TRF1 - 1009937-10.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 22:00 Juntada de manifestação 
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                                            07/08/2025 02:04 Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 15:42 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            05/08/2025 15:42 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            05/08/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 01:26 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:45 Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009937-10.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
 
 Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculos dos valores retroativos.
 
 Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
 
 Servidor
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                                            12/05/2025 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 11:37 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            12/05/2025 11:37 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            12/05/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 01:09 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 15:35 Juntada de comprovante de implantação de benefício 
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                                            06/05/2025 12:12 Juntada de manifestação 
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                                            24/04/2025 19:12 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            24/04/2025 19:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/04/2025 19:12 Transitado em Julgado em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 19:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/04/2025 19:12 Homologada a Transação 
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                                            11/04/2025 08:43 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 00:01 Juntada de manifestação 
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                                            04/04/2025 08:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/04/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:11 Juntada de petição intercorrente 
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                                            27/03/2025 16:00 Juntada de manifestação 
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                                            24/03/2025 13:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/03/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 13:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/03/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 23:27 Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários 
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                                            29/01/2025 00:09 Juntada de manifestação 
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                                            22/01/2025 02:22 Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            17/01/2025 16:29 Perícia agendada 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009937-10.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
 
 Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 18/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
 
 Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
 
 A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
 
 A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
 
 ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
 
 Servidor
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                                            16/01/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 17:22 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            16/01/2025 17:22 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            16/01/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 07:28 Juntada de manifestação 
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                                            03/12/2024 00:05 Publicado Despacho em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009937-10.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
 
 Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
 
 Cumprida a determinação, DESIGNE-SE perícia médica para data oportuna.
 
 Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo.
 
 Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento ao exame pericial, desde que devidamente intimada, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 Após a juntada do laudo médico pericial e reconhecido pelo perito, expressamente, que a parte autora se encontra apta/capaz para o exercício de suas atividades habituais, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, venham conclusos para sentença.
 
 Caso contrário, isto é, reconhecido, ainda que parcialmente, a existência de impedimentos de longo prazo, CITE-SE o INSS para apresentar defesa e todos os documentos imprescindíveis ao julgamento da lide no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que também poderá oferecer proposta de acordo.
 
 Em seguida, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, inclusive, deverá se manifestar, conclusivamente, acerca de possível proposta de acordo apresentada pelo INSS.
 
 Dê-se vista ao MPF, se houver interesse de incapaz (NCPC, art. 178, II).
 
 Por fim, concluam-se os autos.
 
 Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
 
 ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal
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                                            01/12/2024 20:06 Juntada de manifestação 
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                                            29/11/2024 16:26 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            29/11/2024 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 16:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/11/2024 16:26 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            29/11/2024 16:26 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            29/11/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            26/11/2024 13:16 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 
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                                            26/11/2024 13:16 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            13/11/2024 01:05 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            13/11/2024 01:05 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 01:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/11/2024 01:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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