TRF1 - 1005371-26.2021.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 18:20
Juntada de manifestação
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24/02/2023 05:13
Publicado Sentença Tipo C em 24/02/2023.
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24/02/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1005371-26.2021.4.01.4300 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, LUCIANE DOS REIS MARINHO EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME e LUCIANE DOS REIS MARINHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suscitando a nulidade da execução nº 1003481-52.2021.4.01.4300.
Instada a constituir novo advogado, a Embargante permaneceu inerte (id 1362215273), mesmo advertida de que sua inércia resultaria na extinção do feito.
A capacidade postulatória (peticionar ao Estado-Juiz) é restrita aos advogados, defensoria pública e Ministério Público (art. 103 do CPC).
A não constituição de advogado acarreta, portanto, a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme aresto abaixo.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG).
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO OBTIDOS NO EXTERIOR.
EDITAL PROGRAD N. 01/2019.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO.
NÃO CUMPRIMENTO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONFIRMAÇÃO. 1.
Não atendida a determinação judicial para regularizar a representação processual, correta a sentença ao reconhecer a falta de pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual. 2.
A juntada extemporânea da procuração, apenas nesta sede recursal, não tem o condão de suprir a irregularidade da representação processual que se mostrou presente desde o ajuizamento da ação 3.
Apelação não provida. (MS 1004457-41.2020.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 28/09/2021 PAG.) Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Custas não devidas (art. 7º da Lei nº 9.289/97).
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários de sucumbência à razão de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §1º e 2º, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1003481-52.2021.4.01.4300.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
22/02/2023 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2023 19:52
Juntada de Certidão
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22/02/2023 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2023 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2023 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
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28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCIANE DOS REIS MARINHO em 27/01/2023 23:59.
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08/11/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/10/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
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19/07/2022 04:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:43
Juntada de manifestação
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31/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:36
Juntada de manifestação
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15/12/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:52
Outras Decisões
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15/09/2021 05:45
Conclusos para decisão
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02/09/2021 16:35
Juntada de emenda à inicial
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09/08/2021 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:45
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:36
Juntada de substabelecimento
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07/07/2021 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/07/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:51
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2021 11:29
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2021 21:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 21:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 17:14
Declarada incompetência
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30/06/2021 11:11
Conclusos para despacho
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30/06/2021 09:50
Desentranhado o documento
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29/06/2021 23:01
Juntada de Certidão
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29/06/2021 22:53
Juntada de Certidão
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26/06/2021 20:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 23:57
Conclusos para despacho
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24/06/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
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24/06/2021 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/06/2021 07:18
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2021 07:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/06/2021 18:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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