TRF2 - 5006142-68.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254 e 255
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 258
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21/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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21/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:00
Remetidos os Autos com declaração de voto - SECVPR -> AREC
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18/08/2025 19:00
Não conhecido o recurso
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 224, 225 e 226
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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02/06/2025 18:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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02/06/2025 06:38
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229 e 231
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29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227, 228
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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20/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227, 228
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227, 228
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006142-68.2022.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CELINA MARTINS PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760)ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344)AGRAVANTE: JOSE LUIZ COUTO DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO (OAB RJ136773)AGRAVANTE: KATIA MOSSO FERREIRAADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760)ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344)AGRAVANTE: LEONARDO CAVALCANTI DE MORAES CAMACHOADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760)ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344)AGRAVANTE: MARCELO SENGES CARNEIROADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760)ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARCELO SENGES CARNEIRO e LEONARDO CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO, com base no art. 1.042 do CPC (evento 215), contra decisão do vice-presidente deste Tribunal, que desproveu embargos de declaração em agravo interno (evento 200), tendo sido este interposto (evento 189) contra decisão que não conheceu do recurso especial (evento 176).
O recurso não merece trânsito, por não preenchimento de requisito de admissibilidade.
Um breve histórico dos recursos interpostos nestes autos: - O recurso especial interposto no evento 40 teve seu seguimento negado, aplicando-se as teses firmadas nos temas 962 e 981 do STJ (evento 61). - No evento 72, os recorrentes interpuseram agravo interno. O recurso foi desprovido (evento 90). - Os embargos de declaração opostos no evento 103 foram desprovidos (evento 119). - Os recorrentes opuseram embargos de divergência (evento 132), que não foram conhecidos (evento 136). - Os recorrentes opuseram embargos de declaração (evento 149), que foram desprovidos (evento 154). - Novamente, os recorrentes interpõem recurso especial (evento 172), que não foi conhecido, por ser manifestamente incabível (evento 176). - Os recorrentes interpõem embargos de declaração (evento 189), que foram desprovidos (evento 200). - Os recorrentes no evento 215 interpõem agravo do 1.042, requerendo o regular processamento do Recurso Especial interposto, para que o Superior Tribunal de Justiça reforme a decisão combatida e, consequentemente, que seja reconhecida a ausência de dissolução irregular da TECNOSOLO, bem como a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os Agravantes.
Pois bem.
Hipótese em que os recorrentes, desde a interposição do primeiro recurso (evento 40) contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, vêm reiterando a impugnação a esse fundamento em todos os recursos subsequentes, sem lograrem êxito.
Diversos recursos foram interpostos, no curso do processo, valendo-se agora os recorrentes do recurso previsto no art. 1.042 do CPC, para impugnar, não essa última decisão (evento 200), mas, ao que parece, todas as demais anteriores que lhe foram desfavoráveis.
O recurso é manifestamente inadmissível, porque não há previsão legal de recurso contra decisão que desprovê embargos de declaração interpostos contra decisão que não conheceu segundo recurso especial, por manifestamente incabível.
Resta claro que a pretensão aqui é dar um efeito retroativo a um recurso (evento 40) que sequer teve seu seguimento acolhido.
O que ocorre aqui é uma verdadeira inovação, pois pretendem os recorrentes utilizar-se de um recurso dirigido unicamente a impugnar decisão de inadmissão, para reverter decisão que originalmente negou seguimento a seu primeiro recurso especial, devendo-se destacar que nestes autos já foram interpostos dois recursos especiais (evento 40 e 172). Ora, da mesma forma, não cabe novo recurso extraordinário ou especial, como também não é o caso de se autorizar o trânsito do agravo do artigo 1.042, do CPC.
Isso porque, como o acórdão que aprecia o agravo interno confirma decisão (evento 61) que aplicou entendimento já firmado em sede de repercussão geral ou de recurso repetitivo (Temas 962 e 981), não existe controvérsia a ser devolvida por tais recursos às Cortes Superiores. O STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto e, como exemplo, pode ser citado o seguinte julgado do Min.
