TRF1 - 1011320-31.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2022 14:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2022 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2022 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2022 02:02 Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 02:02 Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 02:02 Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 01/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 02:02 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59. 
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                                            29/07/2022 08:43 Publicado Despacho em 29/07/2022. 
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                                            29/07/2022 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            28/07/2022 00:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011320-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
 
 A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
 
 Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
 
 As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
 
 A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
 
 Palmas, 27 de julho de 2022.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
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                                            27/07/2022 10:29 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            27/07/2022 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 10:29 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            27/07/2022 10:29 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            27/07/2022 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2022 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2022 11:14 Juntada de petição intercorrente 
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                                            19/07/2022 04:28 Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 18/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 04:28 Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 18/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 04:28 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 04:28 Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 01:38 Publicado Despacho em 15/07/2022. 
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                                            15/07/2022 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011320-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
 
 Está formado título executivo judicial.
 
 DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
 
 A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
 
 Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
 
 Palmas, 13 de julho de 2022.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
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                                            13/07/2022 16:05 Juntada de petição intercorrente 
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                                            13/07/2022 13:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/07/2022 13:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/07/2022 13:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/07/2022 09:20 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            13/07/2022 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2022 09:20 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            13/07/2022 09:20 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            13/07/2022 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2022 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2022 06:56 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2022 06:56 Juntada de informação de prevenção negativa 
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                                            04/04/2022 00:00 Intimação x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011320-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
 
 Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
 
 Palmas, 1 de abril de 2022.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
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                                            01/04/2022 11:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal 
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                                            01/04/2022 11:11 Juntada de Informação 
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                                            01/04/2022 10:55 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            01/04/2022 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 10:55 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            01/04/2022 10:55 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            01/04/2022 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2022 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2022 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 02:24 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 08:49 Juntada de Informações prestadas 
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                                            11/03/2022 00:35 Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 10/03/2022 23:59. 
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                                            16/02/2022 01:05 Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 15/02/2022 23:59. 
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                                            14/02/2022 09:31 Juntada de petição intercorrente 
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                                            13/02/2022 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/02/2022 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/02/2022 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/02/2022 22:31 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            11/02/2022 22:31 Concedida a Segurança a RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*18-20 (IMPETRANTE) 
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                                            10/02/2022 17:42 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2022 17:24 Juntada de Informações prestadas 
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                                            04/02/2022 14:27 Juntada de petição intercorrente 
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                                            01/02/2022 00:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2022 00:33 Juntada de diligência 
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                                            25/01/2022 09:01 Juntada de petição intercorrente 
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                                            24/01/2022 19:14 Juntada de petição intercorrente 
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                                            21/01/2022 18:02 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            21/01/2022 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2022 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/01/2022 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2022 11:43 Expedição de Mandado. 
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                                            21/01/2022 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/01/2022 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/01/2022 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/01/2022 09:51 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            21/01/2022 09:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/01/2022 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2022 08:25 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO 
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                                            07/01/2022 08:25 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            20/12/2021 13:28 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            20/12/2021 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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