TRF2 - 5057695-80.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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18/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: JIRAU ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
09/09/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: JIRAU ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPJ E CSLL.
INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
LIMITES DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 962/STF).
PIS E COFINS SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.237/STJ.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelações interpostas em face de r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a segurança para declarar a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre os valores relativos à correção monetária e juros de mora calculados com base em qualquer outro índice, que não a taxa SELIC, utilizado na atualização de indébitos tributários, quer na esfera federal, estadual ou municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se incidem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores decorrentes da atualização monetária e juros, com base na taxa SELIC ou outros índices, incidentes sobre: (i) repetição de indébito tributário; (ii) levantamento de depósitos judiciais; e (iii) outras obrigações com a Fazenda Pública em esferas federal, estadual ou municipal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, no julgamento do Tema 962 da repercussão geral (RE nº 1.063.187), reconhece a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre valores de taxa SELIC recebidos na repetição de indébito tributário federal, por não representarem acréscimo patrimonial, mas indenização por danos emergentes. 4.
A interpretação do Tema 962 não pode ser ampliada para alcançar relações com outras esferas federativas, outros índices de correção ou hipóteses distintas da repetição de indébito tributário, pois a tese firmada tem aplicação restrita. 5. A incidência de IRPJ e CSLL sobre juros e correção monetária no levantamento de depósitos judiciais permanece válida, nos termos do Tema 504 do STJ, pois não se confunde com repetição de indébito. 6. O STJ, no julgamento do Tema 1.237, firmou tese segundo a qual os juros e a correção monetária incidentes na repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais e obrigações contratuais em atraso integram a receita bruta e, portanto, compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. 7. O entendimento do Tema 1.237 aplica-se à taxa SELIC e a quaisquer outros índices de atualização utilizados, abrangendo todas as hipóteses mencionadas no caso concreto. 8. Assim, afasta-se a incidência de IRPJ e CSLL apenas na repetição de indébito tributário federal quando utilizada a taxa SELIC, mantendo-se sua incidência nos demais casos e preservando-se a exigência de PIS e COFINS sobre todos os valores discutidos.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Remessa Necessária e Apelações parcialmente providas. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; CTN, arts. 43 e 195, I, b.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.063.187, Tema 962, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 24.09.2021; STJ, REsp nº 1.767.631, Tema 1.237, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 27.06.2023; STJ, REsp nº 1.138.695, Tema 504, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 10.10.2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária e às Apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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12/08/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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07/08/2025 16:57
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: JIRAU ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO PROCURADOR(A): THIAGO MAIA SACIC PROCURADOR(A): LEONARDO DE MATTOS MENDES PROCURADOR(A): ANNA RAPHAELLA DE PAULA MATHEOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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15/07/2025 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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30/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:10
Retirado de pauta
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06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: JIRAU ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO PROCURADOR(A): THIAGO MAIA SACIC PROCURADOR(A): LEONARDO DE MATTOS MENDES PROCURADOR(A): ANNA RAPHAELLA DE PAULA MATHEOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
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03/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:21
Retirado de pauta
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08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: JIRAU ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO PROCURADOR(A): THIAGO MAIA SACIC PROCURADOR(A): LEONARDO DE MATTOS MENDES PROCURADOR(A): ANNA RAPHAELLA DE PAULA MATHEOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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05/05/2025 20:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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23/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:10
Retirado de pauta
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22/04/2025 21:59
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: JIRAU ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO PROCURADOR(A): THIAGO MAIA SACIC PROCURADOR(A): LEONARDO DE MATTOS MENDES PROCURADOR(A): ANNA RAPHAELLA DE PAULA MATHEOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
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06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/01/2025 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/01/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração - 28/01/2025 18:14:48)
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07/01/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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07/01/2025 18:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2024 21:16
Juntada de Petição
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01/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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01/07/2024 17:06
Determinada a intimação
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16/05/2024 08:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2024 09:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2024 09:34
Juntada de Petição
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09/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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25/03/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2024 11:13
Juntada de Petição
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22/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:50
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/03/2024 10:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/03/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2024 16:40
Determinada a intimação
-
29/01/2024 15:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
25/01/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/01/2024 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
15/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 19:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/12/2023 19:00
Despacho
-
12/12/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
04/12/2023 09:55
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
01/12/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
01/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:27
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Petição
-
25/10/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:24
Retirado de pauta
-
24/10/2023 19:03
Juntada de Petição
-
20/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>31/10/2023 13:00:00</b>
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>31/10/2023 13:00:00</b>
-
20/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31/10/2023., TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08/11/2023..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057695-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELANTE: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO PROCURADOR(A): THIAGO MAIA SACIC APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/10/2023 12:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/10/2023
-
10/10/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/10/2023 11:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
09/10/2023 14:15
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/03/2023 13:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
22/03/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2023 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:27
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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