TRF2 - 5000041-43.2019.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
-
13/08/2025 12:50
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000041-43.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu a inscrição da parte executada no SERASAJUD.
Nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, é possível determinar-se medida indutiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nas quais se enquadra a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, §3º do CPC.
No caso concreto, porém, a própria exequente Caixa Econômica Federal, como instituição bancária, detém meios para providenciar a inscrição do nome e inscrição do CPF/CNPJ da parte executada em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplência, a teor dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
Logo, como não é devido transferir este encargo ao Poder Judiciário, INDEFIRO o pedido de inclusão da parte executada no SERASAJUD.
Não tendo sido localizados bens penhoráveis da parte executada, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 19:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Petição
-
30/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
29/04/2025 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 21:48
Juntado(a)
-
04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
27/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
17/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
11/10/2024 01:06
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
18/09/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
17/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:35
Juntado(a)
-
08/08/2024 09:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016679-49.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 75
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
23/07/2024 12:33
Juntada de Petição
-
03/07/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
02/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
15/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2024 09:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2024 20:27
Juntada de Petição
-
02/05/2024 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
08/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
05/04/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:03
Juntado(a)
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
24/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
13/12/2023 23:49
Juntada de Petição
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
08/12/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
07/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 15:47
Determinada a intimação
-
06/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
05/12/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
04/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:34
Juntado(a)
-
03/12/2023 00:37
Juntada de Petição
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
21/11/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
17/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
14/11/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:40
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
03/11/2023 14:09
Juntada de Petição
-
06/10/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
06/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:33
Despacho
-
05/10/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
20/09/2023 11:46
Juntada de Petição
-
13/09/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
12/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 15:57
Determinada a intimação
-
11/09/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
04/09/2023 12:25
Juntada de Petição
-
04/09/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO24F)
-
21/08/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/08/2023 até 31/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Provimento TRF2-PVC-2023/00007, de 17 de agosto de 2023.
-
02/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
02/08/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:44
Despacho
-
12/07/2023 12:10
Juntada de Petição
-
06/07/2023 09:34
Juntada de Petição
-
04/07/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2023 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 12:39
Juntada de Petição
-
04/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
02/06/2023 04:42
Juntada de Petição
-
02/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
19/05/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 118
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
04/05/2023 15:28
Intimação por Edital
-
04/05/2023 15:28
Intimação por Edital
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2023
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2023
-
04/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000041-43.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PATRICIA FRANCA XAVIER FONSECA EDITAL Nº 510010258517 EDITAL DE LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000041-43.2019.4.02.5101, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PATRICIA FRANCA XAVIER FONSECA, na forma abaixo: O Dr.
MARCUS LIVIO GOMES, Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PATRICIA FRANCA XAVIER FONSECA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de julho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, com encerramento 01 (uma) hora após o início, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de julho 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 01 (uma) hora após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, conforme decisão do evento 94.
DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156.
DO BEM MÓVEL: “Um automóvel Ford Fiesta 1.5 16V Flex Mec. 5p, ano de fabricação 2013, modelo 2014, Preta, placa KWF 7951, Chassi 9BFZD55J0EB696757, RENAVAM 598758704, valor atribuído pelo exeqüente em R$ 40.219,00 (quarenta mil, duzentos e dezenove reais) em 01/02/2023 no evento 92.
PATRICIA FRANCA XAVIER FONSECA, ficou como depositário do automóvel conforme determinado pelo Juiz no Evento 96.
Vale ressaltar que o automóvel, possui débitos de IPVA no valor de R$ 8.384,60, mais acréscimos legais e possui débitos com multas no valor de R$ 4.823,22. – O aitomóvel será vendido livre de débitos de taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência do bem e do mandado de entrega do automóvel em seu favor.
Ficam os executados, eventuais credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condômino, usufrutário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC.
Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).
Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento.
Cientes que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do término do leilão, bem como deverá ser depositada na conta corrente da leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro horas a contar do término do leilão, através de DOC ou TED.
A conta corrente da leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico.
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC.
Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC.
Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, responderá civil e criminalmente por sua conduta.
Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, publicado através do site de leilões www.bspleiloes.com.br e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e na página eletrônica da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), ficando dispensada a afixação em local própria.
Eu, MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e assino, por ordem do MM Juiz Federal MARCUS LIVIO GOMES.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando as partes e interessados cientes de que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e-mail [email protected], e que o processo tramita de forma eletrônica (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos).
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro, em 02/05/2023. -
03/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2023
-
03/05/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
02/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
28/04/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/04/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
18/04/2023 12:35
Juntada de Petição
-
13/04/2023 21:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
10/04/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/03/2023 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/03/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2023 16:28
Despacho
-
22/03/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/02/2023 20:48
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/12/2022 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/12/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2022 12:16
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/10/2022 14:30
Juntada de Petição
-
11/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/09/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/09/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 17:29
Determinada a intimação
-
12/08/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
09/08/2022 18:39
Juntada de Petição
-
26/07/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/07/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 18:28
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2022 14:20
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/05/2022 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2022 18:41
Despacho
-
22/03/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2022 14:02
Juntada de Petição
-
14/03/2022 11:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50166794920224025101
-
12/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/02/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/02/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
10/12/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/12/2021 16:45
Juntada de Petição
-
02/12/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
02/12/2021 15:25
Juntada de Petição
-
29/11/2021 14:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/11/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2021 11:58
Decisão interlocutória
-
10/09/2021 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2021 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2021 19:26
Juntada de Petição
-
30/08/2021 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/08/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2021 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2021 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2021 10:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2021 11:18
Juntada de Petição
-
09/06/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/06/2021 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/06/2021 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/05/2021 15:01
Decisão interlocutória
-
10/05/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2021 17:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/01/2021 14:57
Despacho
-
26/01/2021 11:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/11/2020 09:27
Juntada de Petição
-
18/11/2020 08:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2020 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2020 21:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2020 21:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/04/2020 20:34
Expedido Carta pelo Correio
-
06/04/2020 15:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/02/2020 22:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/09/2019 15:37
Juntada de Petição
-
26/03/2019 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2019 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2019 17:31
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/02/2019 11:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/02/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102223-08.2013.4.02.5101
Reinaldo Hage Junior
Uniao
Advogado: Andrea de Moura Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2023 11:39
Processo nº 0007560-97.2018.4.02.5002
Art Sul Marmores e Granitos LTDA
Os Mesmos
Advogado: Weliton Roger Altoe
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2023 11:46
Processo nº 5007311-93.2020.4.02.5001
Benedito Francisco Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2023 08:34
Processo nº 5000941-03.2022.4.02.5107
Antonio Inacio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisa da Costa Marques
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2023 12:20
Processo nº 5000941-03.2022.4.02.5107
Antonio Inacio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/03/2022 12:12