TRF1 - 1004647-48.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1004647-48.2022.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: COROA VERMELHA HOTEL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THYAGO ANTONIO PIGATTO CAUS - SC20129 POLO PASSIVO:DELEGADO RECEITA FEDERAL DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado contra ato indigitado coator praticado, em tese, pelo Delegado da Receita Federal em Porto Seguro/BA, entretanto, inexiste Delegacia da Receita Federal nesse Município.
Conforme se extrai das informações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, apenas os municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e a capital Salvador possuem Delegacia. [*] Diante disso, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, informando, corretamente, a autoridade que entende coatora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo, deverá também recolher as custas processuais devidas, observando-se o quanto disposto na Portaria PRESI nº 9902830, de 12/03/2020, do TRF da 1ª Região.
Decorrido in albis o prazo acima, voltem-me conclusos para extinção.
Efetivadas as emendas dentro das determinações acima, ficam desde já acolhidas, dando-se prosseguimento ao feito e, considerando que a matéria deduzida na presente ação mandamental demanda a manifestação da parte contrária para a formação da convicção do Juízo, reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após apresentadas as informações, que deverão ser requisitadas da autoridade aqui indicada como coatora, no decêndio legal, nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO [*] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-da-receita-federal-drf/bahia -
07/12/2022 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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