TRF1 - 1002379-90.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002379-90.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEUZA VIANA DA SILVA - SC20187 POLO PASSIVO:DELEGADO RECEITA FEDERAL ANAPOLIS e outros DECISÃO Considerando que não há pedido liminar a ser apreciado nesse momento processual, SUSPENDA-SE o feito em cumprimento à determinação do STJ exarada no bojo dos recursos especiais 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, representativos do Tema 1079 dos Recursos Repetitivos, onde se determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos que versem sobre a matéria discutida nestes autos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/04/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 19:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002379-90.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL IMPETRADO: DELEGADO RECEITA FEDERAL ANAPOLIS TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Cumprida a determinação, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Anápolis/GO, 14 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/04/2023 22:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2023 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:55
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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13/04/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
13/04/2023 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2023 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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