Gilmar Mendes: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário julgado prejudicado pela origem por contrariar a tese fixada no tema 311 da repercussão geral.
Interposição de novo recurso extraordinário contra o acórdão do agravo interno que manteve a prejudicialidade.
Não cabimento. 3.
Inexistência de instrumento recursal para questionar a aplicação, por tribunal da instância ordinária, de entendimento exarado no regime de repercussão geral.
Precedentes. 4.
Agravo regimental desprovido. (AI 763917 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019) Veja-se que a parte pretende, em verdade, burlar o sistema dos recursos repetitivos, fazendo subir para o STJ e/ou STF recurso que não merece novo exame nas Cortes Superiores. Assim, para evitar o envio de recurso manifestamente incabível e infundado ao STJ ou ao STF, o recurso não deve ser conhecido.
Confira-se, neste sentido, precedente do STJ: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGADO PELO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Insurge-se a parte agravante contra acórdão da Corte Especial que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, por ser manifestamente incabível, bem como não ser possível a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal. 2.
A interposição do agravo nos próprios autos contra decisão colegiada consubstancia erro grave, impedindo, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes. 3. "Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal" (Súmula 322/STF).
Agravo em recurso extraordinário não conhecido com determinação imediata de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. (ARE no ARE no RE no AgRg no AREsp 1587570/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021) Salienta-se que tal medida não implica em usurpação de competência dos Tribunais Superiores, conforme já decidido em Reclamação pela Corte Suprema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO PENAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA.
ART. 988, 5º, I, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC).
RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator, proferida em sede de reclamação constitucional, devem ser conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 2.
Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Aplicação da Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3.
Não se aplica a Súmula 727/STF às hipóteses em que negado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, pois, em tais casos, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC constitui erro grosseiro. 4.
Absolutamente inadmissível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, com base no art. 1.030, I, do CPC, mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral, tampouco de agravo em recurso extraordinário, pois, em tais hipóteses, não existe qualquer recurso apto a trazer a controvérsia, já apreciada pelas instâncias ordinárias com aplicação de entendimento firmado sob repercussão geral, à apreciação desta Suprema Corte.
Precedentes. 5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 44764 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) – grifei Diante do exposto, não conheço do agravo.
Considerando a interposição pelo recorrente de recurso, em hipótese de claro não cabimento, aplico-lhe a multa de litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa. -
19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/05/2025 15:58
Não conhecido o recurso
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19/03/2025 00:58
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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18/03/2025 13:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 209 e 218
-
18/03/2025 11:38
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204, 205, 206 e 207
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14/03/2025 18:33
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204, 205, 206, 207 e 209
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10/02/2025 21:56
Juntada de Petição
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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10/02/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/02/2025 12:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/02/2025 08:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181 e 182
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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06/12/2024 06:19
Juntada de Petição
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05/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 18:59
Juntada de Petição
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26/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183 e 184
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14/11/2024 20:29
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 156, 157, 158, 159, 160 e 161
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/11/2024 09:12
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 18:20
Juntada de Petição
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140 e 141
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21/10/2024 08:24
Juntada de Petição - JOSE LUIZ COUTO DE SOUZA (RJ136773 - ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO)
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160, 161 e 163
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
10/10/2024 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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09/10/2024 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/10/2024 17:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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08/10/2024 12:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 150
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08/10/2024 10:27
Juntada de Petição
-
07/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 18:38
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 00343358520144025101/RJ
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140, 141 e 143
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23/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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23/09/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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20/09/2024 13:24
Juntada de Petição
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19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
17/09/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124 e 125
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125 e 127
-
17/07/2024 17:40
Juntada de Petição
-
17/07/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
17/07/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
15/07/2024 17:14
Juntado(a)
-
11/07/2024 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/06/2024 15:25
Remetidos os Autos - SECVPR -> OEsp
-
21/06/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
-
21/06/2024 11:19
Juntada de Petição
-
17/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2024<br>Período da sessão: <b>01/07/2024 00:00 a 05/07/2024 12:59</b>
