TRF1 - 0000326-18.2007.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000326-18.2007.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O caso dos autos é de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, pretendendo a condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 171, §§ 1º e 3º do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 27/03/2007 (ID 814456106, p. 105).
O denunciado ofereceu resposta no ID 1344226789, alegando, resumidamente, a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato e reservando-se ao direito de se manifestar sobre o mérito em sede de alegações finais.
Brevemente relatado.
Decido.
O denunciado não lançou em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática dos crimes indicados pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há elementos indiciários que sustentam a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelo interrogatório do denunciado em sede policial.
A análise da efetiva participação do réu faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo a audiência de instrução para o dia 1º/06/2023, às 9h30, oportunidade na qual será realizado o interrogatório do réu.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzZjZTNkOTEtMDllMC00ZGIwLWFmMjItMGM1OTc5ZDhhM2Ew%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Notifique-se o réu para que forneça seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
04/10/2022 11:30
Juntada de resposta à acusação
-
27/09/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:08
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
22/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:55
Juntada de termo
-
20/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 20:20
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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17/12/2021 02:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/11/2021 02:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000326-18.2007.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 12 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/11/2021 15:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/07/2014 11:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - aprm
-
10/06/2014 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
10/06/2014 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
06/06/2014 13:14
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
04/06/2014 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - jsp - suspensão art. 366, CPP
-
04/06/2014 17:22
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2014 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2014 18:27
Conclusos para despacho - jsp
-
10/04/2014 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
10/04/2014 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
07/04/2014 08:36
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
31/03/2014 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - aprm
-
09/12/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - trs
-
05/12/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
25/11/2013 10:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - dso
-
25/11/2013 10:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
30/10/2013 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORDENADA EXPEDIÇÃO DE EDITAL - ABN
-
29/10/2013 12:51
Conclusos para despacho - abn
-
17/09/2013 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LSJ.
-
17/09/2013 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2013 10:15
CARGA: RETIRADOS MPF - DIR
-
05/09/2013 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
05/09/2013 09:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - LCP
-
05/09/2013 09:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 15/2013 - LCP
-
05/09/2013 09:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 15/2013 - LCP
-
18/07/2013 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Ofício Comarca de Iaçu - fho
-
17/07/2013 08:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
25/06/2013 18:51
OFICIO EXPEDIDO - LCP
-
29/04/2013 11:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - LCP
-
29/04/2013 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - LCP
-
26/02/2013 14:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
06/02/2013 15:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 15/2013 - LCP
-
11/01/2013 18:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - kbj
-
11/01/2013 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - kbj
-
11/01/2013 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
07/01/2013 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
17/12/2012 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - ABN
-
17/12/2012 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ABN
-
14/12/2012 18:46
Conclusos para decisão- abn
-
26/10/2012 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - kbj
-
26/10/2012 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
22/10/2012 10:51
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
22/10/2012 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
22/10/2012 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certidões de antecedentes - LCP
-
16/10/2012 14:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
28/09/2012 13:28
OFICIO EXPEDIDO - 438/2012 - LCP
-
28/08/2012 12:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - abn
-
28/08/2012 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
-
27/08/2012 17:15
Conclusos para despacho - abn
-
23/08/2012 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - fho
-
23/08/2012 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
20/08/2012 14:19
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
10/08/2012 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
10/08/2012 18:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - LCP
-
10/08/2012 18:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 24/2008 - LCP
-
10/08/2012 18:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 24/2008 - LCP
-
12/07/2012 15:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
27/06/2012 17:58
OFICIO EXPEDIDO - LCP
-
22/05/2012 17:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - LCP
-
22/05/2012 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LCP
-
21/05/2012 17:49
Conclusos para despacho - LCP
-
25/04/2012 12:55
OFICIO EXPEDIDO - Ao juízo deprecado solicitando informações sobre cumprimento de CP - LCP
-
09/03/2012 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL EXTRAÍDA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO TJBA - LCP
-
01/02/2012 16:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
18/01/2012 18:32
OFICIO EXPEDIDO - lcp
-
29/11/2011 18:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - CAS
-
23/11/2011 18:30
OFICIO DISTRIBUIDO - bbp
-
21/11/2011 15:17
OFICIO REMETIDO CENTRAL - LCP
-
21/11/2011 15:17
OFICIO EXPEDIDO - OF. 347/2011 - LCP
-
09/09/2011 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - mcs
-
09/09/2011 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - mcs
-
30/08/2011 12:41
Conclusos para despacho - abn
-
08/06/2011 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EMDFN
-
06/06/2011 14:21
CARGA: RETIRADOS MPF - EMDFN
-
03/06/2011 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
03/06/2011 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - abn
-
27/05/2011 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Ofício do Juízo Deprecante - abn
-
02/02/2011 16:21
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - fho
-
02/02/2011 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Ofício da Comarca de Marcionílio Souza protocolizado em 07/01/2011 - fho
-
18/01/2011 16:13
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - fho
-
18/01/2011 16:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - fho
-
09/12/2010 14:09
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - fho
-
09/12/2010 14:08
OFICIO EXPEDIDO - Juízo Deprecado - fho
-
02/03/2010 19:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - abn
-
02/03/2010 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Ofício do juízo deprecado informando realização de audiência - abn
-
12/11/2009 18:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - als
-
12/11/2009 18:15
OFICIO EXPEDIDO - solicitando informações acerca do cumprimento do quanto deprecado - als
-
12/11/2009 18:15
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - als
-
05/05/2009 16:59
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - abn
-
04/05/2009 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com ciente MPF - roz
-
27/04/2009 14:27
CARGA: RETIRADOS MPF - roz
-
23/04/2009 19:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
23/04/2009 19:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - abn
-
23/04/2009 19:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - abn
-
09/04/2008 15:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - JSF
-
09/04/2008 15:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLVIDO - JSF
-
13/03/2008 13:05
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - JSF
-
07/03/2008 18:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 24/2008 - JSF
-
03/03/2008 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Depreca a suspensão - JSF
-
03/03/2008 13:52
Conclusos para despacho - JSF
-
16/01/2008 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
16/01/2008 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição MPF - fho
-
30/11/2007 22:42
CARGA: RETIRADOS MPF - MRL
-
10/09/2007 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO DO INSS - JSF
-
17/08/2007 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO DO TRE/BA - JSF
-
26/07/2007 17:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR'S DEVOLVIDOS - JSF
-
13/07/2007 12:41
OFICIO EXPEDIDO - OFS. Nº 198 E 199/07 - JSF
-
05/07/2007 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do MPF - roz
-
05/07/2007 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - roz
-
12/06/2007 19:00
CARGA: RETIRADOS MPF - JSF
-
11/06/2007 16:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JSF
-
23/05/2007 16:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - JSF
-
23/05/2007 16:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLVIDO - JSF
-
02/05/2007 18:49
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - JSF
-
30/04/2007 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO DO DEPRECADO COMUNICANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - JSF
-
12/04/2007 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CIENTE DO MPF - JSF
-
11/04/2007 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - JSF
-
11/04/2007 17:28
OFICIO EXPEDIDO - Nº 66/07 - ACOMPANHA CP - JSF
-
11/04/2007 17:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 15/07 - COMARCA DE BOA VISTA DO TUPIM - JSF
-
28/03/2007 19:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JSF
-
28/03/2007 19:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - abn
-
28/03/2007 19:12
DENUNCIA AUTUADA - abn
-
28/03/2007 18:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - ABN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2007
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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