TRF1 - 1069178-04.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1069178-04.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RODRIGUES COIMBRA - DF66882 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS contra ato praticado pelo DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL – DIRAP e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA DE BRASÍLIA/DF, objetivando: a) que seja concedido em caráter liminar, inaudita altera pars, em nome do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, o recebimento pela autoridade coatora tanto da cópia do cartão de vacinas, quanto o exame toxicológico e de consequência seja mantido a candidata no certame para as próximas fases do processo seletivo, tendo em vista que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do perículum in mora; (...) e) que ao final seja julgado procedente o presente mandado de segurança e que confirme o direito da impetrante de participar das demais fases do certame; f) requer o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a Impetrante encontra-se desempregada, não podendo arcar com as custas judiciais; (...) A parte impetrante alega, em síntese, que, é candidata ao cargo de serviço jurídico (SJU), previsto no edital do processo seletivo de profissionais de nível superior, com vista à prestação do serviço militar em caráter temporário na aeronáutica (QOCON TEC 3-2021/2022).
Afirma que, no dia 23 de setembro de 2021 (dois dias) após a passar pela inspeção de saúde, surpreendeu-se com o comunicado (doc. anexo) do PRESIDENTE DA CSI DO QOCON 3 - 2021, Sr.
GUILHERME PEDRO SIQUEIRA BORGES Ten Cel Av. , informando que não será aceita a entrega do exame toxicológico em data posterior à data agendada pela CSI para inspeção de saúde, e que o voluntário que não entregar o exame será EXCLUÍDO do processo seletivo, condição esta que se encontra.
Enfim, que não é razoável a exclusão do processo seletivo por não entregar o laudo toxicológico na data da inspeção de saúde.
Por meio da sentença (id 757900010) o processo foi extinto.
A parte impetrante interpôs apelação (id 760709117).
Parecer do MPF (id 763838481) pela não intervenção.
Decisão do TRF/1 (id 778488959) determinou que o juízo de origem processasse o mandado de segurança, com apreciação do pedido liminar.
Decisão (id 778369542) determina a notificação das autoridades coatoras.
Ingresso a União (id 792449972).
Informações do DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL – DIRAP (id 808251570), alegando ilegitimidade.
Informações do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA DE BRASÍLIA/DF (id 808435630).
Processo conclusão para decisão desde 26/11/2021.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, informo que passei a atuar neste juízo em 14/06/2024.
A Lei n° 12.016 de 7 de agosto de 2009, em seu art. 7°, III, exige, para a concessão de liminar em mandado de segurança, a presença simultânea de dois requisitos, a saber: a) a existência de relevância jurídica (fumus boni juris); e b) a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
No caso concreto, não se vislumbra a presença de ambos.
A parte impetrante se insurge contra a exclusão do processo seletivo por não entregar o laudo toxicológico na data da inspeção de saúde com vista à prestação do serviço militar em caráter temporário na aeronáutica (QOCON TEC 3-2021/2022).
Pois bem, a PORTARIA DIRAP Nº 66/3SM, DE 24 DE JUNHO DE 2021 (id 808435626), que regulamenta Processo Seletivo para Convocação, Incorporação e Cadastramento em Banco de Dados de Profissionais de Nível Superior, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2021/2022 (QOCon Tec 3- 2021/2022), prevê: 5.6.7 Para realizar a INSPSAU, todos os voluntários de todas as idades deverão, obrigatoriamente, apresentar na data agendada pela CSI para sua Inspeção de Saúde: a) o Cartão/Certificado de que comprove estar em dia com as vacinas antiamarílica, antitetânica e anti-hepatite B; e b) o resultado de exame toxicológico com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta do material para o exame.
O Presidente da Comissão de Seleção Interna publicou aviso (id 808435628), nos moldes a seguir: Ante o regramento do certame, não se vislumbra ato ilegal a ser afastado no presente mandado de segurança.
A parte impetrante tem por obrigação de conhecer as regras do processo seletivo, razão pela qual deveria ter realizado o exame de forma antecipada para que estivesse pronto na data da realização da inspeção de saúde.
ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL – DIRAP A ilegitimidade merece acolhida, pois a parte impetrante foi excluída por ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA DE BRASÍLIA/DF.
Isso posto, ACOLHO A ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL – DIRAP e no, mérito, DENEGO A SEGURANÇA.
Intimem-se a parte impetrante e as autoridades impetradas.
Vista a AGU e ao MPF.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/11/2021 16:51
Conclusos para decisão
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25/11/2021 08:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS em 24/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:40
Decorrido prazo de Presidente da Comissão de Seleção Interna de Brasília/DF em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:55
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
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21/10/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 21:20
Juntada de diligência
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20/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:21
Expedição de Carta precatória.
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19/10/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 18:08
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 15:14
Outras Decisões
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18/10/2021 14:00
Conclusos para decisão
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18/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 04:31
Publicado Intimação polo ativo em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 08:25
Juntada de outras peças
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05/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069178-04.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RODRIGUES COIMBRA - DF66882 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS LUCAS RODRIGUES COIMBRA - (OAB: DF66882) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 4 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
04/10/2021 19:58
Juntada de apelação
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04/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2021 18:35
Indeferida a petição inicial
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29/09/2021 15:52
Juntada de outras peças
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29/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
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29/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/09/2021 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2021 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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