TRF1 - 0005127-20.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0005127-20.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: POSTO ALDO JATAI INDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DECISÃO Ante a inércia da exequente, DEFIRO o pedido da parte executada de id 1825842150.
Assim, oficie-se a CEF, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a transferências dos valores penhorados no BACENJUD – no id 515842932 - Pág. 192 e id 515842933 - Pág. 75, para a conta bancária do advogado Dr.
RAFAEL FLORES FERNANDES – OAB/GO 46.846, CPF *53.***.*62-60, junto ao Banco do Brasil, Agência 0313-1, Conta Corrente n. 14.080-5, com posterior comprovação nos autos.
Cópia desta decisão servirá de ofício para a CEF para cumprimento da diligência.
Após cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0005127-20.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POSTO ALDO JATAI INDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de SUCAL COMBUSTÍVEIS LTDA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos créditos que instruem a inicial.
Auto de penhora, avaliação e depósito – id 515842919 - Pág. 143.
Bloqueio parcial via BACENJUD – no id 515842932 - Pág. 192.
Bloqueio parcial via BACENJUD – no id 515842933 - Pág. 75 A parte executada requer a extinção pelo pagamento das execuções fiscais 0005127-20.2011.4.01.3507, 0002558-46.2011.4.01.3507 e 0002770-67.2011.4.01.3507 (ID 1427308292), bem como a devolução dos valores bloqueados e baixa da restrição via RENAJUD ( id 1641863897 e 1674744974) A Fazenda Nacional, informou que a dívida foi liquidada, requerendo a extinção das execuções reunidas (id 1629531887) É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTAS as execuções 0005127-20.2011.4.01.3507, 0002558-46.2011.4.01.3507 e 0002770-67.2011.4.01.3507, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o imediato cancelamento da penhora sobre veículo, conforme Auto de penhora, avaliação e depósito – id 515842919 - Pág. 143.
Quanto aos valores bloqueados via BACENJUD – no id 515842932 - Pág. 192 e id 515842933 - Pág. 75, realizados nas execuções em apenso, INTIME-SE a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique execução fiscal para transferência da garantia ou manifeste-se sobre o pedido de devolução dos valores, formulado pela parte executada no id 1641863897 e 1674744974.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela executada.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0005127-20.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POSTO ALDO JATAI INDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DESPACHO Instada a se manifestar, a parte exequente requer a extinção da execução.
Ocorre que a Fazenda Nacional não se manifestou sobre os autos comandados_0002558-46.2011.4.01.3507 e 0002770-67.2011.4.01.3507.
Destarte renove a intimação da União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a dívida liquidada atingiu os três processos (comandante_0005127-20.2011.4.01.3507 e comandados__0002558-46.2011.4.01.3507 – id 515842932 e 0002770-67.2011.4.01.3507 – id 515842933).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/06/2021 02:11
Decorrido prazo de SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/06/2021 23:59.
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26/04/2021 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 03:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 03:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/04/2021 03:56
Juntada de volume
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25/04/2021 22:38
Juntada de volume
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25/04/2021 22:35
Juntada de volume
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23/04/2021 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2020 12:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/11/2020 14:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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18/11/2020 14:25
Conclusos para decisão
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05/11/2015 15:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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26/10/2015 15:16
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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20/10/2015 18:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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24/08/2015 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/08/2015 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/08/2015 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/06/2015 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/05/2015 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/05/2015 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2015 18:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 14:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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24/03/2015 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - da parte exequente
-
24/03/2015 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/09/2014 16:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
22/09/2014 16:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/09/2014 19:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/09/2014 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2014 16:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2014 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição executado
-
11/09/2014 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/06/2014 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelos advogados Leopoldino Franco de Freitas OAB/GO 17374 e Weliton Candido de Lima OAB/GO 19574.
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24/06/2014 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/04/2013 09:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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19/04/2013 09:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - APENSAMENTO REALIZADO - 5127-20.2011
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26/03/2013 17:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/03/2013 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2013 20:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2013 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2013 13:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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22/02/2013 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pelo executado.
-
21/02/2013 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/02/2013 16:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - PRAZO:02/03/2013
-
14/12/2012 17:24
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
-
14/12/2012 15:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
14/12/2012 15:31
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/07/2012 13:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
30/05/2012 17:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/05/2012 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DE REUNIÃO DEFERIDO
-
28/05/2012 17:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2012 19:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2012 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
04/05/2012 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/05/2012 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/05/2012 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2012 17:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2012 10:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/03/2012 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo executado.
-
16/03/2012 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/03/2012 14:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
28/02/2012 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/02/2012 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/02/2012 14:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/02/2012 14:56
CitaçãoORDENADA
-
01/02/2012 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2012 14:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2011 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2011 14:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/11/2011 14:07
INICIAL AUTUADA
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03/11/2011 12:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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