TRF1 - 0001025-07.2006.4.01.3902
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal:0001025-07.2006.4.01.3902 Natureza da Dívida:Contribuições Sociais (classe 1116) Execução:R$ 799.865,72.
CDA(s):60.012.576-9; 35.082.947-0; 32.257.914-7; 32.818.865-4; 32.818.864-6.
Exequente(s):UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41,representado pelaProcuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s):HOSPITAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-45, representado pelos advogadosErick Rommel Gomes Cota - CPF: *56.***.*07-04 e Adriane Maria de Sousa Lima - CPF: *03.***.*60-72.
LEILÕES 1º Leilão: 25/06/2025 às 10h:30 2º Leilão: 01/07/2025 às 10h:30 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) TERRENO DE MATRICULA N° 6.234, DENOMINADO "UNIÃO II", AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE MAUÉS, ATUALMENTE MUNICIPIO DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, COM UMA AREA TOTAL DE 9.026.900 M2 (NOVE MILHOES, VINTE E SEIS MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS), E UM PERIMETRO DE 21.194 (VINTE E UM MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO) METROS LINEARES, LIMITANDO-SE AO NORTE, COM O LOTE UNIÃO I; A OESTE, COM MARGEM ESQUERDA DO FERRO DO ARARY; AO SUL, COM LOTE CHOCOLATEIRA DE DONA RAIMUNDA FLORENCIA DE OLIVEIRA E TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO E A LESTE, COM TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel igualmente penhorado nos autos dos processos 2002.1337-7 e 97.1000-5 que tramitam na Subseção Judiciária de Santarém; Carta Precatória nº 002.07.000217-9, que tramita na Comarca de Itacoatiara/AM, nos termos da certidão de matrícula do imóvel.
Localização:Travessa sete de setembro, nº 611, Aldeia, Itacoatiara/AM.
Fiel Depositário:José Carlos Bastos Meschede. Última avaliação:R$ 1.350.000,00(um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão:R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão:R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução no valor de R$ 799.865,72, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 1026/2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 1026 de 20 de junho de 2024 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 3.No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 4.Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 4.1 A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 4.2 O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 4.3 Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; 4.4 O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 4.5 O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 4.6 O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 4.7 No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 4.8 No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 4.9 Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. 4.10 Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 4.11 É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 4.12 O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 4.13 O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação. 4.14 A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; 4.15 São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.; 4.16 Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento; LEILÃO 5.Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução ;A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos;A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro;Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 13.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 14.Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 15.O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 16.Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 17.O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados;Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC);A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC;Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 18.Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 19.Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 20.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 21.Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 22.Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 23.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA - 
                                            
18/03/2022 08:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/03/2022 23:59.
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11/02/2022 07:32
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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24/03/2021 04:31
Decorrido prazo de HOSPITAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59.
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26/01/2021 13:21
Juntada de manifestação
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25/01/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/12/2020 14:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/12/2020 14:10
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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11/03/2020 10:53
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CP 848/19 - ITACOATIARA - LEILÃO
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14/02/2020 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/02/2020 15:13
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTO
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18/11/2019 12:25
INFORMACAO SOLICITADA AO JUIZO / TRIBUNAL - SOLICITAMOS INFORMAÇÃO SB DISTRIBUIÇÃO DA PRECATÓRIA NA COMARCA DE ITACOATIARA
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11/11/2019 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXQTE
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11/11/2019 17:03
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/11/2019 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2019 14:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/11/2019 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMAR PFN P/ RECOLHER CUSTAS NO JUÍZO DEPRECADO
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23/08/2019 12:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 848
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31/07/2019 16:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/03/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 1605/2018
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07/12/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/12/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1605/2018
 - 
                                            
05/11/2018 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
17/10/2018 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2018 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXQTE
 - 
                                            
28/06/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
01/06/2018 14:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
10/05/2018 17:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
10/11/2017 12:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 1230/2017
 - 
                                            
16/08/2017 15:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1176/2016 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
 - 
                                            
16/08/2017 15:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 1176/2016 - COM. DE ITACOATIARA/AM
 - 
                                            
12/06/2017 16:43
OFICIO EXPEDIDO - N. 1230/2017
 - 
                                            
24/05/2017 11:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
 - 
                                            
24/02/2017 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
26/10/2016 12:15
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - N. 1176/2016
 - 
                                            
23/08/2016 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
20/05/2016 15:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1176
 - 
                                            
11/03/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 116/2016
 - 
                                            
24/02/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
24/02/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 116/2016
 - 
                                            
05/10/2015 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
12/08/2015 09:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2015 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXQTE
 - 
                                            
13/05/2015 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
08/05/2015 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
07/05/2015 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
06/02/2015 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXCDO
 - 
                                            
26/01/2015 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
10/12/2014 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2014 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DA UNIAO. REQUER PENHORA, AVALIACAO
 - 
                                            
06/10/2014 18:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/09/2014 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
16/06/2014 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
 - 
                                            
10/06/2014 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
 - 
                                            
04/06/2014 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
 - 
                                            
30/05/2014 14:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) LIBERAÇÃO VALORES.
 - 
                                            
09/04/2014 14:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - EXCLUSÃO DE CORRESPONSAVEL
 - 
                                            
