TRF2 - 0010587-13.2017.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010587-13.2017.4.02.5006/ES EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRAADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a FABRA para se manifestar sobre a petição de evento 226, DOC1, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010587-13.2017.4.02.5006/ES EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRAADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) DESPACHO/DECISÃO No evento 195, EXCPREEX1, a FABRA apresentou exceção de pré-executividade para que o Juízo possa reconhecer a "nulidade da intimação realizada no evento 178, por manifesta falha na disponibilização do ato ao advogado da peticionante.".
Nesse passo, cumpre ressaltar que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal: (a) a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. A FABRA apresenta as seguintes alegações: "O despacho de evento 178 supostamente teria sido vinculado e publicado para o novo advogado dos autos, Dr.
VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA, em 18/12/2024, iniciando-se o prazo em 22/01/2025, através do evento nº 182.
No entanto, tal intimação não foi efetivamente disponibilizada ao advogado da parte Ré por meio do Portal de Intimações do E-PROC, tampouco foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), atual meio oficial de intimação nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022.
Ao consultar o Portal de Intimações do advogado entre os meses de dezembro de 2024 e março de 2025, não consta qualquer publicação vinculada aos autos n° 0010587-13.2017.4.02.500, muito menos a intimação de evento n° 178, conforme demonstrado pelos prints e registros ora anexados.
Ou seja, a suposta intimação, embora lançada no sistema, não chegou ao conhecimento do advogado, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Em contato com a equipe técnica do sistema E-PROC, estes informaram de que não foi detectada qualquer falha no lançamento do evento de intimação, sob o argumento de que as demais partes (MPF e AGU) teriam sido devidamente intimadas do mesmo ato.
Contudo, em nenhum momento os técnicos apresentaram prova efetiva de que a intimação foi corretamente disponibilizada ao advogado da parte, limitando-se a afirmar que o sistema não registrou erro (comprovantes do chamado anexos)." Conforme e-mail juntado no evento 195, ANEXO2, servidora da Seção de Suporte ao Usuário Externo ao e-Proc da Seção Judiciária do Espírito Santo informa não ter sido detectada qualquer inconsistencia no sistema processual que afetasse a intimação da parte. Dessa forma, caberia à parte interessada no reconhecimento da nulidade demonstrar que houve falha no sistema e-Proc, o que não aconteceu neste caso. Assim, o aprofundamento da discussão desta matéria, principalmente no que tange a valores, extrapola a via estreita da exceção de pré-executividade, demandando, potencialmente, dilação probatória.
Mediante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela FABRA. Intime-se a FABRA para efetuar o pagamento do montante, no prazo de 15 (quinze) dias, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. -
10/04/2024 09:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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10/04/2024 09:05
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2024
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2024 10:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2024 22:45
Juntada de Petição
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12/03/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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08/03/2024 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/03/2024 18:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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06/03/2024 17:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2024<br>Data da sessão: <b>06/03/2024 13:00</b>
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19/02/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de MARÇO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 0010587-13.2017.4.02.5006/ES (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDO CORRÊA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/02/2024 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2024
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16/02/2024 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 17
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16/02/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/02/2024 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/01/2024 18:48
Retirado de pauta
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22/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:13
Juntada de Petição
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28/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:03
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2023<br>Data da sessão: <b>23/01/2024 13:00</b>
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28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2023<br>Data da sessão: <b>23/01/2024 13:00</b>
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28/11/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JANEIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0010587-13.2017.4.02.5006/ES (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDO CORRÊA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
27/11/2023 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/11/2023
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27/11/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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27/11/2023 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>23/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 133
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25/05/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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22/05/2023 12:18
Juntada de Petição
-
22/05/2023 11:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/05/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/04/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/04/2023 10:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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