme artigo 1.021, § 4º, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/09/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:43
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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17/09/2025 11:43
Juntado(a)
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17/09/2025 11:31
Juntado(a)
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15/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0022100-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NERCI PEREIRA LANCETTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) APELANTE: LUIS HENRIQUE SIMONE (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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01/07/2025 18:11
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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01/07/2025 11:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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05/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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04/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/06/2025 12:31
Não conhecido o recurso
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30/05/2025 19:26
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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26/03/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/02/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/02/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:14
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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17/02/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 12:53
Pedido não conhecido - por unanimidade
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14/02/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Pedido não conhecido - 14/02/2025 12:15:54)
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 54ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 03 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 07 de FEVERREIRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0022100-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: NERCI PEREIRA LANCETTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) APELANTE: LUIS HENRIQUE SIMONE (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
17/01/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/01/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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13/11/2024 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/11/2024 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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13/11/2024 09:17
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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12/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
02/10/2024 17:56
Recurso Especial não admitido
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01/10/2024 17:16
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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26/09/2024 21:22
Juntada de Petição
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25/09/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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17/09/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 11:03
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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29/08/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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06/07/2024 22:40
Juntada de Petição
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2024 16:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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11/06/2024 12:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/05/2024 15:57
Juntado(a)
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b>
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b>
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15/05/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0022100-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: NERCI PEREIRA LANCETTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) APELANTE: LUIS HENRIQUE SIMONE (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): DULCILENE LUCIO RIBEIRO (OAB RJ196948) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
13/05/2024 13:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2024
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13/05/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 55
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10/05/2024 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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15/07/2022 14:15
Alterado o assunto processual
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02/05/2022 14:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB19 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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01/02/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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31/01/2022 18:23
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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31/01/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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