TRF1 - 0002243-69.2017.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 02:14
Publicado Edital em 19/10/2022.
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18/10/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0002243-69.2017.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS, EDEILTO DE OLIVEIRA SANTOS, ALVOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Samuel Parente Albuquerque, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública na modalidade eletrônica, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas, bem penhorado no bojo da processo nº 0002243-69.2017.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondônia).
I) DATAS DAS HASTAS PÚBLICAS 1ª HASTA PÚBLICA: 18/11/2022, às 09 (nove) e se encerrará às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: 28/11/2022, às 09 (nove) horas e se encerrará às 17 (dezessete) horas.
Nessa ocasião, não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80).
II) Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação.
III) IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA: Atuará como leiloeira a senhora Evanilde Aquino Pimentel, com escritório na Rua Rio Negro, nº 451-B, Bairro Jardins dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-720, telefones (69) 8133-1688 ou (69) 3421-1869.
IV) COMISSÃO DA LEILOEIRA: Deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, e será devida da seguinte forma: a) em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, conforme item VII deste edital; b) em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; c) em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo executado.
Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
V) INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) executado(s) e o(s) próprio(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil.
VI) CONDIÇÕES DO BEM: O bem podem ser encontrado no local indicado nos autos e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte em caso de arrematação.
VII) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação dos bens.
VIII) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil).
IX) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, desde que não conflitantes com as disposições da Lei nº 6.830/80. 2) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, porém havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895, § 7º). 3) Se o bem não alcançar lance superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem maior preço oferecer em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 4) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 5) Após a Hasta Pública positiva, a parte exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 24 da Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão devida à leiloeira.
Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo ou diante de expressa manifestação da parte exequente. 6) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. 7) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. 8) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos, a contar da entrega dos bens. 9) O processo está disponível para consulta no site: http://portal.trf1.jus.br/sjro/.
X) DO BEM: PROCESSO: 0002243-69.2017.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO) CLASSE 1116: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-90 EXECUTADO: ALVOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 13.***.***/0001-28) e Outros.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.275,11 (sete mil duzentos e setenta e cinco reais e onze centavos), em março de 2019.
Descrição do Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 160 FANN ESDI, placa OHR1B75, cor preta, RENAVAM *10.***.*55-87, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2016/2017.
O bem foi avaliado em R$ 13.322,00 (treze mil, trezentos e vinte e dois reais) no dia 23 de maio de 2022, podendo ser encontrada na cidade de Alvorada do Oeste/RO, Zona Rural, na Linha 56, km 02, lado Sul.
Ji-Paraná/RO, assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
17/10/2022 09:49
Expedição de Edital.
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17/10/2022 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 16:15
Juntada de outras peças
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15/03/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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04/08/2020 17:40
Decorrido prazo de EDEILTO DE OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:40
Decorrido prazo de ALVOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 28/05/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:40
Decorrido prazo de EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 08/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 04:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 23:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 11/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/02/2020 07:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2019 10:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/10/2019 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/08/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2019 16:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/08/2019 15:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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15/08/2019 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/07/2019 15:44
Conclusos para decisão
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31/05/2019 08:44
EXTRACAO DE CERTIDAO
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20/03/2019 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2019 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/02/2019 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/01/2019 10:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/01/2019 15:19
Conclusos para decisão
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09/11/2018 08:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/11/2018 08:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2018 08:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/08/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/08/2018 13:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/08/2018 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/06/2018 09:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/06/2018 11:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2018 10:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/04/2018 10:04
OFICIO DISTRIBUIDO
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23/04/2018 10:04
OFICIO EXPEDIDO
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06/04/2018 09:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/04/2018 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2018 13:17
Conclusos para despacho
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11/01/2018 10:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 73
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20/10/2017 07:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/10/2017 12:51
Conclusos para decisão
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04/07/2017 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2017 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2017 16:10
INICIAL AUTUADA
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26/06/2017 08:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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