TRF2 - 5015749-65.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
-
18/06/2025 06:39
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015749-65.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
QUESTÃO DE ORDEM EM apelação cível.
RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
PEDIDO FORMULADO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Questão de Ordem suscitada pelo Relator para fins de homologação do pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação formulado pela apelante. 2.
Na origem, a requerente opôs embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição da CDA que embasa a execução fiscal relativa a multas por infrações administrativas no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Os embargos à execução fiscal foram julgados improcedentes, e a 5ª Turma Especializada do TRF - 2ª Região negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida. 3.
Durante o prazo recursal, a embargante/apelante informou sua adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU, manifestando expressamente sua renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme exigência para conclusão da adesão ao programa de transação extraordinária de dívidas com a ANTT.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão refere-se à possibilidade de homologação da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, após o julgamento do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, até o trânsito em julgado, sendo suficiente para a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. 6.
A homologação da renúncia não depende da anuência da parte contrária, sendo válida mesmo após decisão de mérito em grau recursal, desde que dentro do prazo para interposição de novo recurso. 7.
Não há cabimento de condenação em honorários advocatícios quando a renúncia ao direito decorre da adesão a programa de parcelamento fiscal, pois não se configura sucumbência que justifique a imposição da verba honorária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Questão de Ordem acolhida para homologar a renúncia ao direito em que se funda a ação e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. 9.
Tese de julgamento: A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação pode ser homologada em qualquer grau de jurisdição, inclusive no curso do prazo recursal, ensejando a extinção do processo com resolução de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, III, "c".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.785.055/SC, rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe 30/11/2020; TRF-4, Apelação Cível n. 5016489-30.2019.4.04.7205/SC, Rel.
Des.
Marcelo de Nardi, Primeira Turma, julgado em 25/03/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, acolher a presente Questão de Ordem, para HOMOLOGAR a renúncia ao direito em que se funda a presente ação postulada pela UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA. - UTIL e JULGAR extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 14:06
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5015749-65.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 215
-
04/04/2025 09:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/11/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
25/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 12:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
25/10/2024 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/10/2024 17:13
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5015749-65.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL APELANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
26/09/2024 16:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/09/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 156
-
25/09/2024 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
19/09/2024 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
22/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 11:50
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
19/07/2024 12:55
Determinada a intimação
-
10/04/2024 11:43
Juntada de Petição
-
22/03/2024 07:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
21/03/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2024 16:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/03/2024 15:24
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos - RJRIOEF07 -> TRF2
-
06/09/2023 17:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
-
06/09/2023 17:05
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2023
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 22:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
27/07/2023 11:01
Juntada de Petição
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2023 11:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2023 14:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/06/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 27/06/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015749-65.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
02/06/2023 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2023
-
02/06/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
02/06/2023 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 134
-
01/06/2023 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/05/2023 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
19/01/2023 15:44
Juntada de Petição
-
19/01/2023 15:44
Juntada de Petição
-
10/10/2022 07:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
07/10/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2022 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/09/2022 17:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
22/09/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (GAB07 para GAB29)
-
22/09/2022 11:16
Alterado o assunto processual
-
22/09/2022 10:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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