TRF2 - 5006095-77.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006095-77.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE LACERDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE LACERDA (OAB ES023486) DESPACHO/DECISÃO No evento 136, PET1, a parte autora requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, ante a impossibilidade de reativação da conta, informada pela CEF.
Ocorre que, no caso dos autos, restou consignado na sentença o que segue: "Desse modo, deverá a Caixa efetuar a reativação da conta poupança do autor.
Em caso de impossibilidade técnica de reativação da conta encerrada, tal circunstância deverá ser devidamente comprovada pela instituição financeira na fase de cumprimento, situação em que caberá ao Juízo deliberar sobre a fixação de obrigação que possa supri-la, viabilizando a obtenção do resultado prático equivalente." E ainda: No entanto, o autor não produziu qualquer prova acerca dos desdobramentos do fato que poderiam agravar o dano, como o impedimento à adesão a programas de regularização de débitos ou a impossibilidade de recebimento de verbas específicas e determinadas, não se podendo presumir tais fatos.
Desse modo, não tendo sido possível a reativação da conta, a obrigação subsidiária da CEF seria a abertura de nova conta.
Contudo, embora tenha sido ofertada esta possibilidade, o autor a recusou, alegando que "os dados bancários da conta antiga é que são relevantes" (evento 146, PET1).
Ademais, o autor não demonstrou que a nova conta não lhe permitiria aderir ao programa Desenrola e nem que este seria o único impedimento.
Portanto, diante da negativa do autor em relação à abertura de nova conta e da ausência de comprovação de que esta não seria suficiente para suprir o seu interesse inicial, entendo que não há que se falar em perdas e danos.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
29/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:41
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
08/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:34
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
21/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
20/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 10:49
Determinada a intimação
-
19/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
13/03/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
18/02/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/01/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
21/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 114 e 116
-
06/10/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
02/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
01/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Petição
-
01/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
30/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 12:58
Expedição de Alvará
-
30/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Alvará
-
30/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 12:56
Determinada a intimação
-
27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 10:25
Juntada de Petição
-
27/09/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição
-
18/09/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 10:27
Juntada de Petição
-
06/09/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/08/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 11:14
Juntada de Petição
-
29/07/2024 19:06
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
29/07/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 18:42
Determinada a intimação
-
25/07/2024 10:59
Juntada de Petição
-
22/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2024 10:02
Juntada de Petição
-
17/07/2024 09:16
Juntada de Petição
-
05/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/06/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:57
Determinada a intimação
-
03/06/2024 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/06/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 06:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
29/05/2024 06:28
Transitado em Julgado
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/05/2024 12:38
Juntada de Petição
-
10/05/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/04/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/04/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2024 08:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2024 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/04/2024 19:15
Juntada de Petição - (SP160824 - ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006095-77.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 598) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO PROCURADOR(A): WAGNER DE FREITAS RAMOS RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE LACERDA (OAB ES023486) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/03/2024 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 598
-
22/03/2024 11:02
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para SP160824 - ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO)
-
20/03/2024 10:18
Juntada de Petição
-
01/03/2024 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/03/2024 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/02/2024 09:03
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/12/2023 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2023 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2023 22:35
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/12/2023 11:55
Juntada de Petição
-
06/11/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
-
10/10/2023 13:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/10/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
06/10/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/10/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/10/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 17:07
Determinada a intimação
-
03/10/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
02/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2023 15:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/10/2023 16:30. Refer. Evento 9
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2023 13:08
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 7
-
22/09/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/09/2023 15:31
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 03/10/2023 16:30
-
13/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2023 14:21
Despacho
-
12/09/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 15:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
12/09/2023 13:30
Despacho
-
12/09/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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