TRF1 - 1000717-63.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1000717-63.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATO RODRIGUES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS MENTA MACEDO - GO39405, ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970 e GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESPACHO Nos termos do artigo 534 do CPC, o ônus de apresentação da planilha de cálculo dos valores em atraso é da parte exequente.
Intime-se, assim, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com a sentença/acórdão prolatada.
No mesmo prazo, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Após, vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV, em nome da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais até o patamar de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, a despeito de cláusula contratual em valor maior em sentido contrário, conforme entendimento já sedimentado desse juízo, se houver contrato juntado aos autos até a expedição do requisitório e for o caso.
Expeça-se, também, RPV referente aos honorários de sucumbência, se houver condenação nesse sentido.
Pago o requisitório, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo). -
11/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/01/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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