TRF2 - 5011035-68.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011035-68.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE MOREIRA ANDRADEADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO Considerando a resposta da EADJ no evento 93, RESPOSTA1, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. -
17/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/09/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:33
Determinada a intimação
-
16/09/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
05/09/2025 20:42
Determinada a intimação
-
05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011035-68.2021.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARREQUERENTE: JOSE MOREIRA ANDRADEADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 30/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011035-68.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE MOREIRA ANDRADEADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO Trato da petição colacionada no evento 71, por meio da qual a parte autora busca a correção de erro material existente na sentença proferida no evento 20.
Pois bem, não obstante os arts. 507 e 508, ambos do CPC, vedarem a correção de erros havidos no título judicial transitado em julgado, fato é que no âmbito dos Juízados Especiais valem os princípios norteadores da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, sendo certo que o erro perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado é passível de correção mesmo após o trânsito em julgado.
Ora, o dispositivo da sentença, quando discriminou os períodos cuja especialidade do trabalho foi reconhecida, destoou daquilo que constou na própria fundamentação da indigitada sentença.
Confira: "(...) Colocadas tais premissas, passo à análise da pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial.
Pretende o autor o reconhecimento do labor especial nos períodos de 02/05/1998 a 04/12/2000, 01/02/2006 a 15/02/2008, 13/11/2008 a 02/01/2013 e 20/01/2016 a 31/05/2016.
A tese por ele defendida é no sentido de que, embora tenha apresentado documentos que comprovavam labor em condições prejudiciais à saúde, a Autarquia Ré não atribuiu contagem especial aos referidos intervalos de trabalho.
Pois bem, inicialmente, registro que o período de 13/11/2008 a 02/01/2013 foi reconhecido como laborado em condições especiais pelo INSS em sede administrativa, conforme evidencia o documento presente à fl. 36 do “Evento 16 – PROCADM7”.
Assim, no que tange ao pleito em questão, deve o processo ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse de agir.
Já com relação aos demais períodos, destaco que os PPP’s presentes no “Evento 1 – PPP21” e “Evento 1 – PPP24” demonstram a exposição habitual e permanente do autor ao agente nocivo benzeno, em razão do desempenho da função de frentista.
Embora o PPP relativo ao período de 01/02/2006 a 15/02/2008 não possua a indicação de responsável pelos registros ambientais, certo é que tal omissão é suprida pela existência de responsável no período de 20/01/2016 a 31/05/2016, no qual o autor exerceu a mesma função na mesma empresa, sendo a exposição ao citado fator de risco inerente à prestação dos serviços de frentista.
Trata-se de exposição capaz de evidenciar a especialidade do labor desempenhado em tais períodos, porquanto o benzeno está previsto como agente nocivo nos Decretos n.º 83.080/79, Anexo I, código 1.2.10, n.º 2.172/97, Anexo IV, código 1.0.3 e n.º 3.048/99, Anexo IV, código 1.0.3.
Destaco ainda que o benzeno é considerado agente cancerígeno para humanos, nos termos da Portaria Interministerial MTE/MS/MPS n. 09, de 07 de outubro de 2014, sendo suficiente para comprovação da efetiva exposição do trabalhador apenas a sua presença no ambiente de trabalho, conforme artigo 68, § 4º, do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 8.123/13, dispositivo aplicável inclusive na avaliação de períodos especiais a ele anteriores (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5019877-73.2016.4.04.7001, TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 13/07/2020.).
Além disso, registro que, em se tratando de agente cancerígeno, a utilização de equipamentos de proteção individual é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais da atividade.
Assim, deve ser reconhecida a especialidade do trabalho realizado pelo autor nos períodos de 02/05/1998 a 04/12/2000, 01/02/2006 a 15/02/2008 e 20/01/2016 a 31/05/2016." Assim, com base nas razões acima, ACOLHO o pleito formulado no evento 71 e DETERMINO que o INSS retifique a averbação dos períodos compreendidos entre 02/05/1998 a 04/12/2000, 01/02/2006 a 15/02/2008 e 20/01/2016 a 31/05/2016 para que neles constem a especialidade do trabalho realizado pelo autor, tal como indicado na fundamentação da sentença, devendo ser excluída a indicação de labor rural, na condição de segurado especial, relativamente a tais períodos.
Após a retificação, intime-se a parte autora para manifestação.
Por fim, retornem estes autos ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se. -
14/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 18:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/05/2025 09:09
Juntada de Petição
-
18/06/2024 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002066-59.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 20, 44, 45
-
04/10/2023 16:43
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/10/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/09/2023 20:44
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
10/08/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/08/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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09/08/2023 20:37
Despacho
-
08/08/2023 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 19:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/08/2023 08:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC02
-
08/08/2023 08:58
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2023
-
08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2023 21:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2023 16:21
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2023<br>Data da sessão: <b>05/07/2023 13:30:00</b>
-
19/06/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 05 de julho de 2023, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011035-68.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 64) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOSE MOREIRA ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ Publique-se e Registre-se.Vitória, 15 de junho de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/06/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/06/2023 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2023 13:30</b><br>Sequencial: 64
-
28/03/2023 13:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/03/2023 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
01/03/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2023 09:25
Juntada de Petição
-
24/01/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2023 09:48
Juntada de Petição
-
23/01/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2023 07:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 11:01
Juntada de Petição
-
28/07/2022 17:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002267-56.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 10
-
14/05/2022 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/04/2022 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2022 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2022 13:41
Redistribuído por sorteio - (ESCAC03F para ESCAC02F)
-
14/01/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:00
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC03F)
-
14/01/2022 16:35
Redistribuído por sorteio - (ESCAC03F para ESCAC02F)
-
14/12/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2021 15:56
Juntada de Petição
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09/12/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 18:24
Determinada a intimação
-
09/12/2021 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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