TRF1 - 0005579-12.2015.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005579-12.2015.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS - BA9398, LICIO BASTOS SILVA NETO - BA17392 e LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA - BA18928 Destinatários: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA - (OAB: BA18928) LICIO BASTOS SILVA NETO - (OAB: BA17392) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS - (OAB: BA9398) MARIA SOARES DE ANDRADE LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA - (OAB: BA18928) LICIO BASTOS SILVA NETO - (OAB: BA17392) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS - (OAB: BA9398) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PAULO AFONSO, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA -
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO N.º 0005579-12.2015.4.01.3306 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA, MARIA SOARES DE ANDRADE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1.
DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 15 de maio de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 15 de maio de 2023, com encerramento às 11:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão.
Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação).
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2.
BENS 2.1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002233-24.2013.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: TERTULIANO PEDRO LISBOA Advogado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO – OAB/BA 35795 Bem: Imóvel rural localizado no Povoado Olho d’Água do Souza, Glória/BA, com aproximadamente 92 hectares.
Imóvel matriculado sob nº. 17.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA.
Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01 de julho de 2022. Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: Não consta.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 1.993.581,98 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), em outubro/2022. 2.2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000552-58.2009.4.01.3306 Exequente: MUNICIPIO DE BANZAE e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Executado: JOSE RIBEIRO DE MORAES Advogado: CAROLINE AYRES MOREIRA – OAB/BA 29.557 Bem: Um imóvel rural denominado Fazenda Rodeador, localizada em Cícero Dantas/BA, conhecida como Fazenda Rodiador.
O referido imóvel possui os limites e confrontações seguintes: tendo como via de Acesso na altura do KM 15, entra a direita e percorre mais 03Km, encontrado à direita, com os seguintes confrontantes: N- Gudinha; S- Estrada da Quixaba; L- Serra da Taparica e O- Estrada do Rodiador- Zé Avelino de extensão territorial por informações do Executado a área existente na referida Fazenda é de 75 hectares, equivalente a 250 tarefas.
Cercada com 05 fios de arame farpado e postes de madeira, sendo que dessas 250 tarefas existe aproximadamente 160 tarefas encapoeiradas e o restante plantadas em capim sempre verde; (01) Curral de ripão medindo 25,00m de largura por 50,00m de comprimento, uma parte coberta de telhas de barro; (01) Tronco; (01) Casa sede, contendo 04 quartos, cozinha, 01 banheiro e 01 suíte, toda em área aberta de “Alpendi” coberta com telhas e ripões, forrada de madeira medindo 14,00 metros de largura por 12,00 metros de comprimento, com energia elétrica e água; (01) Cozinha desmembrada da casa, com fogão a lenha, toda construída de alvenaria, coberta de telhas e ripões; (01) Casa de vaqueiro, medindo 5,00m de comprimento por 5,00m de largura, contendo 01 quarto, banheiro, cozinha, 01 sala, coberta com caibros e telhas cozidas; (01) Galpão medindo aproximadamente 7,00m de largura por 15,00m de comprimento, todo coberto com telhas de plástico.
Obs.: Ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização do imóvel perante os órgãos de registro competentes.
Avaliação: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), em 07 de março de 2022. Ônus: Eventuais constantes nos órgãos competentes.
Depositário: JOSÉ RIBEIRO DE MORAES, Fazenda Rodiador, Cícero Dantas/BA.
Localização do bem: Fazenda Rodiador, (Via de acesso – Banzaê – S.J. da Fortaleza, segue sentido Pov.
Massacaré, na altura do KM 15, entra a direita e percorre mais de 03km, o imóvel se encontra a direita), Cícero Dantas/BA.
Valor da dívida: R$ 397.597,72 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), em 30 de outubro de 2017. 2.3.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005470-32.2014.4.01.3306 Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Litisconsorte: UNIÃO FEDERAL Executado: ESPOLIO DE FLORENCIO DOS SANTOS e MARIA SOARES DE ANDRADE Advogado: HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS – OAB/BA 57.101 Bem: Uma propriedade rural denominada Fazenda Maracananzinho III, limitando-se ao Nascente com Manoel Crente; ao Poente, Florêncio dos Santos; ao Sul, Pedro Ferreira dos Santos; e, ao Norte, João Firmino, neste medindo 1.446,72 tarefas (438,4) hectares, toda cercada com 05 fios de arame farpado, destinada ao plantio de milho e feijão.
Imóvel matriculado sob nº. 677 do Cartório de Registro de Imóveis de Tucano/BA.
