TRF1 - 1010379-08.2025.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Seção Judiciária de Mato Grosso Juízo da 1ª Vara Federal SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010379-08.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUNTHER PERES PIMENTA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA MT SENTENÇA Trata-se de ação mandamental impetrada por GUNTHER PERES PIMENTA contra ato do DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA MT, objetivando-se seja a parte impetrada compelida a proceder à imediata impulsão dos pedidos administrativos de ressarcimento e, no mesmo prazo, promova a efetiva conclusão dos mesmos, em todas as suas etapas, conforme procedimentos previstos nos arts. 89, 97-A, 115 e 147 da IN RFB n. 1.717/2017, nos arts. 2º, 4º e 5º, III do Decreto n. 2.138/97 e nos arts 73 e 74 da Lei n. 9.430/96 (inclusive com a expedição de ordem bancária dos valores, caso sejam efetivamente reconhecidos os créditos).
Com a inicial, juntou procuração e documentos (Id. 2181907846).
Em certidão de ID 2182018941, indicou-se a prevenção do processo n. 1010380-90.2025.4.01.3600 em trâmite na 1ª Vara Federal desta SJMT.
Juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais (id. 2182056096).
O Autor foi intimado a respeito da prevenção e apresentou manifestação em ID 2185965228, pugnando pela extinção deste feito.
Os autos foram, inicialmente, distribuídos ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível desta SJMT, que, por meio da decisão de id. 2187763994, declinou da competência para processar e julgar o presente feito em favor da 1ª Vara Federal da SJMT, por dependência ao processo n. 1010380-90.2025.4.01.3600, nos termos do inciso II do art. 286 do CPC.
Instado a se manifestar (id. 2188176163), o Impetrante reiterou o pedido de extinção do processo (id. 2188393584).
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, afigura-se incontestável que a pretensão veiculada neste procedimento ordinário é idêntica àquela deduzida no processo de n. 1010380-90.2025.4.01.3600, que também tramita perante este Juízo.
O fenômeno processual da litispendência decorre da reiteração de demanda idêntica nos três elementos (partes, causa de pedir e pedido) em relação a outra previamente proposta.
Reconhecida essa situação, tem-se como inexorável consequência a extinção da causa sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V), fundada na inobservância de requisito inserto na categoria conhecida como “pressuposto processual negativo”.
Nesse sentido, no caso em tela, está configurada a hipótese de litispendência, eis que as partes, causa de pedir e pedido constantes nesta lide são comuns aos do processo supra, condição que reclama a pronta extinção do presente feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, em razão de litispendência com o processo n. 1010380-90.2025.4.01.3600.
Custas pela parte autora.
Honorários advocatícios indevidos.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 23 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara Cível e Agrária da SJMT -
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010379-08.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUNTHER PERES PIMENTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE PEREIRA FERRAZ - MT16936/O POLO PASSIVO:DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA MT e outros Destinatários: GUNTHER PERES PIMENTA ANDRE PEREIRA FERRAZ - (OAB: MT16936/O) FINALIDADE: Diante do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor da 1ª Vara Federal da SJMT, por dependência ao processo n. 1010380-90.2025.4.01.3600 , nos termos do inciso II do art. 286 do CPC..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
07/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010379-08.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUNTHER PERES PIMENTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE PEREIRA FERRAZ - MT16936/O POLO PASSIVO:DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA MT e outros Destinatários: GUNTHER PERES PIMENTA ANDRE PEREIRA FERRAZ - (OAB: MT16936/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 6 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
14/04/2025 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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