TRF1 - 0000794-10.2016.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0000794-10.2016.4.01.4102 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0000794-10.2016.4.01.4102 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: AIRISVALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 e FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO1534 D E C I S Ã O Valmir contesta a Oposição e alega preliminar de ilegitimidade ativa da União (carência de ação), em razão de o domínio do imóvel ter sido transferido, conforme constaria na certidão de inteiro teor.
O Banco do Brasil também argui preliminar em contestação, afirmando não ser proprietário do bem, mas mero credor hipotecário, ressaltando que possui direito de sequela em relação ao imóvel.
Já Airisnete, Antônio Lucas Figueiredo de Araújo, e o Espólio de Antônio Lucas de Araújo, representados pela DPU, requerem a concessão da justiça gratuita, e alegam nulidade da citação por edital em razão da ausência de diligências, e inviabilidade da Oposição, já que a questão da propriedade deveria ser debatida em ação própria. É a síntese necessária. a) Ilegitimidade ativa e cabimento da Oposição A alegação de Valmir não comporta acolhimento, pois é possível ao INCRA discutir o destaque do patrimônio público em relação a pretendida usucapião: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL RURAL.
TERMO DE PROPRIEDADE SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
TRANSFERÊNCIA, SEM ANUÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Descumprindo o beneficiário originário de terra, que foi destinada ao Programa de Reforma Agrária, os temos do Título de Propriedade, sob condição resolutiva, bem como o que determinam o art. 189 da Constituição Federal, o art. 72 do Decreto n. 59.425/1966 e o art. 18 e seguintes da Lei n. 8.629/1993, ao ceder os seus direitos a terceira pessoa, sem a anuência do Incra, deve ser rejeitado o pedido de usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, já que o descumprimento da referida obrigação poderia, inclusive, levar à resolução do referido título. 2.
Sentença que julgou improcedente o pedido para que fosse declarada a prescrição aquisitiva do imóvel rural, objeto do litígio, que se mantém. 3.
Apelação não provida. (AC 1002135-63.2020.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 14/07/2022 PAG.) No mesmo sentido, é cabível o ajuizamento da Oposição em face da ação de Usucapião, ao contrário do que foi afirmado pelos requeridos ora representados pela Defensoria Pública da União: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMÓVEL SITUADO NA FAIXA DE FRONTEIRA.
INCRA.
ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DA UNIÃO.
OPOSIÇÃO APRESENTADA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM DETERMINADA.
I.
Trata-se de oposição apresentada pelo INCRA e distribuída por dependência aos autos da ação de usucapião ajuizada por Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio Ltda, em desfavor do Espólio de Isaac Benayon Sabbá, tendo por objeto o imóvel denominado Fazenda Rio Machado I, com área de 7.991,0000 hectares, sob o fundamento de que este é de domínio público da União, eis que localizado dentro da faixa de fronteira de 150 km, sendo nulo o título de propriedade expedido pelo Estado-Membro em favor do segundo apelado.
II.
No âmbito do Código de Processo Civil de 1973, o instituto da oposição era concebido como uma espécie de intervenção espontânea de terceiros, previsto nos artigos 56 a 61.
Já no CPC de 2015, a oposição foi transferida para o título dos procedimentos especiais, conforme o disposto nos artigos 682 a 686, que, essencialmente, mantiveram o regramento contido na legislação processual anterior.
A oposição constitui verdadeira ação autônoma, distribuída por dependência ao juízo competente para o julgamento do processo principal, em que o opoente deduz pretensão contrária ao interesse de ambas as partes participantes da relação processual ali estabelecida, reclamando para si o direito objeto do litígio originariamente instaurado ou o bem jurídico disputado entre autor e réu.
III.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a deste Tribunal, é tranquila no sentido de ser possível a modalidade interventiva da oposição em demandas possessórias entre particulares, onde se discute o domínio público do imóvel ocupado (EREsp 1.134.446/MT, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 04/04/2018; AC 0003555-88.2014.4.01.4100, Rel.
Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Terceira Turma, e-DJF1 22/02/2019; AC 0002662-29.2016.4.01.4100, Rel.
Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Quarta Turma, e-DJF1 27/11/2018).
A propósito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça editou recentemente o enunciado da súmula n. 637, publicado em 11/11/2019, nos seguintes termos: "O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio." IV.
A meu ver, se a oposição é admitida, ainda que com fundamento no domínio público sobre o bem em disputa, nas ações meramente possessórias, onde se discute apenas a prevenção, manutenção ou reintegração da posse, com maior razão deve ser permitida na ação de usucapião, na qual o particular almeja a declaração de aquisição da propriedade decorrente do exercício de sua posse sobre o imóvel.
V.
