TRF2 - 5000941-03.2022.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000941-03.2022.4.02.5107/RJAUTOR: ANTONIO INACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ELISA DA COSTA MARQUES (OAB RJ230985)ADVOGADO(A): TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ238378)ADVOGADO(A): FABIANA GERVASIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ247072)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse processual o pedido de reconhecimento de atividade especial de 01/04/1993 a 28/04/1995 (CERAMICA VILA NOVA LTDA ), já reconhecido judicialmente em processo transitado em julgado; - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (i) reconhecer o caráter especial das atividades profissionais desempenhadas pela parte autora para a empresa CERAMICA VILA NOVA LTDA , no período de 29/04/1995 a 16/03/2022, devendo o INSS averbá-los como tal para todos os fins de direito, efetuando a anotação no CNIS; (ii) conceder o benefício aposentadoria especial à parte autora, com data de início em 15/10/2019 e tempo total de contribuição de 26 anos, 6 meses e 15 dias, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Os efeitos financeiros ficam fixados a partir de 18/03/2022, data da citação.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, observados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Custas ex lege.
Tendo em vista que a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC/2015), condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual a ser fixado após a liquidação do julgado (art. 85, §§ 3° e 4°, II, do CPC/2015), observando o previsto na Súmula 111 do STJ.
Não excedendo o direito controvertido mil salários mínimos, o que se dessume dos cálculos apresentados pela parte autora com a inicial, resta dispensado o reexame necessário, com fulcro no art. 496, §3º, inciso I do NCPC, nos termos do entendimento exarado no REsp 1.735.097/RS, deixo de submeter o feito ao reexame necessário.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art.1.010 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
15/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 22:01
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/02/2025 10:29
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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23/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 00:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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18/11/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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21/10/2024 11:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/05/2024 05:36
Juntada de Petição
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29/04/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:10
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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19/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/03/2024 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/03/2024 21:10
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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05/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:11
Determinada a intimação
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05/03/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 23:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2023 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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05/12/2023 17:15
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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24/11/2023 18:03
Decisão interlocutória
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16/11/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 18:23
Determinada a intimação
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27/10/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 12:51
Recebidos os autos - TRF2 -> RJITB02 Número: 50009410320224025107
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04/04/2023 16:16
Juntada de Petição
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23/02/2023 12:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB02 -> TRF2
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23/02/2023 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/02/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/11/2022 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/11/2022 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/11/2022 06:53
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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05/04/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/03/2022 09:19
Juntada de Petição
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18/03/2022 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2022 17:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/03/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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