TRF2 - 5001660-16.2021.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 14:52
Despacho
-
15/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001660-16.2021.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Restando infrutíferas as pesquisas de bens requeridas ao juízo, e deferidas nos sistemas disponíveis SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, a CEF requer a consulta junto ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para fim de pesquisa de bens em nome do executado e que seja declarada sua indisponibilidade.
Cabe ressaltar que a pesquisa ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e indisponibilidade só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário": Art. 185-A.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial .
Isso porque a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Tal entendimento é corroborado pelo seguinte precedente atual do e.
TRF da 2ª Região, em consonância com a jurisprudência do c.
STJ, ao qual me filio: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN.1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, na execução de título extrajudicial, o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CTN, sob o fundamento de que seria inaplicável tal dispositivo perante débitos de natureza não tributária.2.
Indevida a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CPC, nas execuções fiscais envolvendo a cobrança de débito de natureza administrativa, visto que o referido artigo é objetivo ao determinar a aplicação da norma à hipótese de devedor tributário.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp 1.322.193, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJE 3.12.2013; STJ, 2ª Turma, REsp 1.347.317, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJE 14.11.2012; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0119488220164020000, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 4.4.2017.3.
Possibilidade, com base no poder geral de cautela, de autorizar a decretação de indisponibilidade de bens, desde que comprovada a existência de risco de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposto nos artigos 297 e 300, caput, do CPC/2015 (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00077592720174020000, E-DJF2R 3.4.2018).4.
Ausência de demonstração nos autos de elementos indicativos da prática de fraude, ocultação, alienação ou transferência de bens a terceiros com o objetivo de frustrar a satisfação do crédito executado.5.
Agravo de instrumento não provido. (AG 2018.00.00.005145-3, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - DATA: 27.08.2018 ). [grifou-se].
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
Intime-se a exequente por 15 dias, para que requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:17
Despacho
-
17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição
-
26/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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23/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:22
Juntado(a)
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12/05/2025 17:52
Despacho
-
12/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição
-
09/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:50
Juntado(a)
-
03/04/2025 11:43
Juntado(a)
-
01/04/2025 18:40
Despacho
-
01/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
21/02/2025 16:12
Juntada de Petição
-
20/02/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/02/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 20:53
Determinada a intimação
-
19/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/01/2025 18:32
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:32
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 18:32
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
21/01/2025 14:33
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:29
Juntada de Petição
-
13/01/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/12/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/10/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/10/2024 12:48
Despacho
-
29/10/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/09/2024 15:54
Despacho
-
23/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 14:18
Juntado(a)
-
17/06/2024 14:44
Juntado(a)
-
23/04/2024 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
01/04/2024 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/03/2024 13:45
Determinada a intimação
-
22/03/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 15:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/11/2023 22:55
Juntada de Petição
-
25/10/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/10/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 21:19
Despacho
-
23/10/2023 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 21:04
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2023
-
11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
11/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2023
-
11/09/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5001660-16.2021.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MEONES EVERTON DINIZ PINTO EDITAL Nº 510011289328 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, N.º 50016601620214025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA MEONES EVERTON DINIZ PINTO, NA FORMA ABAIXO:O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MEONES EVERTON DINIZ PINTO, distribuída a esta Vara Federal em 19/04/2021 e registrada sob o n° 5001660-16.2021.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de MEONES EVERTON DINIZ PINTO, CPF: *59.***.*79-62, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo transcreve-se abaixo, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso: Diante do exposto, decreto a revelia do devedor (art. 344 do CPC), com o que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito de R$ 49.798,69 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e sesenta e nove centavos, atualizados até 15/03/2021, devidos pela parte ré, conforme planilha e demonstrativos de débito que instruem a inicial (eventos evento 1, CALC3 e evento 1, PLAN4), razão pela qual constituo o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos 30/08/2023.
Eu, JOAO PEDRO BORGES MALESON, JRJ62924, o digitei.
E eu, THIAGO BARCELOS DA SILVA, Diretor de Secretaria Substituto conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
08/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2023
-
16/08/2023 15:18
Juntada de Petição
-
05/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/07/2023 10:47
Juntada de Petição
-
14/07/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2023 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 00:27
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 00:06
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 00:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 13/07/2023 23:26:43)
-
08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2023 16:32
Intimado em Secretaria
-
10/05/2023 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/04/2023 14:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
17/04/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/04/2023 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
12/04/2023 16:58
Despacho
-
11/04/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2023 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/03/2023 21:25
Despacho
-
31/03/2023 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/03/2023 12:40
Juntada de Petição
-
08/03/2023 17:04
Intimado em Secretaria
-
01/03/2023 17:37
Determinada a intimação
-
01/03/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2023 16:20
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:59
Determinada a intimação
-
31/08/2022 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2022 23:19
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/07/2022 23:24
Despacho
-
27/04/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 15:33
Juntada de Petição
-
08/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2022 17:07
Juntada de Petição
-
21/02/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2022 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2022 22:34
Determinada a intimação
-
13/12/2021 10:52
Juntada de Petição
-
29/11/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2021 16:35
Juntada de Petição
-
30/09/2021 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/09/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 16:54
Determinada a intimação
-
23/06/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2021 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2021 19:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
22/04/2021 12:52
Determinada a intimação
-
22/04/2021 06:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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