Nesse contexto, merece prosperar a insurgência recursal, admitindo-se o prosseguimento da oposição, ante o reconhecimento da legitimidade e do interesse de agir do opoente, ora apelante.
Todavia, reputo incabível na espécie a aplicação do disposto no art. 1013, § 3º, do Código de Processo Civil (teoria da causa madura), tendo em vista a necessidade de julgamento conjunto com a ação principal de usucapião, cuja tramitação encontra-se suspensa na origem, a fim de evitar decisões conflitantes.
VI.
Apelação provida. (AC 0001573-49.2008.4.01.4100, JUÍZA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 26/11/2020 PAG.) b) Da nulidade da citação por edital A Defensoria Pública da União – DPU, no exercício da curadoria especial (art. 72, II, do CPC e art. 4°, XVI, da LC n. 80/1994), alega nulidade da citação por edital, pois não teriam sido esgotados os meios para localização dos réus.
Da análise dos autos, verifica-se que conforme as certidões ID 703179949, p. 59, 62 e 83, os representados foram citados pessoalmente, inexistindo citação por edital, não sendo cabível a discussão acerca da sua validade. c) Da preliminar arguida pelo Banco do Brasil Constituído o Requerido no polo passivo in status assertionis, e considerando que o contrato envolve a relação de propriedade com o imóvel, verifico que a questão se confunde com o mérito da demanda, devendo por ocasião da análise deste ser apreciada.
Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelos requeridos.
REVOGO a segundo parágrafo do despacho ID 1499168886.
DÊ-SE VISTA à DPU acerca do primeiro parágrafo do despacho supra referido, para fins de atuação em curadoria do requerido Airisnaldo, citado por edital (IDs 703179949, p. 93, e 986582652), após as tentativas de citação pessoal frustradas (ID 703179949, p. 47 e 63).
Na mesma oportunidade, ciência acerca das certidões ID 703179949, p. 59, 62 e 83, para informar se prossegue representando os atuais curatelados, citados pessoalmente, e se ratifica o pleito pela gratuidade em favor dos mesmos.
Considerando a citação pessoal da requerida Aires Figueiredo de Araújo (IDs 703179949, p. 62), DECRETO a sua revelia, sem os efeitos em razão da contestação apresentada por alguns requeridos.
INTIME-SE a União para promover a citação de Airisvaldo, já citado pessoalmente na ação principal (ID 528676912, p. 112 dos autos de Usucapião n. 0001326-18.2015.4.01.4102).
INFORME a secretaria acerca da viabilidade de retificação da digitalização, para inclusão da segunda folha da petição do INCRA ID 703179949, p. 103 (possivelmente no verso da primeira folha).
Regularizada a digitalização, INTIME-SE a União para informar se subsiste a pretensão formulada na petição ID 703179949, p. 99-100, em vista da petição do INCRA supra referida (ingresso como assistente litisconsorcial), esclarecendo quanto ao consenso na representação do polo ativo nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0000794-10.2016.4.01.4102 ATO ORDINATÓRIO De ordem, faço vista à(s) parte(s) sobre a Portaria n. 4 de 12/03/2024, que "estabelece medidas para simplificação da produção de prova oral nos processos em tramitação na 5ª Vara Federal da SJRO", bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) quanto à gravação e juntada aos autos dos depoimentos em mídia diretamente pela parte interessada na prova, sem necessidade de realização de audiência em juízo, nos termos da citada portaria, cuja integralidade pode ser acessada pelo link segue: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf.
Porto Velho/RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0000794-10.2016.4.01.4102 - OPOSIÇÃO (236) - PJe OPOENTE: UNIÃO FEDERAL REU: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA e outros (7) Advogados do(a) REU: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO1534, MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962 Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região nº 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, FAÇO VISTA ÀS PARTES para especificarem provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso apresentem, justifiquem fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretendem provar e, desde logo: 1) se testemunhal, apresentar o rol, com nome completo, qualificação e endereço; 2) se pericial, informar que tipo de perícia e apresentar os quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejarem , no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) -
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0000794-10.2016.4.01.4102 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: UNIÃO FEDERAL REU: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA OPOSTO: ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO DE ARAUJO, AIRISNETE FIGUEIREDO DE ARAUJO SILVA, AIRES FIGUEIREDO DE ARAUJO, ESPOLIO DE ANTONIO LUCAS DE ARAUJO, AIRISNALDO FIGUEIREDO ARAUJO, AIRISVALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Tendo em vista o transcurso do prazo sem a devida manifestação, decreto a revelia de AIRISNALDO FIGUEIREDO DE ARAÚJO.
