TRF2 - 5013163-52.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 07:10
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013163-52.2021.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: BIASIBETTI'S CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE ARGUMENTOS OU DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELA PARTE.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Os Embargos de Declaração serão cabíveis quando o julgamento impugnado apresentar um dos vícios constantes dos incisos I, II e III do artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC).
Questão em discussão 2.
Caso em que se pretende a manifestação expressa acerca do disposto no artigo 22, I e II, da Lei nº 8.212/91; artigos 150 e 195, I, da Constituição Federal e artigos 97 e 110 do CTN, além de precedente do E.
STJ.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria recorrida, concluindo esta Eg.
Turma que os descontos dos empregados em razão de coparticipação no custeio do vale-transporte, vale-alimentação/refeição e assistência médica/odontológica continuam integrando o conceito de salário de contribuição para fins da incidência da exação, conforme, inclusive, decidido pelo C.
STJ no julgamento do Tema 1174. 4.
Não há obrigação do julgador, em sua fundamentação, em refutar todos os argumentos ou dispositivos legais trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados em sua decisão sejam suficientes para embasá-la. Além disso, a simples menção ao interesse em prequestionar, sem que se comprove a existência de omissão, contradição ou obscuridade, se mostra insuficiente para se acolher referido recurso. 5. Conforme assente no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "É incompatível com a via dos embargos de declaração a rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo da embargante" e firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a análise de matéria suscitada apenas em embargos de declaração, por configurar indevida inovação recursal. 5.
Na presente hipótese, observa-se que as alegações da parte embargante não justificam a utilização da presente via, pois insatisfeita com a decisão proferida, apontou vícios que buscam, em verdade, rediscutir e modificar questões já decididas de forma fundamentada pelo órgão judiciário, sendo evidente a sua intenção de atribuir aos presentes embargos efeitos infringentes. 6.
Não havendo, in casu, qualquer vício a ser sanado, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pela parte embargante, não merecem acolhimento os presentes aclaratórios. 7. Prequestionamento do artigo 22, I e II, da Lei nº 8.212/91; dos artigos 150 e 195, I, da Constituição Federal e dos artigos 97 e 110 do CTN, além de precedente do E.
STJ. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013163-52.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: BIASIBETTI'S CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/03/2025 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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22/06/2023 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/06/2023 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/06/2023 21:48
Juntada de Petição
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21/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:12
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/06/2023 18:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/06/2023 09:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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12/06/2023 09:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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09/06/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/05/2023 08:58
Juntada de Petição
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22/05/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/05/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2023 19:17
Juntada de Petição
-
15/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2023 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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12/05/2023 15:48
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2023 15:14
Lavrada Certidão
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19/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/04/2023<br>Data da sessão: <b>02/05/2023 13:00:00</b>
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19/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/04/2023<br>Data da sessão: <b>02/05/2023 13:00:00</b>
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19/04/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 02 DE MAIO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de maio de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013163-52.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: BIASIBETTI'S CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2023 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/04/2023
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04/04/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/04/2023 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 43
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03/04/2023 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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07/10/2022 16:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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07/10/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 12:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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16/09/2022 17:54
Distribuído por prevenção - Número: 50000212420224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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