Avaliação: R$ 1.157.376,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais), em 15 de agosto de 2022. Ônus: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A e União.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: Não informado.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 5.562.618,04 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos), em 19 de setembro de 2022. 2.4.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005579-12.2015.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA. e MARIA SOARES DE ANDRADE Advogado: Não consta.
Bem: Uma área de terra medindo 257 (duzentos e cinquenta e sete) tarefas, remanescente da propriedade rural denominada Fazenda Campo Alegre, antiga tigre, situada no município de Quijingue/BA, limitando-se: ao Norte, com herdeiros de Alexandrina Maria de Souza; ao Leste, com Serra da Maria Preta; ao Sul, com comprador (José Iranildo Andrade dos Santos) e ao Oeste, com o Rio Quinjingue.
Obs.: A referida Fazenda é toda cercada, possui duas aguadas, está beneficiada com capim.
Imóvel matriculado sob nº. 2.582 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Euclides da Cunha/BA.
Avaliação: R$ 552.550,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), em 06 de janeiro de 2023. Ônus: Consta Hipoteca em favor do Banco do Estado da Bahia; Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: ROSIMEIRE PEREIRA DE SANTANA POMBO, Depositário Pública.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 1.892.219,81 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), em 20 de maio de 2015. 2.5.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0039466-78.2010.4.01.3300 Exequente: UNIÃO FEDERAL e BANCO DO BRASIL SA Executado: EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA Advogado: FELISBERTO DA SILVA FILHO – OAB/BA 25.360 Bem: Um imóvel, área de terra rural, medindo com aproximadamente 100 tarefas na Fazenda Ufriburana, Povoado Rio Grande no município de Quijingue, Estado da Bahia, com os seguintes limites e confrontantes: Ao Sul com Maneta Gonçalves Santiago por onde já tem rumo; Ao Norte com Pedro Dantas, também por onde já tem rumo; Ao Nascente com José Cirilo junto ao caminho da Carnaíba e ao Poente com Joaquim Muniz dos Santos, por onde já tem rumo.
Obs.: Área é toda cercada com 03, 04, 05 e 6 fios de arame; tem uma parte ocupada com pastagem; possui 03 tanques com capacidade aproximadamente para120.000 litros, 40.000 litros e 30.000 litros.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Encontra-se edificada nesta área uma casa em péssimo estado de conservação e habitabilidade e de baixo padrão de construção.
Imóvel matriculado sob nº. 4.339 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Euclides da Cunha/BA.
Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 19 de janeiro de 2023. Ônus: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA, Fazenda Rio Vermelho, Euclides da Cunha/BA.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 68.008,95 (sessenta e oito mil, oito reais e noventa e cinco centavos), em junho/2022. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5.
DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 24 de abril de 2023.
Eu _______________________, (Lucileide Gama Lima Oliveira), técnica judiciária, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto -
01/09/2022 12:39
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ANDRADE em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:03
Decorrido prazo de SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2022 23:59.
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23/01/2022 05:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 05:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 21:17
Juntada de petição intercorrente
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23/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0005579-12.2015.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL S/A Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PAULO AFONSO, 22 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 14:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/12/2021 09:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/12/2021 09:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/12/2021 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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27/08/2020 08:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) . MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 00:27
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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13/03/2020 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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31/01/2020 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE LEITURA
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20/11/2019 17:53
OFICIO EXPEDIDO
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23/09/2019 15:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/07/2019 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR OFICIO
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29/05/2019 14:33
Conclusos para despacho
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18/03/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2019 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/02/2019 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/02/2019 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/12/2018 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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16/10/2018 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2018 17:35
OFICIO EXPEDIDO
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16/07/2018 15:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/07/2018 15:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/06/2018 13:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/06/2018 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2018 16:58
Conclusos para despacho
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12/04/2018 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/04/2018 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2018 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2018 13:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/03/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/03/2018 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/01/2018 10:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/11/2017 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/11/2017 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2017 10:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/09/2017 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/09/2017 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2017 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
29/06/2017 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/06/2017 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2017 14:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/03/2017 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/03/2017 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2017 13:14
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/02/2017 18:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/02/2017 18:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/11/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2016 12:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/11/2016 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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21/10/2016 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2016 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2016 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2016 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2016 12:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/09/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/09/2016 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/07/2016 15:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3322
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18/07/2016 14:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3315
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20/04/2016 14:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/04/2016 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2016 14:19
Conclusos para despacho
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24/02/2016 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/02/2016 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/02/2016 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2016 13:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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26/01/2016 19:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/01/2016 19:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/11/2015 12:51
INICIAL AUTUADA
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26/11/2015 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2015 20:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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