Outrossim, considerando a revelia de ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUCAS ARAÚJO, AIRISNETE FIGUEIREDO DE ARAÚJO e ANTÔNIO LUCAS FIGUEIREDO DE ARAÚJO (id 918657150), INTIME-SE a parte autora (Defensoria Pública da União), na qualidade de curadora especial, para apresentar resposta, ocasião em que deverá especificar provas justificadamente (art. 336, CPC).
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
17/10/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 00:15
Publicado Intimação polo passivo em 10/10/2022.
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10/10/2022 00:15
Publicado Intimação polo passivo em 10/10/2022.
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10/10/2022 00:15
Publicado Intimação polo passivo em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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08/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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08/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0000794-10.2016.4.01.4102 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: UNIÃO FEDERAL REU: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA, AIRISNETE FIGUEIREDO DE ARAUJO, BANCO DO BRASIL SA, AIRISNALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO OPOSTO: ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO DE ARAUJO, AIRES FIGUEIREDO DE ARAUJO, ESPOLIO DE ANTONIO LUCAS DE ARAUJO, AIRISVALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
DECRETO A REVELIA de: ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUCAS ARAÚJO, AIRISNETE FIGUEIREDO DE ARAÚJO e ANTÔNIO LUCAS FIGUEIREDO DE ARAÚJO À Secretaria para expedir edital de citação de AIRISNALDO FIGUEIREDO DE ARAÚJO.
Outrossim, considerando o sobrestamento da ação de usucapião associada, dê-se vista à União para informar os CPFs das partes.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
06/10/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 03:48
Decorrido prazo de AIRISNALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
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22/03/2022 04:48
Publicado Citação em 22/03/2022.
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22/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 0000794-10.2016.4.01.4102 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: UNIÃO FEDERAL REU: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA, AIRISNETE FIGUEIREDO DE ARAUJO, BANCO DO BRASIL SA, AIRISNALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO OPOSTO: ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO DE ARAUJO, AIRES FIGUEIREDO DE ARAUJO, ESPOLIO DE ANTONIO LUCAS DE ARAUJO, AIRISVALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: AIRISNALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO (REU), sem qualificação nos autos, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITÁ-LA para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figuram como autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, cientificando-a(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC) ADVERTÊNCIA: O juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected].
Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
20/03/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 08:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:49
Juntada de manifestação
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11/02/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 23:59
Conclusos para despacho
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25/08/2021 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/08/2021 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/06/2021 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2021 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/12/2020 17:01
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - Remessa dos autos à 5ª Vara SJRO
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01/12/2020 17:01
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - Remessa dos autos à 5ª Vara SJRO
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01/12/2020 17:01
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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01/12/2020 17:01
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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01/12/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
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18/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
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16/03/2020 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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16/03/2020 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição de Valmir Oliveira. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição de Valmir Oliveira. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. (DEPENDENTE DO PROCESSO 1326-18.2015.4.01.4102).
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. (DEPENDENTE DO PROCESSO 1326-18.2015.4.01.4102).
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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25/09/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição de Valmir Oliveira
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25/09/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição de Valmir Oliveira
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25/09/2019 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do ADV com petição
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25/09/2019 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do ADV com petição
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06/09/2019 11:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - Autos em carga com o adv Francisco Savio.
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06/09/2019 11:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - Autos em carga com o adv Francisco Savio.
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23/07/2019 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2019 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2019 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF C/ PETIÇÃO
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23/07/2019 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF C/ PETIÇÃO
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24/06/2019 16:39
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF ENTREGUES AO SR. ARY MONTEIRO PRESTES RG N. 359.662-SSP/RO
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24/06/2019 16:39
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF ENTREGUES AO SR. ARY MONTEIRO PRESTES RG N. 359.662-SSP/RO
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17/06/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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17/06/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/06/2019 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PU com petição
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10/06/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PU com petição
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27/05/2019 16:29
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA À AGU E ENTREGUES AO MOTORISTA SR. FRANCICLÁUDIO BARROS SANTOS - RG 735.554/SSP-RO
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27/05/2019 16:29
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA À AGU E ENTREGUES AO MOTORISTA SR. FRANCICLÁUDIO BARROS SANTOS - RG 735.554/SSP-RO
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21/05/2019 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/05/2019 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/05/2019 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/05/2019 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/05/2019 16:50
Conclusos para despacho
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10/05/2019 16:50
Conclusos para despacho
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20/11/2018 14:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM EM 20/11/2018.
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20/11/2018 14:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM EM 20/11/2018.
