TRF2 - 5114198-58.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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01/09/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5114198-58.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: SO VELAS DO MERCADAO DE MADUREIRA EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZA RAMME NAGELSTEIN (OAB RS114865)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
DÉBITOS DE II, IPI E MULTAS.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
LEGALIDADE.
SIMPLES ERRO DE DESCRIÇÃO DA MERCADORIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO DOLOSO.
DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES. 1.
Quanto à apelação da autora, não se trata de modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, mas de retificação do enquadramento fiscal na NCM diante da classificação incorreta e da falta de descrição imprecisa das mercadorias.
Não houve erro na valoração jurídica dos fatos, hipótese que o lançamento tributário não poderia ser modificado (art. 146, CTN), ou seja, não se trata de interpretação normativa equivocada.
Assim, por exemplo: TRF2, AC 5012818-69.2019.4.02.5001/ES, Rel.
Des.
Fed.
Carmen Silvia Lima De Arruda, Quarta Turma Especializada, julgado em 01/10/2024. 2.
Quanto à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, o simples erro na descrição das mercadorias, passível de verificação por meio de rápida consulta em sites conhecidos na internet, não pode ser considerado ato doloso, havendo que se observar o Ato Declaratório Normativo COSIT 12/1997. 3.
Apelações desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, negar provimento à apelação cível interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL e, por unanimidade, negar provimento à apelação cível interposta por SÓ VELAS DO MERCADÃO DE MADUREIRA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/07/2025 15:54
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5114198-58.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: SO VELAS DO MERCADAO DE MADUREIRA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA RAMME NAGELSTEIN (OAB RS114865) ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
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10/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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08/06/2025 17:41
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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08/06/2025 17:41
Juntado(a)
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05/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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05/06/2025 17:12
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
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05/06/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
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05/06/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5114198-58.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: SO VELAS DO MERCADAO DE MADUREIRA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): RENAN FERNANDES DA COSTA (OAB RJ249064) ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
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17/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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17/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:26
Retirado de pauta
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14/03/2025 20:24
Juntada de Petição
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14/03/2025 20:15
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5114198-58.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SO VELAS DO MERCADAO DE MADUREIRA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
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07/03/2025 18:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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30/11/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/11/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/11/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB12)
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29/11/2023 16:21
Alterado o assunto processual
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29/11/2023 16:06
Retirado de pauta
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29/11/2023 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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29/11/2023 15:51
Despacho
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13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2023<br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00:00</b>
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13/11/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5114198-58.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SO VELAS DO MERCADAO DE MADUREIRA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
10/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2023
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10/11/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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10/11/2023 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 7
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10/11/2023 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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03/11/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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