TRF2 - 5030658-78.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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21/07/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 15:53
Lavrada Certidão
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21/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5030658-78.2022.4.02.5101/RJ APELADO: PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753)ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539)APELADO: M2M SOLUTIONS SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753)ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por SONDA MOBILITY LTDA, contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, com o objetivo de ver reconhecido o direito líquido e certo de não se sujeitarem ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins exigidos sobre a variação da SELIC no levantamento de depósitos judiciais de impostos e contribuições sociais, bem como à incidência do PIS e da COFINS sobre a variação da taxa SELIC na repetição de indébitos tributários reconhecidos em decisão judicial definitiva, haja vista seu caráter indenizatório na recomposição do indébito, além da repetição do indébito tributário no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda mediante restituição ou compensação tributária.
A sentença julgou procedente o pedido, sendo parcialmente reformada no julgamento da remessa necessária e da apelação, nos termos da ementa a seguir transcrita: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
IRPJ.
CSLL.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA SELIC RECEBIDA NAS REPETIÇÕES DE INDÉBITO.
RE Nº 1.063.187/SC (TEMA 962).
NÃO APLICAÇÃO AOS CASOS DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
PIS.
COFINS.
NÃO EXTENSÃO DO PARADIGMA SUPRACITADO. 1. Cinge-se a controvérsia na pretensão do contribuinte em afastar a cobrança do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL sobre a atualização pela SELIC recebida nas repetições de indébito tributário e nos levantamentos de depósitos judiciais. 2. A controvérsia principal encontra-se pacificada através do julgamento do RE nº 1.063.187/SC (tema 962), submetido à sistemática da repercussão geral, onde foi fixada tese no sentido de que "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário" (tema nº 962 do STF), precedente vinculante que transitou em julgado em 10/06/2022. 3. Entretanto, vale ressaltar que o plenário do STF decidiu, conforme voto proferido pelo Ministro Dias Toffoli no julgamento dos embargos de declaração, em 29/04/2022, pela modulação dos efeitos da tese jurídica em questão e estabeleceu que a decisão produzirá efeitos a partir de 30/09/2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ressalvando-se (i) as ações ajuizadas até 17/09/2021 (data do início do julgamento do mérito) e (ii) os fatos geradores anteriores a 30/09/2021, em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral. 4. Diante disso, quanto ao período de restituição do indébito, aqui tem lugar a limitação temporal estabelecida na modulação de efeitos promovida pelo STF, uma vez que o presente mandamus foi impetrado em 29/04/22, sendo a data de 30/09/21 o marco temporal para repetição das parcelas pretéritas. 5. No que se refere à aplicação do precedente aos levantamentos de depósitos judiciais, foi esclarecido nos embargos de declaração opostos naquele paradigma, que a decisão não se aplica aos depósitos judiciais, mas apenas às hipóteses de repetição de indébito tributário discutidas nas esferas administrativa e judicial (inclusive aquelas realizadas através de compensação) em que há acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic. 6. Há uma clara distinção entre a natureza da SELIC nas repetições de indébito (indenizatória – dano emergente) e nos depósitos judiciais (remuneratória – lucro cessante), o que impede a aplicação do tema repetitivo nº 962 do STF aos depósitos judiciais. 7. No que diz respeito à incidência de PIS e COFINS sobre valores resultantes de atualização de indébitos tributários pela SELIC, entendo não haver amplitude do julgado do Supremo Tribunal Federal no leading case supramencionado. 8. As bases de cálculo do PIS e da COFINS estão definidas nas leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, como sendo o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. 9. Observa-se que a base de cálculo do PIS e da COFINS foi ampliada de modo a abranger 'todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica', abrangendo o 'faturamento mensal', equivalente à 'receita bruta'. 10. Nota-se, portanto, a diferença que reside na base de cálculo do PIS/COFINS em relação ao IRPJ e a CSLL, de modo que o precedente do E.
STF no RE nº 1.063.187 não deve ser estendido para abarcar também a exclusão da incidência das referidas contribuições sobre os juros de mora e correção monetária corrigidas pela taxa SELIC. 11. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
Os embargos de declaração interpostos em face do citado acórdão também foi improvido, e, na petição no Evento 68, a impetrante alega que não foi intimada desse julgamento, conforme pedido formulado na parte final dos embargos de declaração (no sentido de as intimações fossem feitas exclusivamente em nome de Wesley Ricardo Bento – OAB/DF nº 18.566) requerendo a devolução do prazo para manifestação, sob pena de incidência do art. 272, § 5º, do CPC.
Com efeito, o art. 272, §5º, do CPC, dispõe que, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Diante dessa disposição, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a existência de requerimento expresso de publicação exclusiva torna nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, desde que a alegação do vício seja feita na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO NA INTIMAÇÃO.
ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
NULIDADE REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO.
ANÁLISE.
REEXAME DE PROVAS.
VEDAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. 1.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "a existência de requerimento expresso de publicação exclusiva torna nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, sendo certo que a alegação do vício deve ser feita na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos" (AgInt nos EREsp n. 1.316.051/SP, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 7/11/2018, DJe de 22/2/2019).
No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.
Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2.
A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que o requerimento de nulidade da intimação foi feito em momento oportuno, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos.
Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.195.079/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.) Em sentido contrário ao caso citado no precedente acima, clicando-se na lupa do Evento 58 para acesso às informações do evento, verifica-se que, malgrado a petição de exclusividade em relação a apenas um dos advogados, todos os procuradores da impetrante, ora peticionante, que são WESLEY RIBEIRO BENTO, JOSÉ CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR E TATIANA ZUCONI VIANA MAIA, foram intimados pessoalmente do julgamento dos embargos de declaração, o que afasta a alegação de nulidade.
Portanto, indefiro o pedido formulado pela impetrante/peticionante. -
23/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 10:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/05/2025 10:30
Determinada a intimação
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27/02/2024 17:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
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27/02/2024 17:46
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/02/2024 18:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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31/01/2024 19:09
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 61
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13/11/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2023 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2023 20:12
Juntada de Petição
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13/11/2023 19:56
Juntada de Petição
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10/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2023 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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10/11/2023 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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09/11/2023 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00:00</b>
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13/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 DE OUTUBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de outubro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5030658-78.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: M2M SOLUTIONS SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753) ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) APELADO: PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753) ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/10/2023 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/10/2023
-
03/10/2023 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/10/2023 12:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 40
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02/10/2023 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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14/08/2023 06:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
14/08/2023 06:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 33, 36 e 44
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição
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04/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/08/2023 18:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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03/08/2023 18:05
Juntada de Petição
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 36
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19/07/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2023 20:16
Juntada de Petição
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17/07/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2023 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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14/07/2023 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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12/07/2023 13:15
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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16/06/2023 12:40
Lavrada Certidão
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16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00:00</b>
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00:00</b>
-
16/06/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE JUNHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 03 DE JULHO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5030658-78.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: M2M SOLUTIONS SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753) ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) APELADO: PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753) ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/06/2023 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2023
-
06/06/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/06/2023 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
05/06/2023 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/05/2023 14:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
02/05/2023 14:31
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
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02/05/2023 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2023 14:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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28/04/2023 12:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/04/2023 11:50
Lavrada Certidão
-
04/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00:00</b>
-
04/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00:00</b>
-
04/04/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5030658-78.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 260) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: M2M SOLUTIONS SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753) ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) APELADO: PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO (OAB DF018566) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB PE033753) ADVOGADO(A): TATIANA ZUCONI VIANA MAIA (OAB DF015539) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/03/2023 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2023
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24/03/2023 16:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/03/2023 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 260
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02/02/2023 15:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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02/02/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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