TRF2 - 5103101-90.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5103101-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: NILTON CARDOSO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB SP071418) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:32)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 187
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:41
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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05/08/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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05/08/2025 13:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
22/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/07/2025 10:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 07:02
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 16/07/2025 14:53:07)
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16/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5103101-90.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: NILTON CARDOSO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB SP071418) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
DOENÇA GRAVE.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
VGBL.
RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária e apelação interposta contra a sentença que (i) homologou o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação de procedimento comum para declarar o direito do Autor à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre seus proventos de aposentadoria, inclusive os valores recebidos a título de aposentadoria complementar; (ii) julgou procedente o pedido de isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de VGBL; e (iii) condenou a União a restituir os valores recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa SELIC, a partir de 14/08/2001.
Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios (evento 102).
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso (i) se é devida a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de VGBL; (ii) qual data deve ser considerada como marco inicial para fins de restituição do indébito; e (iii) como deve ser apurado o valor do indébito.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o fato de o plano de VGBL ser chamado de "seguro" é irrelevante para a aplicação da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 c/c art. 39, §6º, do Decreto n. 3.000/99, porque esse plano, assim como o PGBL, gera efeitos previdenciários (REsp n. 1.583.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021). 4.
A União, embora tenho tido diversas oportunidades, não apresentou os documentos que poderiam comprovar a eventual “existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC), de modo que não se pode presumir ter havido o encerramento do processo administrativo há mais de cinco anos antes da propositura da ação, situação que ensejaria a aplicação da prescrição quinquenal na hipótese. 5.
Descabe exigir da parte autora a prova negativa de que o processo não se encerrou.
Ao revés, caberia à apelante demonstrar a data de seu julgamento, ônus do qual não se desincumbiu. 6.
A apuração do indébito deve ser feita mediante a recomposição da base de cálculo anual do tributo, em linha com o entendimento desta 3ª Turma Especializada (3ª Turma Especializada, Apelação nº 5097460-24.2023.4.02.5101/RJ, Relator Desembargador Federal Marcus Abraham, j. 16/09/2024).
IV.
Dispositivo 7.
Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa necessária, apenas para consignar que apuração do indébito deverá ser feita mediante a recomposição da base de cálculo do tributo, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
16/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5103101-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: NILTON CARDOSO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB SP071418) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 16:00
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
05/05/2025 16:00
Recebidos os autos - RJRIO04 -> TRF2
-
28/05/2024 16:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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28/05/2024 16:34
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2024
-
28/05/2024 16:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
12/04/2024 13:00
Juntada de Petição
-
11/04/2024 12:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
11/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2024 14:41
Juntado(a)
-
10/04/2024 14:41
Juntado(a)
-
10/04/2024 14:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
15/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/03/2024
-
14/03/2024 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/03/2024
-
14/03/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2024 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2024 13:00 a 08/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 13
-
13/03/2024 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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08/03/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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08/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
08/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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