TRF1 - 1002055-56.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:10
Decorrido prazo de JULIANA LOPES SODRE em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:45
Juntada de informação
-
05/07/2022 16:40
Juntada de documentos diversos
-
02/07/2022 10:34
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 22:56
Publicado Intimação polo passivo em 27/06/2022.
-
28/06/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 17:07
Juntada de diligência
-
24/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002055-56.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:FABIANO VINICIUS DO PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 22 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
23/06/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2022 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 19:22
Juntada de alegações/razões finais
-
23/05/2022 15:05
Juntada de documentos diversos
-
17/05/2022 04:51
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 16/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 03:23
Publicado Intimação polo passivo em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002055-56.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:FABIANO VINICIUS DO PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 Destinatários: FABIANO VINICIUS DO PRADO JULIANA LOPES SODRE - (OAB: GO44775) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 6 de maio de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
06/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:22
Juntada de alegações/razões finais
-
02/05/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/04/2022 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
02/05/2022 16:57
Juntada de arquivo de vídeo
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:54
Juntada de Ata de audiência
-
20/04/2022 17:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2022 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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19/04/2022 03:55
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:36
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:36
Juntada de diligência
-
08/04/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 01:33
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002055-56.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:FABIANO VINICIUS DO PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de FABIANO VINICIUS DO PRADO, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de Cleuza Jorge do Prado e Leonildo Aparecido do Prado, inscrito no CPF: *64.***.*39-91, fone (67) 3341-3952, pela suposta prática do crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, caput c/c 40, I, da Lei 11.343/2006; no art. 70 da Lei 4.117/62 e no art. 18 do Código Penal).
O réu, por meio de advogado nomeado por este juízo, apresentou resposta à acusação, pugnando pela revogação da prisão preventiva (Id. 970661683).
Intimado, o MPF opinou pelo indeferimento do pedido do pedido de liberdade provisória. (id. 1002491291) É o relatório.
Decido.
A Constituição Federal estabelece no art. 5º, LVII, que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Dessa forma, no sistema jurídico brasileiro, a liberdade é a regra e a prisão processual é a exceção.
Isso porque a prisão preventiva, por ser medida extrema, deve ser adotada somente quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme art. 282, § 6º, do CPP.
De acordo com o art. 312 do CPP a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Com efeito, o fato criminoso se enquadra nas situações previstas no art. 312 do CPP, mormente pela gravidade concreta do delito demonstrada, sobretudo, pelo cuidado na ocultação e na vultosa quantidade de drogas - 2.185 kg (dois mil, cento e oitenta e cinco quilos) de droga (maconha).
A propósito, eis trecho do parecer do MPF (Id. 1002491291): Na espécie, FABIANO VINÍCIUS DO PRADO foi flagrado transportando, de forma dissimulada (entre caixas de cervejas vazias e um fundo falso), aproximadamente 2.185 kg (dois mil, cento e oitenta e cinco quilos) de droga (maconha), em um veículo fruto de roubo e com sinal de identificação adulterado, no qual havia, inclusive, um transceptor instalado em um fundo oculto no painel.
Com efeito, as características do caso concreto e o modus operandi do acusado indicam fortemente o envolvimento de organização criminosa.
Importa destacar, ainda, que a gravidade concreta do delito caracteriza-se também pela vultosa quantidade de droga apreendida (segundo estimativas policiais, cerca de 2.185 kg de maconha).
Assim, a gravidade em concreto do delito perpetrado, avaliando-se as circunstâncias da ocorrência, é possível depreender-se também a periculosidade do agente, isto é, o concreto risco de, acaso solto, reiterar a prática delitiva, colocando em risco a ordem pública (CPP, artigo 312, caput) e/ou interferir no resultado da instrução processual.
Nesse sentido é, uma vez mais, a jurisprudência pacífica do STF (por todos: HC 122.370, 1ª Turma, Luiz Fux, DJe 11/09/2014).
Portanto, fica demonstrado o concreto risco de, acaso solto, reitere a prática delitiva, colocando em risco a ordem pública.
Verifica-se que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
Diante deste contexto, impõe-se a manutenção de sua prisão preventiva, como forma de assegurar a ordem pública bem como a aplicação da lei penal, não sendo suficiente a imposição e medidas cautelas diversas da prisão.
Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.
DESIGNO a realização da audiência de instrução para o dia 20/04/2022 às 14 horas.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde n.º 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, determino que a audiência designada seja realizada exclusivamente por videoconferência, devendo a Secretaria incluí-la na pauta desta subseção judiciária, com as cautelas de praxe.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
Intime-se imediatamente o réu, na pessoa de seu advogado constituído.
Oficie-se.
Intime-se a MPF e DPF/Jataí.
Cumpra-se com urgência.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal Substituto - em designação - -
05/04/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 16:03
Outras Decisões
-
05/04/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 12:17
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
28/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 02:29
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 21/03/2022 23:59.
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10/03/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 18:26
Juntada de resposta à acusação
-
10/03/2022 16:59
Juntada de carta
-
10/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002055-56.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:FABIANO VINICIUS DO PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (FABIANO VINICIUS DO PRADO) acerca do(a) sua nomeação como defensor dativo, bem como para, no prazo legal, apresentar a resposta à acusação do réu.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 8 de março de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
08/03/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 02:26
Decorrido prazo de FABIANO VINICIUS DO PRADO em 07/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 15:09
Juntada de diligência
-
24/02/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:39
Juntada de documentos diversos
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14/12/2021 13:33
Juntada de Informações prestadas
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14/12/2021 12:28
Juntada de informação
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07/12/2021 15:46
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2021 16:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/10/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 16:19
Recebida a denúncia contra FABIANO VINICIUS DO PRADO - CPF: *64.***.*39-91 (INVESTIGADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
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27/09/2021 15:27
Juntada de resposta
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21/09/2021 15:07
Conclusos para decisão
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21/09/2021 15:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 17:17
Juntada de manifestação
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17/09/2021 17:17
Juntada de denúncia
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14/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/09/2021 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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