TRF1 - 1019052-85.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/06/2025 14:09
Juntada de Informação
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08/06/2025 23:26
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 11:29
Juntada de contrarrazões
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:36
Juntada de recurso inominado
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29/04/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:00
Juntada de embargos de declaração
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30/08/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA - CPF: *14.***.*80-06 (AUTOR)
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23/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:47
Juntada de Ata de audiência
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28/05/2024 00:07
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019052-85.2023.4.01.3300 AUTOR: SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ e considerando o quanto certificado retro, fica redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento presencial, no dia 22/07/2024 15:00 na sala de audiências desta Vara, situada na sede deste Juizado Especial Federal, situada no Fórum Arx da Costa Tourinho, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Edifício I, 4ª Avenida do CAB, Salvador/BA, CEP 41745-002 (próximo à EMBASA).
A parte autora deverá juntar aos autos o rol de testemunhas com sua qualificação até 1 (um) dia antes da audiência; bem como trazer suas testemunhas no dia da audiência, até o máximo de 03 (três), independentemente de intimação.
Intimações disparadas nesta data.
Salvador, Ba,data do rodapé. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
24/05/2024 06:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 06:35
Desentranhado o documento
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24/05/2024 06:35
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 06:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 06:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/05/2024 20:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:11
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 23:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:45, JUIZA SUBSTITUTA-PRESENCIAL 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:53
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/01/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 13:49
Juntada de contestação
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08/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:34
Juntada de laudo pericial
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10/05/2023 00:09
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:10
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019052-85.2023.4.01.3300 AUTOR: SARA CRISTINA ANDRADE BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
03/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2023 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:07
Perícia agendada
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17/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/03/2023 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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