TRF1 - 1001516-35.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 12:03
Juntada de outras peças
-
23/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/12/2022 21:36
Juntada de manifestação
-
29/11/2022 10:50
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:30
Juntada de parecer
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03/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 22:02
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
05/04/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 10:12
Juntada de diligência
-
24/03/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 11:06
Juntada de diligência
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14/03/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:06
Juntada de diligência
-
08/03/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 02:13
Decorrido prazo de ESLON AGUIAR MARTINS em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES MARTINS em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/02/2022 02:12
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal PROCESSO N.: 1001516-35.2022.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO(A): REQUERIDO: JOSIEL RODRIGUES MARTINS E OUTROS DECISÃO Observo que os acusados estão qualificados na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (Notícia de Fato n.º 1.23.002.000561/2021-71).
Existem sinais da ocorrência da prática do crime descrito no art. 168- A, § 1º, inciso I, nos moldes do art. 71, todos do Código Penal, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 932903735).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
Os acusados passam a ostentar a condição de processados criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR os réus para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), com expressa advertência de que tal peça exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-os ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
23/02/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
-
22/02/2022 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2022 10:28
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
16/02/2022 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 09:31
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 09:30
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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