TRF2 - 5017909-06.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG05
-
14/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017909-06.2021.4.02.5120/RJ APELANTE: LINDELSON DA COSTA LIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JORGE PEREIRA GASPAR (OAB RJ072853)ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a prevenção, nos termos do artigo 77, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Trata-se de recurso de apelação interposto por LINDELSON DA COSTA LIRA (processo 5017909-06.2021.4.02.5120/RJ, evento 86, APELACAO1) em face de decisão que homologou os cálculos apresentados pelo INSS (evento 82, DESPADEC1).
Inicialmente, é necessário aferir se há o cumprimento de todos os pressupostos recursais para o conhecimento do recurso.
Nesta fase, é imprescindível perquirir qual a natureza da decisão recorrida para, ao fim, verificar se o recurso interposto é cabível para impugná-la.
O Código de Processo Civil, em seu art. 203, §1º, dispõe que a sentença é, ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Por sua vez, o §2º do art. 203 prescreve que a decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre como sentença. O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 prevê, ainda, o cabimento de agravo de instrumento na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário - par. único do art. 1.015.
Ao analisar o pronunciamento judicial recorrido, verifica-se que se trata de decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento.
A interposição de recurso de apelação em face de decisão interlocutória configura erro grosseiro, sendo óbice que afasta a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado: "RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.314 - SC (2012/0025183-2) (...) RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. 1.
A decisão que não extingue processo em fase de cumprimento de sentença é recorrível por meio de agravo de instrumento, configurando-se erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2.
Recurso especial não conhecido. (...) Precedentes. 3.
Embargos conhecidos como agravo regimental. Agravo não provido."(Segunda Turma, EDcl no AREsp n. 319.343/SC, relator Ministro Castro Meira, DJe de 28.6.2013.) Incide, pois, o óbice inscrito na Súmula n. 83 do STJ.
Vale destacar que o fato de o juiz singular não ter convertido os "embargos à penhora" em impugnação, considerando que, à época da prática dos atos processuais, já estava em vigor a Lei n. 11.232/2.005, que estabeleceu a fase de cumprimento de sentença, não tem o condão de atrair a aplicação do princípio da fungibilidade para se receber a apelação como agravo de instrumento.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014. (STJ - REsp: 1307314 SC 2012/0025183-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 18/12/2014)" Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Preclusa essa decisão, dê-se baixa e arquive-se. -
01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 10:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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01/08/2025 10:06
Não conhecido o recurso
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14/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
14/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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14/07/2025 14:58
Despacho
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11/07/2025 14:32
Processo Reativado - Novo Julgamento
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11/07/2025 14:32
Recebidos os autos - RJNIG05 -> TRF2
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04/07/2024 07:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG05
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04/07/2024 07:22
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2024
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 08/05/2024 15:22:13)
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 08/05/2024 15:22:16)
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 08/05/2024 15:22:18)
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08/05/2024 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB26
-
03/05/2024 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB06
-
03/05/2024 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2024 15:07
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
06/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 15 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 13/04/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, os seguintes Magistrados: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva, convocado para compor quórum das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, conforme ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), que compensará dias de plantão nos dias 18 e 19 de abril de 2024, conforme Ofício nº TRF2-OFI-2023/08557 e Despacho nº TRF2-DES-2023/53560, e usufruirá férias, no período de 22 de abril a 3 de maio de 2024; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva; 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, os Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02 - ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), integrante da 9ª Turma Especializada (art. 7º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023), convocado na forma do art. 46, § 3º do Regimento Interno do TRF2, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-8253; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5017909-06.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LINDELSON DA COSTA LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE PEREIRA GASPAR (OAB RJ072853) ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
04/04/2024 21:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
04/04/2024 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
12/03/2024 13:40
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB26 -> SUB2TESP
-
01/03/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
01/03/2024 14:49
Despacho
-
29/02/2024 11:19
Juntada de Petição
-
27/02/2024 18:58
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB04 -> GAB06
-
22/02/2024 15:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB04 -> GAB26
-
22/02/2024 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/02/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5017909-06.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 418) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LINDELSON DA COSTA LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305) ADVOGADO(A): JORGE PEREIRA GASPAR (OAB RJ072853) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
15/01/2024 12:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
12/01/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 418
-
15/12/2023 16:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
15/12/2023 16:00
Juntado(a)
-
27/07/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/07/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/07/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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