TRF2 - 5002540-35.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002540-35.2023.4.02.0000/ES RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAGRAVADO: ADAUTO ANTONIO SIMOURAADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
COISA JULGADA.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que havia dado provimento ao agravo de instrumento da autarquia previdenciária para aplicar a Súmula 111 do STJ na fase de cumprimento de sentença.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n.º 2.164.423/RJ, determinou o rejulgamento dos aclaratórios diante da omissão quanto à alegada violação à coisa julgada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aplicação da Súmula 111/STJ na fase de cumprimento de sentença, sem menção expressa no título executivo, viola a coisa julgada; (ii) definir qual deve ser o marco final da base de cálculo dos honorários advocatícios na hipótese dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Súmula 111 do STJ continua aplicável às ações previdenciárias mesmo após o advento do CPC/2015, conforme decidido no Tema 1.105/STJ, pois o art. 85, § 4º, II, do CPC apenas postergou a definição do percentual dos honorários, sem alterar sua base de cálculo. 4.
A aplicação da Súmula 111 não configura violação à coisa julgada quando o título executivo não estabelece critério específico para a fixação dos honorários, conforme interpretação firmada no próprio REsp 354.162/RN. 5.
A coisa julgada somente é ofendida se houver no título judicial comando expresso afastando a incidência da Súmula 111 do STJ, o que não ocorreu no caso concreto. 6.
No entanto, a limitação temporal prevista na Súmula deve considerar como marco final a data do acórdão que reconheceu o direito e fixou os honorários, que, no caso, é 11/05/2020, data da última decisão judicial que alterou substancialmente o julgado, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
A Súmula 111 do STJ aplica-se às ações previdenciárias mesmo após o CPC/2015, salvo determinação expressa em contrário no título executivo. 2.
A aplicação da Súmula 111 do STJ não viola a coisa julgada quando o título judicial é omisso quanto à base de cálculo dos honorários. 3.
O marco final para a incidência dos honorários sucumbenciais, conforme a Súmula 111 do STJ, é a data da decisão que reconhece o direito e fixa a verba honorária.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 4º, II, e 927, IV; CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 2.164.423/RJ; STJ, REsp n.º 354.162/RN, rel.
Min.
Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 07.05.2002; STJ, Tema 1.105, 1ª Seção, j. 08.03.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para sanar o vício de omissão apontado e atribuir-lhe efeitos infringentes, tão somente para determinar que o marco final da verba honorária a ser paga ao embargante é 21/10/2019, data em que este Tribunal condenou a autarquia a revisar o benefício do autor, para lhe conceder aposentadoria especial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
03/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
01/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 494
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15/07/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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10/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB05)
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10/01/2025 08:33
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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09/01/2025 18:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB06 -> SUB2TESP
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08/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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26/12/2024 12:18
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
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18/12/2024 14:49
Recebidos os autos do STJ
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16/08/2024 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5002540352023402000020240816101754
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15/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/08/2024 17:22
Prejudicado o recurso
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06/08/2024 18:21
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 17:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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17/05/2024 17:44
Negado seguimento a Recurso Especial
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16/05/2024 18:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/02/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2024 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
21/02/2024 15:45
Juntado(a)
-
19/02/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5002540-35.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 821) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ADAUTO ANTONIO SIMOURA ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
19/01/2024 13:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
15/01/2024 13:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
12/01/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 821
-
12/12/2023 17:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/12/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/11/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/11/2023 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/11/2023 20:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
27/10/2023 13:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/10/2023<br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00:00</b>
-
27/10/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de novembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 21 de novembro (terça-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Gandro) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5002540-35.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 932) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ADAUTO ANTONIO SIMOURA ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/10/2023 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/10/2023 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 932
-
29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/04/2023 15:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB2TESP -> GAB06
-
13/04/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 10:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
24/03/2023 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 22:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 270 do processo originário.Número: 01142514620154025001/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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