TRF1 - 1032904-11.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO nº: 1032904-11.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONOFRE GONCALVES JUNIOR REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO ONOFRE GONCALVES JUNIOR ajuizou a presente ação em face da UNIÃO (Fazenda Nacional) objetivando a condenação da parte ré a conceder-lhe isenção do imposto de renda relativamente aos seus proventos, com a restituição dos valores que entende terem sido indevidamente descontados.
Alega ser portador de moléstia grave e que se enquadra nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Atribuiu à causa o valor de R$ 12.096,23.
Intimada na forma do art. 9º do CPC para manifestar-se sobre a possível incompetência deste juízo em razão do valor atribuído à causa, a parte autora apenas requereu a apreciação do pedido liminar.
Vieram-me conclusos os autos.
O art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01 dispõe que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Vê-se, portanto, que o valor atribuído à causa, nesta hipótese, passou a ser parâmetro para determinar a competência do juízo para processar e julgar o feito.
Sendo de natureza absoluta, cabe ao magistrado pronunciar-se a seu respeito a qualquer tempo e independentemente de provocação por qualquer das partes.
Ademais, a situação em apreço não se enquadra em qualquer das hipóteses que excluem a competência dos juizados.
Ante o exposto e tendo em vista o valor atribuído à causa, declaro, de ofício, com base no art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal da 4ª Vara e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível, sediado nesta Capital, devendo a Secretaria deste Juízo efetuar os procedimentos devidos.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura digital.
ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Juíza Federal Substituta da 5ª VF/SJBA, em auxílio na 4ª VF/SJBA -
26/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1032904-11.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONOFRE GONCALVES JUNIOR REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Verifica-se que o valor atribuído à causa pelo autor é inferior ao teto dos juizados especiais, previsto na Lei 10.259/01.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a provável incompetência deste juízo para o julgamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 9º do CPC.
Salvador, 23 de maio de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
17/05/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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