TRF1 - 0007626-09.2012.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 20:20
Juntada de outras peças
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05/10/2022 20:26
Juntada de outras peças
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05/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:28
Juntada de manifestação
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09/09/2022 17:46
Juntada de e-mail
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09/09/2022 17:41
Juntada de e-mail
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06/09/2022 19:17
Juntada de e-mail
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06/09/2022 19:16
Juntada de e-mail
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06/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 12:54
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2022 14:17
Juntada de manifestação
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26/07/2022 16:16
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:11
Juntada de manifestação
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29/06/2022 10:14
Juntada de manifestação
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13/06/2022 16:42
Decorrido prazo de TL INFORMATICA LTDA em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/05/2022 23:59.
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27/04/2022 18:52
Juntada de Certidão
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23/04/2022 08:45
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0007626-09.2012.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0007626-09.2012.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS: ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO e outros Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01(uma) fração ideal no aporte de 16,66% de um imóvel residencial construído em alvenaria, localizado no Conjunto Bela Vista, Quadra 24, Casa 17, esquina da Rua Sargento Lira com a Rua Sete de Setembro, Bairro Floresta, medindo pela frente 12,00 m; lado direito 24,00 m; lado esquerdo 24,00 m; e pelos fundos 12,00 m; com uma área de 288,00 m², matriculado sob o número 4.412, na 2º Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em Março de 2018.
Depositário: Estefanas Judson Cavalcante do Nascimento, com endereço na Rua Alberto Torres, n. 202, Jardim Primavera, Fone: 9 9936-7180, 9 9940-6309 e/ou 3227-1591 Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça.
Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305.
Obs: a) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) O imóvel não apresenta ônus de IPTU, segundo informações da parte exequente, mas encontra-se penhorado nos Autos 6513-54.2011.4.01.3000 e 11113-84.2012.4.01.3000, ambos da 2ª Vara Federal/AC. c) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; e) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; f) Após a emissão da carta de arrematação ou do mandado de entrega do bem, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita 7739; g) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; h) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último útil do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação ou mandado de entrega do bem.
Caso ainda não expedido(a), deverá o arrematante depositar a parcela vincenda da mesma forma que a primeira; i) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; j) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item “d”, até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra “c” ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes, a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor do depósito; l) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 819.816,67, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; m) No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil (abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); n) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o artigo 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91; o) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado, antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; p) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e q) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91; VALOR DA DÍVIDA: R$ 819.816,67 (oitocentos e dezenove mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), em Agosto/2021.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente) Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
20/04/2022 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 18:35
Expedição de Edital.
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18/04/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:18
Juntada de manifestação
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11/04/2022 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 02:50
Juntada de diligência
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01/04/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:06
Juntada de documentos diversos
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04/03/2022 10:19
Juntada de documentos diversos
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12/01/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 12:53
Juntada de diligência
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16/12/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 18:45
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de TL INFORMATICA LTDA em 09/12/2021 23:59.
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05/11/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 04/11/2021 23:59.
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21/10/2021 02:04
Publicado Intimação polo passivo em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 02:04
Publicado Intimação polo passivo em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0007626-09.2012.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Tendo a parte exequente demonstrado à existência ou não de ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), intime-se a leiloeira pública Deonízia Kiratch, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o checklist da presente execução, com a finalidade de realização de hasta pública Na hipótese de nenhuma irregularidade, designe a Secretaria datas, para o ato.
Para o mister, nomeio, desde já, Deonízia Kiratch. É preciso esclarecer que apesar do Art. 39 da Resolução PRESI 8/2021 estabelecer que a elaboração do edital fica ao encargo do leiloeiro público, até o presente momento, o mecanismo para sua implementação não foi estabelecido junto ao tribunal e as seccionais no âmbito da 1ª Região.
Fica consignado que o leilão deve seguir as seguintes diretrizes: a) não havendo lanço no 1º pregão, autorizo como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; e b) caso a arrematação seja negativa, autorizo a leiloeira pública a realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: a) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; b) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e c) que o pagamento ocorra em parcela única; e c) que em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, a partir das 11:00 horas e 09:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Existindo pendências detectadas pelo checklist, retornem conclusos.
Intimem-se.
