TRF2 - 5018411-74.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018411-74.2022.4.02.5001/ESAUTOR: IURI DRUMOND LOUROADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) DETERMINAR à parte ré que proceda ao restabelecimento em favor da parte autora do adicional de insalubridade, desde o momento da sua supressão (agosto/2018), observando-se os devidos reflexos legais decorrente de tal restabelecimento, tais como 13º salário, férias e adicionais; ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento retroativo ao autor do adicional de insalubridade reconhecido no item "i", desde o momento da sua supressão, observada a prescrição quinquenal. Deverão ser descontados eventuais valores já pagos administrativamente sob o mesmo título.
Aplicam-se às parcelas vencidas a correção monetária pelo IPCA-E, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07/03/2013 e RE 870.947/SE, em 20/09/2017, e juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC 113, se for o caso, quando incidirá apenas a taxa Selic para fins de correção e juros até o efetivo pagamento.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal do ente público (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Condeno a parte ré a devolver à parte autora as custas iniciais recolhidas, os honorários periciais adiantados, bem como a pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I c/c §4º, III do CPC-2015.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, observando-se os dados indicado no Evento 111.
Diligencie-se o levantamento, independentemente do decurso de prazo. -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/02/2025 19:27
Juntada de Petição
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 96
-
12/12/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/12/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 10:01
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 12:49
Determinada a intimação
-
13/08/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 10:33
Juntada de Petição
-
11/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/03/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/03/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 19:15
Determinada a intimação
-
21/03/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT02F)
-
18/03/2024 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/03/2024 16:08
Alterado o assunto processual
-
08/03/2024 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:03
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2024
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2024 16:50
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
24/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b>
-
18/12/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5018411-74.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 217) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: IURI DRUMOND LOURO (AUTOR) ADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619) RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 15 de dezembro de 2023.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
15/12/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/12/2023 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b><br>Sequencial: 217
-
18/08/2023 17:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/08/2023 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 165,58 em 25/07/2023 Número de referência: 1072413
-
24/07/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2023 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2023 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2023 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2023 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/03/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2023 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2023 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2023 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/08/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 11:39
Juntada de Petição
-
27/06/2022 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2022 16:16
Determinada a citação
-
15/06/2022 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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