TRF6 - 1009597-47.2020.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOANDER DE OLIVEIRA - CONDENADO - SOLTO
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18/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:25
Despacho
-
31/07/2025 15:02
Juntado(a)
-
14/07/2025 23:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:35
Remetidos os Autos - MGUBICONT -> MGUBI01
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09/05/2025 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2025 10:14
Remetidos os Autos - MGUBI01 -> MGUBICONT
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08/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
18/05/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOANDER DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2024 10:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2024 10:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/08/2023 13:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/08/2023 09:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/05/2023 10:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/05/2023 15:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 15:21
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
17/05/2023 15:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/03/2023 06:56
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 13:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/06/2022 05:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOANDER DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 16:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 10:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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29/03/2022 16:34
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
05/02/2022 04:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOANDER DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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18/01/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 14:25
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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14/01/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 02:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:34
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
26/10/2021 15:33
Audiência de naturalização designada - Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 26/10/2021 14:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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26/10/2021 15:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:33
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:33
Juntado(a) - Certidão
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26/10/2021 15:14
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
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26/10/2021 11:43
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 11:43
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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26/10/2021 09:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/10/2021 09:47
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 09:47
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
26/10/2021 09:42
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 09:42
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
26/10/2021 09:27
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 18:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/10/2021 18:05
Audiência de naturalização designada - Audiência Inquirição de Testemunha designada para 26/10/2021 14:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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25/10/2021 11:52
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 11:52
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009597-47.2020.4.01.3803 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOANDER DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: EDESIO DIAS DE ARAUJO - MG73305 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO DE ID N. 785944455: "...
Decido.
Não obstante já ter sido operada a preclusão consumativa do prazo para defesa prévia, uma vez que a DPU ofertou respostas à acusação em favor do réu, passo à análise das alegações da defesa constituída em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
DA PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DA CONDUTA Requer a defesa a absolvição do réu por atipicidade material do fato em face da ausência de lesão relevante ao bem jurídico.
Tal argumento não merece prosperar, pois incabível falar em ausência de lesividade da conduta ou em irrelevância jurídica, quando o bem jurídico protegido pelo crime de uso de documento falso é a fé pública, ou seja, a confiança das pessoas nos documentos públicos e particulares.
O delito de uso de documento falso é de natureza formal e de efeito instantâneo, consumando-se com o uso do documento contrafeito, inexigindo-se a obtenção de qualquer vantagem por parte do agente ou a ocorrência de prejuízo, pois a mera ação do agente já ofende a fé pública, não sendo necessário que o infrator alcance o seu intento para o preenchimento dos elementos dos tipos penais...
Portanto, rejeito a presente preliminar.
DA PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A jurisprudência dos tribunais sedimentou o entendimento de não ser aplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública...
Assim sendo, rejeito mais esta preliminar.
As demais arguições da defesa do acusado demandam dilação probatória, motivo pelo qual, no momento, não se vislumbra a manifesta existência de qualquer das hipóteses previstas nos inc.
I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de absolvição sumária, razão pela qual mantenho a data da audiência já designada para o dia 26/10/2021, às 14h30, para oitiva das testemunhas de acusação, ocasião em que será designada nova data para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e realização do interrogatório do acusado." -
22/10/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 17:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 17:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 15:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 15:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
22/10/2021 10:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
21/10/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 17:15
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 17:15
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
20/10/2021 16:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/10/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 15:22
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:22
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:22
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 14:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:02
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
21/07/2021 12:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 14:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/07/2021 10:55
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 10:55
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 10:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 10:41
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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15/07/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:27
Juntada de Petição - Juntada de resposta à acusação
-
01/07/2021 17:22
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/05/2021 09:21
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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26/05/2021 09:21
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
25/05/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 18:44
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 17:23
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:19
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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01/10/2020 12:14
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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01/10/2020 12:14
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2020 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 17:25
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
-
30/09/2020 17:25
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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