TRF2 - 5076726-57.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5076726-57.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VALERIA DA SILVA MARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULLIANA AMARAL DE AGUIAR SILVA (OAB RJ231356) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 120
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05/09/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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22/08/2025 12:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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22/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 12:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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21/08/2025 20:24
Juntada de Petição
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18/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076726-57.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: VALERIA DA SILVA MARINS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULLIANA AMARAL DE AGUIAR SILVA (OAB RJ231356) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPORTAÇÃO IRREGULAR.
BAGAGEM ACOMPANHADA.
BENS DE USO PESSOAL.
RETENÇÃO E PERDIMENTO.
COTA DE ISENÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta ela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de crédito tributário decorrente de retenção de bens pela Receita Federal no Aeroporto Internacional do Galeão.
A autora, residente na Espanha, alegou que os bens apreendidos – 3 celulares, 18 perfumes, 3 hidratantes e 3 pares de tênis – eram de uso pessoal e já utilizados, solicitando a concessão da isenção tributária prevista no art. 155 do Decreto n. 6.759/09, com devolução dos bens ou, alternativamente, a exclusão dos créditos referentes aos itens de uso pessoal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a anulação do crédito tributário (Imposto de Importação e multa) em razão da retenção de bens supostamente de uso pessoal em bagagem acompanhada; (ii) estabelecer se é devida a restituição pela não restituição de bens que se enquadrariam na cota de isenção, após sua perda por perdimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Bagagem, de acordo com a legislação, é definida como bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais.
Bens de uso pessoal é também definido pela legislação como os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal. 4.
O art. 157 do Decreto n. 6.759/09 prevê que a bagagem acompanhada está isenta do pagamento do imposto, referente a bens de uso ou consumo pessoal e outros bens, observados os limites da isenção, que, à época dos fatos, eram de US$500,00 (quinhentos dólares). 5.
A Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 limita a isenção para apenas um celular por viajante como bem manifestamente pessoal, sendo os demais sujeitos à tributação. 6.
A retenção indevida de bens dentro do limite de isenção (US$500,00) viola o regime de bagagem acompanhada, ensejando o dever de restituir em dinheiro, no limite da cota, quando não for mais possível a restituição dos bens. 7.
A pena de perdimento aplicada aos bens substitui a exigibilidade do crédito tributário, tornando insubsistente a cobrança do tributo originalmente exigido via DARF. 8.
A autora não iniciou o despacho aduaneiro no prazo legal de 45 dias, o que ensejou o perdimento dos bens nos termos dos arts. 642 e 689 do Decreto n. 6.759/09.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A pena de perdimento substitui a exigência do crédito tributário relativo ao Imposto de Importação e à multa pela não declaração. 2.
A retenção indevida de bens dentro do limite de isenção (US$500,00) viola o regime de bagagem acompanhada, ensejando o dever de restituir em dinheiro, no limite da cota, quando não for mais possível a restituição dos bens. 3.
A isenção aduaneira de bagagem acompanhada abrange apenas um celular por viajante como bem de uso pessoal, conforme interpretação da IN RFB nº 1.059/2010.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Decreto n. 6.759/2009, arts. 69, 101, 102, 155, 156, 157, 642 e 689; IN RFB nº 1.059/2010, arts. 2º, 6º; CPC/2015, arts. 85, §3º e 98, §3º.
Jurisprudência relevante citada:TRF-4, AC 5011162-34.2019.4.04.7002, Rel.
Des.
Andrei Pitten Velloso, j. 10.03.2025;TRF-4, AC 5006896-72.2017.4.04.7002, Rel.
Des.
Alexandre Gonçalves Lippel, j. 01.06.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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24/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:46
Retirado de pauta
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5076726-57.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VALERIA DA SILVA MARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULLIANA AMARAL DE AGUIAR SILVA (OAB RJ231356) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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14/07/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2025 14:32:56)
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14/07/2025 16:54
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
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14/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5076726-57.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VALERIA DA SILVA MARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULLIANA AMARAL DE AGUIAR SILVA (OAB RJ231356) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
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11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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09/07/2025 11:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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09/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:02
Processo Reativado - Novo Julgamento
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08/07/2025 13:02
Recebidos os autos - RJRIO17 -> TRF2
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21/09/2023 12:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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21/09/2023 12:28
Transitado em Julgado - Data: 21/09/2023
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22/08/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/07/2023 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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27/07/2023 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2023 01:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00:00</b>
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30/06/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de julho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de julho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de julho de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5076726-57.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VALERIA DA SILVA MARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA GENERO SERRA DE GOUVEIA (OAB RJ222871) ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR (OAB RJ225698) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
29/06/2023 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2023
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29/06/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/06/2023 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 185
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29/06/2023 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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16/05/2022 13:48
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB08 para GAB27) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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20/04/2022 18:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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20/04/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2022 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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12/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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