TRF2 - 5067470-90.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5067470-90.2020.4.02.5101/RJ INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR CARDOSO PEREIRA (OAB BA030664)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO -
12/09/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/09/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067470-90.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR CARDOSO PEREIRA (OAB BA030664) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
APELAÇÃO. REINTEGRA.
DECRETO Nº 9.393/2018.
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA.
MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE anual. TEMA 1.108/STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de determinação da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região para eventual exercício do juízo de retratação, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, em razão da aparente divergência do v. acórdão recorrido com a orientação firmada pelo C.
Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o decidido no Tema nº 1.108.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Esta E.
Turma, ao dar provimento à Apelação da autora, julgando procedente o pedido principal, decidiu no sentido de que se aplica o princípio constitucional da anterioridade tributária previsto no art. 150, III, "b", da Constituição Federal, sendo reconhecido o direito da autora de sofrer a redução das alíquotas determinadas pelos Decretos nºs 8.415/2015, de 27/02/2015 e Decreto nº 9.393/2018 apenas no ano seguinte. 3.
No entanto, em 26/05/2025, apreciando o Tema 1.108 no ARE nº 1.285.177, com repercussão geral reconhecida, o C.
STF firmou a tese de que é inaplicável o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no REINTEGRA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Conforme tese firmada pelo C.
STF, as reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b. Logo, somente se aplica a anterioridade nonagesimal, diante do entendimento firmado no Tema 1.108 do C.
STF. 5.
Conclui-se, portanto, que o v. acórdão encontra-se em desacordo com o entendimento firmado pelo C.
STF (Tema 1.108), por conseguinte a hipótese recomenda o exercício de juízo de retratação, conforme art. 1.040, II, do CPC. 6.
Exercido o juízo de retratação para negar provimento à Apelação da autora, mantendo-se na íntegra a r. sentença que homologou a procedência do pedido subsidiário, a fim de que se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos da sentença recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Juízo de retratação exercido. __________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, III, "b"; CTN, art. 170-A CPC/15, art. 85, § 3º, I e II; 1030, II e 1.040, II; Lei nº 9.430/96; Lei nº 13.043/14, arts. 22, caput, e 29; Decretos nºs 8.415/15; Decreto nº 9.393/18; Decreto nº 7.633/11; Decreto nº 8.543/15; Decreto nº 9.148/17;Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.285.177/RJ, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, Plenário, j. 26.05.2025 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/09/2025 16:39
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5067470-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR CARDOSO PEREIRA (OAB BA030664) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
23/07/2025 16:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
-
22/07/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/07/2025 18:22
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/06/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/09/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
03/08/2024 18:23
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:36
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
29/07/2024 16:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/07/2024 18:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:21
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
10/06/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2024 19:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5067470-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR CARDOSO PEREIRA (OAB BA030664) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
-
03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 69
-
02/05/2024 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/04/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:57
Retirado de pauta
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 23:59</b>
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 23:59</b>
-
04/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de abril de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5067470-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR CARDOSO PEREIRA (OAB BA030664) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/03/2024 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2024
-
22/03/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/03/2024 13:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 23:59</b><br>Sequencial: 62
-
10/03/2024 13:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/07/2023 18:48
Despacho
-
02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
10/01/2022 10:25
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
07/01/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/12/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
21/11/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093785-53.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Jose Ricardo de Oliveira Silva
Advogado: Thamires Christine Menezes Gualter
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 11:07
Processo nº 5112498-76.2023.4.02.5101
Rafael de Sousa Assis
Os Mesmos
Advogado: Marta Veloso de Menezes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 20:07
Processo nº 5112498-76.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:41
Processo nº 5027789-54.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Actus Industria e Comercio de Cosmeticos...
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2022 16:00
Processo nº 5010096-94.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Valdeir dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2022 21:40