Rio Branco, datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
19/10/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 10:27
Juntada de manifestação
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15/10/2021 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 08:01
Decorrido prazo de ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 12:06
Juntada de diligência
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16/08/2021 18:30
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:15
Juntada de manifestação
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04/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2021 11:42
Juntada de diligência
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01/08/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 01:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 01:36
Desentranhado o documento
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28/07/2021 01:36
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 01:25
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:30
Juntada de manifestação
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23/07/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 02:09
Conclusos para despacho
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17/05/2021 02:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2021 04:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/10/2020 10:46
Decorrido prazo de TL INFORMATICA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
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30/10/2020 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 12:28
Juntada de manifestação
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07/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 19:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/08/2020 19:24
Juntada de volume
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07/08/2020 17:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - PARA CHECKLIST
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29/10/2019 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGUARDANDO DATAS DE LEILÃO
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19/08/2019 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/05/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CHECKLIST APRESENTADO PELA LEILOEIRA PÚBLICA
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17/05/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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11/04/2019 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) AGUARDANDO O RESULTADO DO CHECKLIST DA LEILOEIRA PÚBLICA
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04/04/2019 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 14:36
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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14/02/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - PARA FINS DE CHECKLIST
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20/11/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 316961 - PFN - JUNTANDO CERTIDÃO DE ÔNUS
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13/11/2018 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/10/2018 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2018 13:18
Conclusos para despacho
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17/07/2018 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 315203 - PFN - PEDINDO LEILÃO
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16/07/2018 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2018 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/07/2018 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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25/04/2018 18:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
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27/02/2018 17:40
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
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05/02/2018 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 126/128, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO. REALIZADA A DILIGÊNCIA, INTIME-SE O EXECUTADO, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, NO EN
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28/11/2017 18:31
Conclusos para despacho
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31/10/2017 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 311077 - PFN - SOLICITANDO PENHORA
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26/10/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2017 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2017 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/08/2017 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJU - NEGATIVO E RENAJUD - POSITIVO (VEÍCULOS PLACA MZZ 2819 E NCM 0460)
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21/07/2017 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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10/07/2017 17:48
Conclusos para despacho
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10/07/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 309035 - PFN - REQUER QUE SEJA REALIZADO BLOQUEIO/PENHORA VIA BACENJUD E RENAJUD.
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06/07/2017 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/06/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/06/2017 12:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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17/04/2017 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICADO EM 17/04/2017
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22/03/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
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22/03/2017 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2017 18:52
Conclusos para despacho
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13/12/2016 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 305866 - PFN - REQUERENDO INTIMAÇÃO POR EDITAL
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12/12/2016 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2016 08:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2016 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
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24/08/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO 20.08.2016
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27/07/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 1.418/2016 - 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO/AC - COMUNICANDO O REGISTRO DA PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA 9.462CO.
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21/06/2016 12:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - AO EXECUTADO ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
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11/05/2016 20:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2016 18:02
Conclusos para despacho
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07/03/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 301814 - PFN - REQUERENDO CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
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25/02/2016 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2016 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/02/2016 10:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. (...).
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30/11/2015 12:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO DE ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
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09/10/2015 17:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/08/2015 16:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/08/2015 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO À PARTE EXECUTADA, NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL
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25/05/2015 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO Nº 301814, REQUER A CITAÇÃO DO SENHOR ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
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25/05/2015 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2015 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/05/2015 11:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/02/2015 17:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/01/2015 18:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/01/2015 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PRETENDE A EXEQUENTE A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DESTA EXECUÇÃO DO(S) SÓCIO(S) DA EMPRESA EXECUTADA NA ÉPOCA DOS FATOS GERADORES, QUE CONSTAM NO CONTRATO SOCIAL, AO ARGUMENTO DE QUE AQUELA NÃO FOI LOCALIZADA EM SEU ENDEREÇO, DESAPA
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26/11/2014 15:38
Conclusos para despacho
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29/09/2014 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 303885 - FAZENDA NACIONAL - REQUER INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, E REQUER AINDA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DOS SEUS BENS.
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26/09/2014 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO PARA JUNTAR
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22/09/2014 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR FRANCISCO ANDRÉ.
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20/09/2014 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ÀS FLS. 28/62, A EXEQUENTE REQUEREU A INCLUSÃO DE SEBASTIÃO PEREIRA DO NASCIMENTO E ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, NO PASSIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA, NOS TERMOS DA SÚMULA
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20/09/2014 08:32
Conclusos para despacho
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23/05/2014 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 302003
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15/05/2014 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/05/2014 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS.
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08/05/2014 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A EXEQUENTE REQUER ÀS FLS. 28/62, A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, O SR. SEBASTIÃO PEREIRA DO NASCIMENTO E A SRA. ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, SOB ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRES
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25/04/2014 19:37
Conclusos para despacho
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17/03/2014 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 300964
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14/03/2014 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2014 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO RETIRADOS PELO ESTAGIÁRIO FRANCISCO ANDRÉ.
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28/02/2014 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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29/01/2014 14:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO RETRO PUBLICADO NO DOU EM 29.01.2014
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19/12/2013 14:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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19/12/2013 14:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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12/12/2013 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2013 18:24
Conclusos para despacho
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15/08/2013 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 303066 - FN - SOLICITA CITAÇÃO POR EDITAL.
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29/07/2013 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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29/07/2013 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DA PFN
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25/07/2013 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA/REMESSA DOS AUTOS À FAZENDA NACIONAL
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22/07/2013 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.20.
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17/07/2013 14:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2013 18:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/05/2013 22:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA CITAÇAO, PENHORA E AVALIAÇÃO AO EXECUTADO, NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL.
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25/04/2013 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FN, N. 300844, SOLICITANDO CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
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14/03/2013 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO PARA JUNTAR
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21/02/2013 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/02/2013 09:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A FAZENDA NACIONAL PARA, NO PRAZO DE CNCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DA ECT...
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07/11/2012 13:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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04/10/2012 18:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/09/2012 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
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09/08/2012 17:22
Conclusos para despacho
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19/07/2012 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA NUMERAR
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19/07/2012 12:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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