TRF1 - 1000123-59.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2025 14:33 Transitado em Julgado em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:21 Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:27 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 13:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000123-59.2023.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUYD RODRIGUES FERNANDES - MT30705/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TEREZINHA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA LUYD RODRIGUES FERNANDES - (OAB: MT30705/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 BARRA DO GARÇAS, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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                                            15/05/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 16:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/05/2025 11:45 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            14/01/2025 15:08 Juntada de substabelecimento 
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                                            21/02/2024 09:36 Conclusos para julgamento 
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                                            14/12/2023 00:05 Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 17:04 Juntada de contestação 
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                                            24/11/2023 09:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/11/2023 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 17:30 Juntada de manifestação 
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                                            04/10/2023 15:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/10/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 16:57 Juntada de contestação 
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                                            18/09/2023 22:27 Juntada de informação 
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                                            18/09/2023 22:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/08/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 21:18 Juntada de laudo pericial 
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                                            27/06/2023 16:58 Juntada de Informação 
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                                            01/06/2023 00:30 Decorrido prazo de LUYD RODRIGUES FERNANDES em 31/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 17:30 Perícia agendada 
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                                            12/05/2023 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/05/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2023 00:34 Decorrido prazo de LUYD RODRIGUES FERNANDES em 02/03/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 19:31 Publicado Intimação em 07/02/2023. 
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                                            07/02/2023 19:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 15:36 Juntada de manifestação 
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                                            06/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000123-59.2023.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
 
 Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, acerca do Art. 233 da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
 
 Art. 233.
 
 Nas demandas previdenciárias e assistenciais os pedidos de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, tendo em vista que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, bem como em razão da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I – antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos; II – apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III – antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais ou dependentes de segurados especiais) ou comprovar a qualidade de dependente da parte autora em relação ao segurado falecido ou recluso.
 
 Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório para intimar a parte autora: A emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; e) documento relativo a endereço cadastrado no CNIS ou outro sistema do INSS, por ser meramente declaratório.
 
 VI – não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá, após análise pelo Juiz, ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Barra do Garças/MT, 3 de fevereiro de 2023. assinado eletronicamente
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                                            03/02/2023 12:30 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            03/02/2023 12:30 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            03/02/2023 12:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/02/2023 16:15 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT 
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                                            01/02/2023 16:15 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            28/01/2023 00:31 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            28/01/2023 00:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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