TRF2 - 5005471-28.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 13:58
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005471-28.2023.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: MICHEL GOMES COSTAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 19/08/2025 - Remetidos os Autos -
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
20/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
20/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:14
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
-
11/07/2025 18:13
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
11/07/2025 18:13
Despacho
-
10/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 11:38
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:59
Determinada a intimação
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
30/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:27
Juntado(a)
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005471-28.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: MICHEL GOMES COSTAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
22/05/2025 17:20
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
22/05/2025 17:19
Determinada a intimação
-
21/05/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:22
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 07:59
Determinada a intimação
-
16/05/2025 21:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 21:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
15/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 22:23
Juntada de Petição
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:35
Negado seguimento a Recurso
-
31/03/2025 13:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/03/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/03/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 15:57
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
08/03/2024 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/03/2024 10:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
-
07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Petição
-
02/02/2024 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
01/02/2024 19:11
Juntada de Petição
-
31/01/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/01/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 21:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2024 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/12/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b>
-
18/12/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005471-28.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 380) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: MICHEL GOMES COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) Publique-se e Registre-se.Vitória, 15 de dezembro de 2023.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
15/12/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/12/2023 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b><br>Sequencial: 380
-
21/11/2023 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/11/2023 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2023 21:16
Juntada de Petição
-
20/10/2023 18:32
Juntada de Petição
-
20/10/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/10/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/10/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/10/2023 19:59
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2023 10:22
Juntada de Petição
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição
-
25/08/2023 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:55
Determinada a intimação
-
15/08/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009025-08.2022.4.02.5102
A O Lessa LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Almir de Lima Pontes Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2023 14:02
Processo nº 5009025-08.2022.4.02.5102
A O Lessa LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Almir de Lima Pontes Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/12/2022 17:16
Processo nº 5005040-79.2023.4.02.5107
Uniao - Fazenda Nacional
Segplus Servicos e Corretagem de Seguros...
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2024 12:47
Processo nº 5115096-03.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Andreia Lima Ferreira Correa
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2023 10:42
Processo nº 0178848-78.2016.4.02.5101
Itau Unibanco S.A.
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 13:56