TRF2 - 5008753-85.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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11/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079102420254020000/TRF2
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09/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2025 20:17
Expedição de ofício
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04/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 326, 327, 328
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 326, 327, 328
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008753-85.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZADVOGADO(A): JOSE REGISLANDO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB RJ165530)ADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZADVOGADO(A): JOSE REGISLANDO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB RJ165530)ADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 308 e 309: Tendo em vista que ainda não proferida decisão acerca do pedido de efeito suspensivo requerido no bojo do agravo de instrumento interposto nos autos, entendo que não há óbice, por ora, ao prosseguimento do feito, motivo pelo qual passo à análise dos pedidos pendentes.
Evento 322: Considerando-se a indicação de dados bancários da parte, DEFIRO a expedição de ofício de transferência conforme requerido, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC c/c art. 182, §3º da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional e art. 3º, g, da Resolução CJF nº 708/2021, em substituição ao alvará de levantamento que já havia sido deferido no evento 295, item 7, em favor de ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ.
EXPEÇA-SE desde logo, independentemente do decurso de prazo, eis que a decisão anterior já se encontra preclusa nos autos.
Evento 304: INTIME-SE o devedor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, e voltando-me conclusos. -
02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008753-85.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZADVOGADO(A): JOSE REGISLANDO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB RJ165530)ADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZADVOGADO(A): JOSE REGISLANDO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB RJ165530)ADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436) ATO ORDINATÓRIO Ante a certidão do evento retro, forneça a parte autora os dados bancários de ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ. (Assinatura autorizada nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e nas disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019). -
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:42
Juntado(a)
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22/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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22/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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14/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 12:37
Expedição de ofício
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 296, 297 e 298
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16/06/2025 19:29
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079102420254020000/TRF2
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16/06/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 299 Número: 50079102420254020000/TRF2
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10/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008753-85.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZADVOGADO(A): ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (OAB RJ176436)EXECUTADO: EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA MONTEIRO DE SOUSA (OAB RJ151957) DESPACHO/DECISÃO I. Sentença que: i. rejeitou os pedidos em relação ao BANCO SANTANDER S/A, a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. e a EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS; ii. condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF à obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16); iii. rejeitou o pedido de condenação da CEF ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais; iv. condenou os autores, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos do BANCO SANTANDER S/A, da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. e de EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS, fixados em 10% do valor atualizado da causa, a serem divididos em 1/4 para a defesa de cada um dos réus, cuja exigibilidade suspendo diante da gratuidade de justiça deferida no evento 9; v. condenou a CEF ao pagamento de metade das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 4.000,00; vi. condenou os autores, pro rata, ao pagamento de metade das custas e de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da CEF, fixados em 10% do proveito econômico obtido pela CEF, isto é, no montante de R$ 4.000,00, cuja exigibilidade suspendo diante da gratuidade de justiça deferida no evento 9 (evento 149).
Certificado o trânsito em julgado, em 17/05/2023 (evento 164).
Determinada a intimação das partes para ciência do trânsito em julgado (evento 166).
EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS requereu a intimação da CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (evento 176).
Decisão que: i. determinou a alteração da classe para cumprimento de sentença; ii. determinou a intimação da CEF para que procedesse ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16); iii. advertiu a CEF de que deveria comprovar nos autos o cumprimento da medida no prazo estabelecido (evento 179).
Certificado o decurso do prazo para a CEF (evento 190).
EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS requereu a penhora online de ativos financeiros da CEF (evento 205).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAÍSO CAVALCANTE CRUZ requereram a remessa dos autos à Contadoria para atualizar o valor devido pela CEF a título de honorários advocatícios de sucumbência, a aplicação de multa diária pelo descumprimento da decisão judicial e a intimação da CEF para pagar os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 209).
Determinada a intimação da CEF (evento 210).
Certificado o decurso do prazo para manifestação da CEF (evento 223).
Determinada a intimação da CEF para juntar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 que incidirá a partir do 16º dia da intimação (evento 226).
Certificado o decurso do prazo para manifestação da CEF (evento 238).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAÍSO CAVALCANTE CRUZ requereu: i. a intimação da CEF para pagar os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência; ii. condenação da CEF e demais réus nos honorários sucumbência na execução, acrescendo assim, 10% de honorários do valor da execução; iii. condenação dos réus ao pagamento da multa diária, referente ao período de 06/12/2023 até 21/05/2024, no total de R$66.800,00; iv. subsidiariamente, condenação dos réus ao pagamento da multa diária referente ao período de 18/03/2024 até 21/05/2024, no total de R$32.000,00 (evento 241).