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20/11/2018 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/RO - ANO X N. 215 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 20/11/2018
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20/11/2018 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/RO - ANO X N. 215 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 20/11/2018
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19/11/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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19/11/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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02/09/2018 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2018 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/08/2018 16:02
Conclusos para decisão
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03/08/2018 16:02
Conclusos para decisão
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07/05/2018 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2018 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2018 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da AGU com petição
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07/05/2018 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da AGU com petição
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09/04/2018 17:31
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA A AGU ENTREGUES AO SR. NELIO BRAGA NASCIMENTO RG N. 473438/RO
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09/04/2018 17:31
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA A AGU ENTREGUES AO SR. NELIO BRAGA NASCIMENTO RG N. 473438/RO
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09/04/2018 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/04/2018 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/04/2018 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/04/2018 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/04/2018 13:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/04/2018 13:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/03/2018 15:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 503/2017 - CUMPRIDA
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02/03/2018 15:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 503/2017 - CUMPRIDA
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02/03/2018 15:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELO BANCO DO BRASIL
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02/03/2018 15:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELO BANCO DO BRASIL
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14/02/2018 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos ecebidos do adv. sem petição
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14/02/2018 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos ecebidos do adv. sem petição
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14/02/2018 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA
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14/02/2018 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA
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05/02/2018 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 18 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 31/01/2018
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05/02/2018 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 18 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 31/01/2018
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30/01/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/01/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/01/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/01/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/11/2017 17:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 503/2017, DEPRECADO A SJ-RO. VIA SISTEMA PAE/SEI.
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30/11/2017 17:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 503/2017, DEPRECADO A SJ-RO. VIA SISTEMA PAE/SEI.
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27/11/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/11/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/08/2017 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 170/2017 PARCIALMENTE CUMPRIDA
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02/08/2017 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 170/2017 PARCIALMENTE CUMPRIDA
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24/07/2017 20:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2017 20:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2017 20:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Procuradoria da União com petição
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24/07/2017 20:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Procuradoria da União com petição
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28/06/2017 17:52
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA À AGU ENTREGUES AO SR. ODAIR JOSÉ BATISTA
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28/06/2017 17:52
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA À AGU ENTREGUES AO SR. ODAIR JOSÉ BATISTA
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23/06/2017 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/06/2017 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/06/2017 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PROC. FEDERAL
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23/06/2017 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PROC. FEDERAL
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23/06/2017 18:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (3ª)
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23/06/2017 18:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (3ª)
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23/06/2017 18:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) EM RELAÇÃO A ALEX VALE LUCAS
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23/06/2017 18:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) EM RELAÇÃO A ALEX VALE LUCAS
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23/06/2017 18:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - EM RELÇÃO A AIRISNALDO
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23/06/2017 18:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - EM RELÇÃO A AIRISNALDO
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11/05/2017 13:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP. 170/2017, DEPRECADO A SEÇÃO JUD. DE RONDÔNIA, VIA SISTEMA SEI.
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11/05/2017 13:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP. 170/2017, DEPRECADO A SEÇÃO JUD. DE RONDÔNIA, VIA SISTEMA SEI.
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09/05/2017 15:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO ALEX VALE.
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09/05/2017 15:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO ALEX VALE.
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09/05/2017 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO ALEX VALE.
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09/05/2017 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO ALEX VALE.
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09/05/2017 15:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO AIRISNALDO FIGUEIREDO.
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09/05/2017 15:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO AIRISNALDO FIGUEIREDO.
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09/05/2017 15:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO AIRISNALDO FIGUEIREDO.
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09/05/2017 15:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO OPOSTO AIRISNALDO FIGUEIREDO.
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09/05/2017 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DA OPOSTA EVANIA LOPES
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09/05/2017 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DA OPOSTA EVANIA LOPES
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09/05/2017 15:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DA OPOSTA EVANIA LOPES.
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09/05/2017 15:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DA OPOSTA EVANIA LOPES.
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20/02/2017 11:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/02/2017 11:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/02/2017 11:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DA PARTE RÉ
-
08/02/2017 11:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DA PARTE RÉ
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08/02/2017 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DO ADV. C/ PETIÇÃO
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08/02/2017 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DO ADV. C/ PETIÇÃO
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02/02/2017 12:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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02/02/2017 12:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/12/2016 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO EM 14/12/2016, COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 12/15/2016
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16/12/2016 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO EM 14/12/2016, COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 12/15/2016
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13/12/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/12/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/10/2016 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/10/2016 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/10/2016 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2016 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2016 19:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2016 19:46
Conclusos para decisão
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25/07/2016 19:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CORRIGINDO MOVIMENTAÇÃO FEITA EM 19/05/2016
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25/07/2016 19:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CORRIGINDO MOVIMENTAÇÃO FEITA EM 19/05/2016
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16/05/2016 17:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/05/2016 17:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/05/2016 17:54
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2016 17:54
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2016 17:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
16/05/2016 17:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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