TRF2 - 0112899-06.2016.4.02.5167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112899-06.2016.4.02.5167/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSEXEQUENTE: RENATA CONSTANTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL TAVORA ESCOCARD (OAB RJ156286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 384 - 25/07/2025 - Expedição de AlvaráEvento 383 - 25/07/2025 - Expedição de AlvaráEvento 382 - 25/07/2025 - Expedição de AlvaráEvento 381 - 25/07/2025 - Expedição de AlvaráEvento 380 - 25/07/2025 - Juntada de certidão -
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112899-06.2016.4.02.5167/RJ EXEQUENTE: RENATA CONSTANTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL TAVORA ESCOCARD (OAB RJ156286)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de execução de título judicial pelo procedimento de "cumprimento de sentença" que reconheceu as seguintes obrigações: Obrigação de fazer: realizar reparos no imóvel da exequente, sanando os vícios apurados na perícia judicial, e Obrigação de pagar: pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais e honorários de sucumbência equivalentes a 12% do valor da condenação. Sobre a condenação por danos morais, juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da publicação da sentença.
Título judicial: acórdão TRF/2 (evento 15, ACOR2); sentença (evento 319, SENT1).
A exequente apresentou petição com os cálculos, requerendo a intimação dos exequentes para que efetuassem o pagamento das seguintes quantias (evento 356, DOC1): - R$ 17.601,06 a título de danos morais, com os valores atualizados; - R$ 2.112,13 a título de honorários de 12%; - R$ 13.279,31 referentes à obrigação de fazer convertida em perdas e danos; - R$1.593,51 referente a honorários de 12% sobre as perdas e danos.
A MRV voluntariamente apresentou guia de depósito judicial no valor de R$ 11.384,08, referentes à indenização por danos morais (evento 359, ANEXO3).
A CEF apresentou guia de depósito judicial no valor de R$ 20.794,22 e também impugnação ao cumprimento da sentença alegando que não teria havido conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e que a exequente teria aplicado erronemente os juros de mora e a correção monetária sobre os valores devidos em virtude dos danos morais, gerando execução em excesso (evento 361, IMPUGNACAO2).
No que concerne à condenação em danos morais, dita o artigo 525 do CPC: § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
A CEF apresentou impugnção ao cumprimento da sentença sustentando que os juros e a correção monetária teriam sido erroneamente aplicados pela exequente nos cálculos.
Contudo, não apresentou o valor que entende como correto.
Assim, nos termos do CPC, deixo de examinar a alegação de excesso de execução, tomando os valores apresentados pela exequente no evento 356 como corretos.
São devidos, portanto, R$ R$ 17.601,06 a título de danos morais, e R$ 2.112,13 a título de honorários de 12%, cabendo a cada executada o pagamento de metade desses valores.
No que concerne ao pagamento de perdas e danos, cabe razão à CEF.
A sentença havia condenado as executadas a cumprirem a obrigação de fazer consistente na realização de reparos no imóvel da exequente.
Em nenhum momento essa obrigação foi convertida em perdas e danos, o que só poderia ser requerido se os executados não realizassem a obrigação de fazer no prazo designado (art. 816, CPC).
Assim, diante do exposto: 1) Intime-se a exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que achar cabível em relação à obrigação de fazer; 2) Providencie a Secretaria a expedição de alvarás de levantamento dos valores depositados nas contas judiciais (evento 359, ANEXO3 e evento 361, DOC1), autorizando o saque de R$ 9.856,59 de cada conta judicial, sendo R$ 8.800,53 referentes aos danos morais e R$ 1.056,06 referentes aos honorários sucumenciais, devendo a exequente ser intimada para retirá-los no prazo de 10 (dez) dias. -
02/10/2024 16:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO03
-
02/10/2024 16:19
Transitado em Julgado - Data: 02/10/2024
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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28/08/2024 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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28/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
26/08/2024 17:51
Recurso Especial não admitido
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23/08/2024 18:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/07/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2024 14:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/06/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
19/06/2024 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 12:59</b>
-
23/05/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/06/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0112899-06.2016.4.02.5167/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: RENATA CONSTANTINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL TAVORA ESCOCARD (OAB RJ156286) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
22/05/2024 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2024
-
22/05/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/05/2024 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
19/02/2024 07:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 25
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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29/01/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/01/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 19:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/01/2024 18:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
26/01/2024 18:34
Juntada de Petição
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
15/12/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2023 11:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/12/2023 17:22
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00:00</b>
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00:00</b>
-
10/11/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/12/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0112899-06.2016.4.02.5167/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) APELADO: RENATA CONSTANTINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL TAVORA ESCOCARD (OAB RJ156286) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2023 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/11/2023
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08/11/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/11/2023 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 145
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01/09/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
01/09/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2023 14:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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28/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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