Decisão nos seguintes termos (evento 242): 1) DECLARO a ilegitimidade de EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS para requerer o cumprimento de sentença. 2) INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria para atualizar o valor devido pela CEF a título de honorários advocatícios de sucumbência. 3) INTIME-SE o patrono dos exequentes para que emende o requerimento do evento 209, a fim de constar o referido patrono como requerente da execução dos honorários advocatícios, bem como de eventuais outras verbas que lhe sejam devidas, devendo instruir o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que lhe são devidos, na forma do art. 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 4) INTIMEM-SE os exequentes para que emendem o requerimento do evento 241, devendo instruir o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que lhe são devidos, na forma do art. 524 do CPC, bem como se manifestar acerca de eventual interesse na conversão da obrigação em perdas e danos, devendo nesse caso justificar as perdas e danos suportados.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5) ADVIRTAM-SE os exequentes - autores e patrono - que eventual requerimento de valores indevidos - seja por execesso, seja por manifesta ilegitimidade do devedor - poderá, além da responsabilização pelos ônus da sucumbência em eventual impugnação, acarretar a responsabilização pessoal em perdas e danos, na forma do art. 79 do CPC. 6) INTIME-SE a CEF para cumprir a obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16).
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.1) ADVIRTA-SE a CEF que enquanto não cumprida a obrigação de fazer ou convertida esta em perdas e danos, incidem as astreintes fixadas no evento 226.
Manifestação da CEF (evento 249).
A CEF informou a impossibilidade de cumprimento e requereu a intimação da CAIXA CONSÓRCIOS S.A (evento 251).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZ requereram: i. a intimação da CEF para depositar o montante de R$ 99.500,00, em valores de outubro/2024, a título de astreintes; ii. a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a intimação da CEF para depositar o montante de R$ 159.088,27, em valores de outubro/2024, a tal título; iii. a penhora online de ativos financeiros da CEF; iv. a incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC (evento 255).
Determinada a intimação da CEF (evento 257).
EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS requereu a reconsideração da decisão do evento 242 (evento 267). A CEF se manifestou pela impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em pecúnia e requereu a redução da multa aplicada (eventos 270 e 274). ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZ reiteraram o requerimento de intimação da CEF para pagar a multa aplicada (evento 275).
A CEF juntou guia de depósito judicial no montante de R$ 77.350,00, em 07/02/2025 (evento 281). A CEF requereu o afastamento de qualquer penalidade imposta e a expressa determinação de desbloqueio dos valores do FGTS da parte autora (evento 282).
A CEF juntou guia de depósito judicial no montante de R$ 5.234,14, em 07/02/2025, a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 283). A CEF requereu o afastamento da multa (evento 284).
Determinada a intimação dos exequentes (evento 285).
O patrono dos exequentes requereu a expedição de ofício de transferência dos valores depositados no evento 283 (evento 290).
ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ e PRISCILA FERREIRA PARAISO CAVALCANTE CRUZ requereram a complementação do depósito do evento 281, apontando ser devida diferença no montante de R$ 99.573,21, em valores de abril/2025, a realização de penhora da diferença devida, o pagamento do montante de R$ 161.000,00, em valores de abril/2025, a título de astreintes, a incidência dos encargos art. 523, §1º, do CPC sobre todos os valores devidos (evento 291). O patrono dos exequentes requereu o pagamento de honorários advocatícios incidentes sobre o valor das astreintes (evento 292).
O patrono dos exequentes requereu a expedição de ofício de transferência dos valores depositados no evento 283 (evento 294). É o necessário.
Decido.
II. O pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (Nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021), razão pela qual a decisão do evento 242, quanto a EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS, se mantém por seus próprios fundamentos.
Da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos O título executivo judicial condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF à obrigação de fazer consistente na liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de titularidade de ANDRÉ LUIZ SILVEIRA CRUZ, no montante de R$ 77.350,00 para quitação de parte do preço do financiamento do imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula Terceira, Parágrafo Quarto, do Contrato nº 0202.23001.133-5 e respectivo aditivo (v. evento 1, contrato 22 e comprovantes 16).
A CEF informou a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer e, em 07/02/2025, depositou o montante de R$ 77.350,00 em Juízo (v. evento 281).
Nesse contexto, tem-se que, contrariando as suas alegações de impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em pecúnia (v. eventos 270 e 274), a CEF ao realizar o depósito do evento 281 concordou com o requerimento dos exequentes de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (v. evento 255).
Dos valores das perdas e danos Os cálculos dos exequentes referentes as perdas e danos, apesar de abaterem o montante do evento 281, não observaram a mesma data-base do referido depósito e nem os requsitos do art. 524 do CPC (v. evento 291).
