TRF1 - 1011095-11.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011095-11.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIO JOSE MARTINS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 20 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/05/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 27/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 01:26
Publicado Sentença Tipo C em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011095-11.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIO JOSE MARTINS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar apenas a parte autora; (b) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; (d) aguardar o prazo para recurso. 09.
Palmas, 29 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 11:16
Indeferida a petição inicial
-
29/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 01:28
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 25/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 21:12
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 18/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
-
18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1011095-11.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCIO JOSE MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE MARTIN GRECO - SP296649 POLO PASSIVO:CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 16 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
16/12/2021 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
15/12/2021 07:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/12/2021 01:44
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005579-12.2015.4.01.3306
Banco do Brasil S/A
Maria Soares de Andrade
Advogado: Luziane Rodrigues Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00
Processo nº 0002460-22.2019.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Klinger Lacrose de Almeida
Advogado: Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2019 00:00
Processo nº 0002460-22.2019.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Luis Carlos Lacrose de Almeida
Advogado: Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:43
Processo nº 0031831-34.2015.4.01.3700
Sayra Dayane Castro Coelho
Universisade Ceuma
Advogado: Naya Viana Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2015 12:30
Processo nº 0003809-59.1998.4.01.3700
Instituto Nacional do Seguro Social
Flor de Jesus Ferreira Mota
Advogado: Alynna Silva de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/1998 08:00