04/04/2014 15:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
22/11/2013 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2013 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
 - 
                                            
19/11/2013 17:39
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/11/2013 13:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
06/11/2013 15:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO DE BACENJUD
 - 
                                            
18/10/2013 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
 - 
                                            
11/10/2013 18:17
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
16/09/2013 11:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
12/09/2013 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
12/09/2013 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
11/09/2013 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
02/09/2013 16:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2013 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIAO REQUER DILIGENCIA
 - 
                                            
01/08/2013 15:42
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
12/04/2013 15:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
02/04/2013 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DO DESENHAMENTO DA PETIÇÃO DE FLS.51/52 DOS AUTOS DO PROCESSO 1997.1074-9
 - 
                                            
25/02/2013 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA EXQTE
 - 
                                            
22/11/2012 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
06/11/2012 18:01
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
30/08/2012 16:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
30/08/2012 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DA PFN. REQUER DILIGENCIA
 - 
                                            
30/08/2012 16:17
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXECUTADO
 - 
                                            
23/08/2012 17:33
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/06/2012 17:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ VALERIA
 - 
                                            
11/05/2012 14:44
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
10/02/2012 12:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
06/02/2012 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE POR 180 DIAS (ART. 792 CPC)
 - 
                                            
21/11/2011 19:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2011 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA UNIAO. REQUER SUSPENSAO
 - 
                                            
18/07/2011 17:40
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/06/2011 11:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
29/04/2011 19:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER PROCESSO POR 180 DIAS.
 - 
                                            
29/04/2011 19:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2011 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA UNIAO. REQUER SUSPENSAO
 - 
                                            
24/02/2011 17:10
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/11/2010 16:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
26/10/2010 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DO EXECUTADO
 - 
                                            
26/10/2010 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. ANTE O REQUERIMENTO DE F. 121 E A NOTÍCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO NOS DOCUMENTOS DE F. 131 E SEGUINTES, MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE NO PARTICULAR.
 - 
                                            
13/10/2009 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2009 14:43
IMPEDIMENTO RECONHECIDO / ORDENADA REMESSA SUBSTITUTO LEGAL
 - 
                                            
13/10/2009 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ÀS FLS. 103-104, OBSERVO QUE NO PRESENTE FEITO, PASSOU A FUNCIONAR COMO ADVOGADA, NO DIA 15/07/2009, A SRA. JAQUELINE FERREIRA DA SILVA, FATO QUE TORNA ESTE JULGADOR IMPEDIDO DE EXERCER A JURISDIÇÃO NA FORMA DO
 - 
                                            
02/10/2009 17:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2009 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXQTE
 - 
                                            
23/09/2009 17:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
25/08/2009 13:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
21/08/2009 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À EXQTE P/MANIF S/PETIÇÃO DE F.
 - 
                                            
21/08/2009 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA EXCDA
 - 
                                            
18/08/2009 17:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/08/2009 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
16/07/2009 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXCDO - JUNT PROCUR E VISTA.
 - 
                                            
21/11/2008 17:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ OUTUBRO DE 2009.
 - 
                                            
18/11/2008 13:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
31/10/2008 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ CRISTIANA CALDERARO
 - 
                                            
24/10/2008 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR UM ANO (PARCELAMENTO)
 - 
                                            
01/08/2008 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2008 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA EXEQUENTE
 - 
                                            
18/07/2008 15:04
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
04/07/2008 12:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ CRISTIANA
 - 
                                            
19/05/2008 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR PFN PARA REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE
 - 
                                            
19/05/2008 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2008 10:11
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - RETIFICAR PARTE EXEQÜENTE
 - 
                                            
28/03/2008 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INSS
 - 
                                            
28/03/2008 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
 - 
                                            
28/01/2008 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
 - 
                                            
31/10/2007 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER PROCESSO
 - 
                                            
17/08/2007 17:00
Conclusos para despacho - EXQTE PEDE SUSPENSÃO (PARCELAMENTO)
 - 
                                            
01/08/2007 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO INSS
 - 
                                            
11/07/2007 17:56
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
15/06/2007 11:12
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ JOSE ELIACI
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26/04/2007 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TEMPO QUE PERDURAR O ACORDO
 - 
                                            
13/03/2007 17:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2007 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
08/01/2007 18:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
 - 
                                            
08/01/2007 18:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/11/2006 11:19
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ JOSE ELIACI
 - 
                                            
21/11/2006 09:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO INSS SOBRE PETIÇÃO (PARCELAMENTO)
 - 
                                            
13/11/2006 17:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
 - 
                                            
13/11/2006 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXECUTADO
 - 
                                            
25/10/2006 17:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
 - 
                                            
12/09/2006 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TRANCORRIDO O PRAZO LEGAL SEM QUE O DÉBITO SEJA PAGO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA. CASO OCORRA O PAGAMENTO, NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA, INEXISTÊNCIA DE ENS A PENHORAR, OFERECIMENTO DE BENS OU DECURSO DO PRA
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11/09/2006 13:50
Conclusos para despacho - PARA DESPACHO INICIAL
 - 
                                            
23/08/2006 17:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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