Isso porque foi considerado o valor das alegadas perdas e danos em 11/04/2025 e em seguida abatido o depósito realizado em 07/02/2025, quando o correto seria apurar o valor das alegadas perdas e danos na data do depósito, para então se obter o valor das diferenças devidas na referida data.
Das astreintes A CEF foi intimada para cumprir a obrigação de fazer em 23/05/2023 (v. evento 185) e se manteve inerte (v. evento 190).
Em 04/03/2024, a CEF foi novamente intimada para cumprir a obrigação de fazer, tendo sido fixada multa diária de R$ 500,00 que incidiria a partir do 16º dia da intimação.(v. eventos 226 e 232) e se manteve inerte (v. evento 238).
Diante disso, tem-se que em 26/03/2024 passou a incidir a referida multa.
Em 10/07/2024, a CEF foi novamente intimada para cumprir a obrigação de fazer (v. eventos 242 e 250).
Por fim, em 07/02/2025 a CEF depositou em Juízo o valor equivalente a obrigação de fazer a que fora condenada (v. evento 281).
Como se percebe, o não cumprimento da obrigação de fazer e a acumulação de dias da multa diária fixada decorreu exclusivamente da falta de interesse da CEF de cumprir a obrigação a que fora condenada.
Por outro lado, a CEF pretende justificar o não cumprimento em alegação de que a suposta a agência responsável pelo cumprimento fora danificada, mas sequer específica qual seria essa agência e nem traz informações que permitam verificar qual a agência a que se refere as imagens juntadas no evento 284 e nem se tais imagens são contemporâneas as ocorrências dos autos.
O que se tem na verdade é mais uma vez a CEF utilizando de artifícios protelatórios para se eximir de sua obrigação.
Assim, uma vez que em 07/02/2025 houve o reconhecimento pela CEF de que a obrigação de fazer deveria ser convertida em perdas e danos, são devidas as astreintes fixadas no evento 226 no período de 26/03/2024 a 06/02/2025.
Do desbloqueio dos valores do FGTS da parte autora Não há nenhuma determinação nos autos de bloqueio dos referidos valores, de modo que não merece acolhida o requerimento da CEF quanto ao ponto.
Ademais, eventual bloqueio que tenha sido lançado na referida conta decorreu de livre e espontânea conduta da CEF, razão pela qual cumpre a ela adotar as providências que entender pertinentes.
Da incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC Não prospera a pretensão dos exequentes de incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC sobre todos os valores devidos, haja vista que a obrigação fixada no título foi de fazer, cuja execução se processa na forma do art. 536 do CPC, o qual prevê meios coercitivos específicos para o caso de recalcitrância do devedor.
Eventual incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC somente será cabível caso haja recalcitrância da devedora no cumprimento das perdas e danos.
Registre-se que sequer se iniciou o cumprimento das perdas e danos decorrente da conversão da obrigação de fazer.
Dos honorários advocatícios sobre o valor das astreintes Ao contrário do que alega o patronos dos exequentes, o título executivo judicial não condenou a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 5% e sim ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 4.000,00.
Além disso, não há nenhuma previsão legal de incidência de honorários sobre o valor devido a título de astreintes, razão pela qual não merece acolhida a pretensão dos patronos.
III.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o requerido nos eventos 251, 267, 270, 274, 282 e 284. 2) CONVERTO a obrigação de fazer fixada no título em perdas e danos a partir de 07/02/2025 (data do depósito pela CEF). 3) INDEFIRO o requerimento da CEF de afastamento e de redução da multa diária fixada no evento 226 e DECLARO que a referida multa é devida no período de 26/03/2024 a 06/02/2025. 4) INDEFIRO o requerimento dos exequentes de incidência dos encargos do art. 523, §1º, do CPC e de incidência de honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor das astreintes. 5) INTIMEM-SE os exequentes para: i. apresentarem os cálculos das perdas e danos para a data de 07/02/2025, devendo abater dos cálculos na referida data o valor depositado no evento 281, e trazer a valor presente as diferenças apuradas, tudo observado os requisitos do art. 524 do CPC; ii. apresentarem os cálculos das astreintes devidas no período de 26/03/2024 a 06/02/2025, observado os requisitos do art. 524 do CPC; iii. requererem a intimação da CEF para pagamento dos respectivos valores, na forma do art. 523 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6) EXPEÇA-SE ofício de transferência da integralidade do saldo da conta n. 0625.005.86469503-8 (v. evento 283), referente aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de conhecimento, para a conta de titularidade do patrono dos exequentes indicada no evento 294.