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 48ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de JULHO de 2024, às 13 horas, e término no dia 05 de JULHO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1o, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3o caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5006142-68.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: CELINA MARTINS PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: JOSE LUIZ COUTO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: KATIA MOSSO FERREIRA ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: LEONARDO CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: MARCELO SENGES CARNEIRO ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. - MASSA FALIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
14/06/2024 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2024
-
14/06/2024 17:01
Juntado(a)
-
13/06/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2024 18:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2024 00:00 a 05/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
07/05/2024 16:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
07/05/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
-
07/05/2024 10:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 98, 92, 93, 94, 95, 96 e 105
-
07/05/2024 06:01
Juntada de Petição
-
03/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/05/2024 19:27
Juntada de Petição
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95, 96 e 98
-
18/04/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/04/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2024 11:59
Juntada de Petição
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
12/04/2024 14:38
Juntado(a)
-
11/04/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
22/03/2024 18:29
Juntado(a)
-
21/03/2024 18:16
Remetidos os Autos - SECVPR -> OEsp
-
21/03/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
-
21/03/2024 13:09
Juntada de Petição
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 45ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término no dia 5 de ABRIL de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5006142-68.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: CELINA MARTINS PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: JOSE LUIZ COUTO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: KATIA MOSSO FERREIRA ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: LEONARDO CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVANTE: MARCELO SENGES CARNEIRO ADVOGADO(A): LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) ADVOGADO(A): FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. - MASSA FALIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de março de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
15/03/2024 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2024
-
11/03/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2024 00:00 a 05/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 185
-
28/02/2024 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
28/02/2024 11:17
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
27/02/2024 12:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 74
-
27/02/2024 10:42
Juntada de Petição
-
24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66 e 67
-
23/02/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
23/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:54
Juntada de Petição
-
03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67 e 68
-
22/01/2024 11:02
Juntada de Petição
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 19:09
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
18/01/2024 19:09
Negado seguimento a Recurso Especial
-
04/05/2023 00:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/04/2023 16:22
Juntada de Petição
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 13:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
11/11/2022 16:19
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
08/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
08/11/2022 14:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35, 34 e 42
-
08/11/2022 14:34
Juntada de Petição
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/10/2022 11:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/10/2022 08:11
Juntada de Petição
-
25/10/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2022 20:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/10/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32 e 33
-
04/10/2022 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35
-
27/09/2022 14:25
Juntada de Petição
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 16:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
21/09/2022 19:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2022<br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00:00</b>
-
25/08/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de setembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 19 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 13 de SETEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5006142-68.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: MARCELO SENGES CARNEIRO ADVOGADO: FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) ADVOGADO: LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) AGRAVANTE: LEONARDO CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO ADVOGADO: FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) ADVOGADO: LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) AGRAVANTE: KATIA MOSSO FERREIRA ADVOGADO: FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) ADVOGADO: LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) AGRAVANTE: JOSE LUIZ COUTO DE SOUZA ADVOGADO: FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) ADVOGADO: LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) AGRAVANTE: CELINA MARTINS PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: FELIPE HERDEM LIMA (OAB RJ166344) ADVOGADO: LUCAS LATINI COVA (OAB RJ172760) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES INTERESSADO: TECNOSOLO ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR: JOSE EDUARDO CIOTOLA GUSSEM Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
24/08/2022 20:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2022
-
24/08/2022 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/08/2022 20:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
24/08/2022 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2022 17:38
Juntada de Petição
-
04/07/2022 13:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
04/07/2022 13:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2022 13:24
Juntada de Petição
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2022 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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07/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
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20/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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20/05/2022 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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