TRF1 - 0002186-90.2013.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 0002186-90.2013.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA NOBLE GARCIA BAIERLE - RS15304 POLO PASSIVO: ADAMASTOR ANTONINHO CELLA JUNIOR SENTENÇA A parte exequente foi intimada das diligências infrutíferas de tentativa de citação do executado em 27/03/2018 (id. 639889475, p. 77 e 71).
Assim, de acordo com o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e REsp. 1.340.553, o prazo do arquivamento provisório iniciou-se automaticamente em 28/03/2019.
Transcorridos mais de cinco anos após o arquivamento provisório e intimada a exequente (id. 1983393666), esta permaneceu inerte, não informando qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente.
De acordo com a redação do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
Nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente".
Assim, considerando-se que os autos permaneceram paralisados por mais de cinco anos, ainda que tenha ocorrido alguma manifestação da exequente, desde que infrutífera, e que o artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece a prescrição quinquenal da ação para cobrança do crédito tributário, está caracterizada a prescrição intercorrente, a qual deve ser reconhecida de ofício por este Juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, visto que o valor do débito é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (art. 496, § 3º, I do CPC).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
04/09/2021 01:01
Decorrido prazo de ADAMASTOR ANTONINHO CELLA JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMERS em 03/09/2021 23:59.
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21/07/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0002186-90.2013.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMERS POLO PASSIVO: ADAMASTOR ANTONINHO CELLA JUNIOR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMERS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JI-PARANÁ, 19 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/07/2021 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2021 09:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/07/2021 09:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/10/2019 11:13
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/10/2019 11:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2018 08:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/07/2018 08:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/06/2018 09:31
Conclusos para decisão
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04/05/2018 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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27/04/2018 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2018 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/03/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/03/2018 08:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2017 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2017 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/04/2017 08:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 525
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14/03/2017 08:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2017 16:40
Conclusos para decisão
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01/12/2016 10:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/12/2016 08:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2016 08:30
Conclusos para decisão
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16/09/2016 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2015 12:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2015 10:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2015 10:11
Conclusos para decisão
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23/03/2015 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/03/2014 11:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/02/2014 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUB.DJF1, ANO VI, N. 36, PÁG.1279, 20/2/2014.
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17/02/2014 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/02/2014 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/02/2014 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2014 08:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2014 08:34
Conclusos para decisão
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19/11/2013 16:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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09/08/2013 11:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/08/2013 11:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/06/2013 11:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/06/2013 11:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2013 10:56
Conclusos para decisão
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11/06/2013 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2013 17:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/06/2013 17:42
INICIAL AUTUADA
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15/05/2013 17:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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