Prazo: 10 (dez) dias. 7) EXPEÇA-SE alvará de levantamento da integralidade do saldo da conta n. 0625.005.86469494-5 (v. evento 281) em favor de ANDRE LUIZ SILVEIRA CRUZ. 8) Atendido o item 5, CONCLUSOS para despacho inicial do cumprimento de sentença referente as perdas e danos e as astreintes. -
22/05/2025 23:37
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:29
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 02:28
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 286 e 287
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
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25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:02
Despacho
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:16
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:04
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:20
Juntada de Petição
-
02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
02/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
13/01/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 14:39
Juntada de Petição
-
03/01/2025 14:34
Juntada de Petição
-
13/12/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - PETIÇÃO - 16/10/2024 16:18:15)
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259 e 263
-
04/12/2024 21:03
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258 e 261
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258, 261 e 262
-
14/11/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
14/11/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
07/11/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
07/11/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 17:25
Juntada de Petição
-
16/10/2024 17:14
Juntada de Petição
-
22/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Petição
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
-
09/07/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 01:58
Juntada de Petição
-
22/04/2024 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227, 229, 230 e 231
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 229, 230 e 231
-
09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
01/03/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
01/03/2024 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
07/12/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 213
-
25/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 214
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 214 e 215
-
10/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
07/11/2023 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
07/11/2023 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:09
Determinada a intimação
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição
-
03/10/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196, 199 e 200
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 201
-
19/09/2023 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 198, 199 e 200
-
08/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
08/09/2023 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
30/08/2023 11:50
Intimado em Secretaria
-
30/08/2023 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180, 183 e 184
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 185
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180, 183 e 184
-
25/07/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
25/07/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
25/07/2023 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:17
Determinada a intimação
-
27/06/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168, 170 e 171
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170 e 171
-
18/05/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 13:56
Determinada a intimação
-
17/05/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 07:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50087538520204025101
-
15/04/2023 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
30/03/2023 10:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
-
28/03/2023 23:05
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153 e 154
-
21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
20/03/2023 20:27
Juntada de Petição
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153 e 154
-
27/02/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 138
-
14/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 139
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 138 e 139
-
02/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
30/11/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
30/11/2022 02:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
30/11/2022 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120, 122 e 123
-
20/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
19/07/2022 19:47
Juntada de Petição
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 122 e 123
-
06/07/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
06/07/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
29/06/2022 18:37
Juntada de Petição
-
28/06/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/06/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:39
Determinada a intimação
-
27/06/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
03/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109 e 110
-
31/05/2022 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109 e 110
-
17/05/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:59
Determinada a intimação
-
16/05/2022 16:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05S para RJRIO24S)
-
16/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
05/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/02/2022 19:51
Juntada de Petição - EDUARDO LUIZ FRAUCHES DOS SANTOS (RJ151957 - LUCIANA MONTEIRO DE SOUSA)
-
13/12/2021 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
25/11/2021 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
24/11/2021 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
23/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
22/11/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
22/11/2021 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
19/11/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 21:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/11/2021 10:28
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2021 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 19:24
Despacho
-
09/11/2021 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
10/09/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 13:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
-
25/07/2021 21:01
Juntada de Petição
-
24/07/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
22/06/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2021 12:47
Determinada a intimação
-
21/06/2021 21:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 22:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2021 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 18:52
Juntada de Petição
-
25/03/2021 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
24/03/2021 03:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/03/2021 22:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
23/02/2021 03:39
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50, 47 e 48
-
19/02/2021 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2021 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2021 06:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/02/2021 20:44
Juntada de Petição
-
18/02/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 18:02
Decisão interlocutória
-
18/02/2021 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2021 13:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 04:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
01/02/2021 23:26
Juntada de Petição
-
25/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 50, 47 e 48
-
21/01/2021 08:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
15/01/2021 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2020 04:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/11/2020 21:26
Juntada de Petição
-
03/11/2020 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
05/10/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
05/10/2020 11:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/09/2020 11:20:22)
-
06/06/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/05/2020 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/05/2020 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 01:40
Juntada de Petição
-
07/05/2020 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
30/03/2020 21:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/03/2020 21:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2020 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
19/03/2020 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2020 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
18/03/2020 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
17/03/2020 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
12/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/03/2020 14:46
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 18
-
08/03/2020 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2020 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2020 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/03/2020 09:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2020 17:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2020 17:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
02/03/2020 17:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
02/03/2020 16:49
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
02/03/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2020 17:30
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
27/02/2020 10:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/02/2020 12:08
Juntada de Petição
-
23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/02/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2020 14:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/02/2020 09:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2020 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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