TRF1 - 0013874-25.2007.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013874-25.2007.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013874-25.2007.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SILVA - BA10398 RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0013874-25.2007.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013874-25.2007.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que julgou extinta a execução fiscal, sob o fundamento de prescrição.
Condenou-a ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Sustenta a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em síntese, a não ocorrência de prescrição no caso, tendo em vista que a demora para a citação da parte executada decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da própria Justiça.
A parte apelada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do recurso (ID 97614545– fls. 108/114). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0013874-25.2007.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013874-25.2007.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): De acordo com a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição.
No caso, verifico que o ajuizamento da presente ação se deu em 05/07/1999, o primeiro despacho para citação se deu em 26/06/2003, mas não foi cumprido.
Em face do declínio de competência para a Justiça Federal, em 19/04/2006, (ID 97614545 - fls. 16/17), a Fazenda Nacional foi intimada a se manifestar nos autos, no ano de 2009, oportunidade que esclareceu o inadimplemento do débito e requereu a citação do executado.
A carta de citação foi expedida, restando infrutífera.
Na sequência, no ano de 2013, a Fazenda Nacional requereu a expedição de mandado de citação e penhora em face da executada na pessoa de seu representante legal, ensejando na apresentação da exceção de pré–executividade, pugnando pela prescrição do débito.
Desse modo, forçoso é reconhecer que a parte exequente não deu causa à demora para a citação, a qual decorreu primordialmente de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, notadamente no período em que o feito tramitou perante o Juízo Estadual.
Assim, considerando a não existência de omissão, desídia ou inércia da parte exequente para a tramitação da execução fiscal, a sentença está a merecer reforma.
Ante o exposto, dou provimento à apelação para, reformando a sentença, afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que a regular tramitação da execução fiscal. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0013874-25.2007.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013874-25.2007.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SILVA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DEMORA NA CITAÇÃO.
MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA.
SÚMULA 106 DO STJ.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
De acordo com a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. 2.
Caso em que o exame dos autos revela que a parte exequente não deu causa à demora para a citação, a qual decorreu primordialmente de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, notadamente no período em que o feito tramitou perante o Juízo Estadual. 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
07/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SILVA - BA10398 .
O processo nº 0013874-25.2007.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-07-2023 Horário: 08:00 Local: .
Sessão Virtual - GAB 38 -1- Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
25/05/2021 00:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:57
Decorrido prazo de OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:52
Decorrido prazo de OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013874-25.2007.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013874-25.2007.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SILVA - BA10398 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FAZENDA NACIONAL OSMAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SILVA - (OAB: BA10398) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/02/2021 13:39
Juntada de volume
-
09/02/2021 00:26
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
09/02/2021 00:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/02/2021 00:25
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
09/02/2021 00:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
20/04/2020 01:25
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
22/02/2019 15:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/02/2019 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
20/02/2019 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
22/01/2019 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM: 35F
-
21/01/2019 19:52
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
21/01/2019 19:51
RESTAURAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
05/10/2018 14:23
Baixa Definitiva A - ORIGEM
-
21/09/2018 12:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM 06
-
20/09/2018 16:40
PROCESSO REMETIDO
-
19/04/2018 16:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/04/2018 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 17:50
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
13/04/2018 20:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
11/01/2017 11:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/01/2017 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
10/01/2017 19:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
10/01/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003218-53.2014.4.01.3307
Almerindo Xavier Pires - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:03
Processo nº 0002988-45.2013.4.01.3307
Associacao de Apoio a Saude Conquistense
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ruy Hermann Araujo Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2014 10:08
Processo nº 0005943-56.2002.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Uniao de Cursos Contemporaneo - Unc
Advogado: Andre Luiz de Souza Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2002 00:00
Processo nº 0000001-27.2008.4.01.3302
Jose Aluizio Nascimento e Cia LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Aloysio Moraes Portugal Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:55
Processo nº 0005142-66.2014.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Prates de Oliveira
Advogado: Paulino Barros do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2014 13:49