TRF1 - 1002326-97.2023.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1002326-97.2023.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002326-97.2023.4.01.3506 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA MENEGASSI - SP219233-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 30 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
02/09/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2024-08-30 RECORRENTE: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: RENATA MENEGASSI - SP219233-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 1002326-97.2023.4.01.3506, [Incapacidade Laborativa Parcial], JOSE ALEXANDRE ESSADO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 17/09/2024 a 23/09/2024 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 13/09/2024, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1002326-97.2023.4.01.3506 RECORRENTE: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: RENATA MENEGASSI - SP219233-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Infere-se do laudo médico pericial que o autor não apresenta incapacidade laboral para as atividades habituais, que o autor tem histórico de traumatismo no tornozelo direito em 04/17 tendo sido submetido à osteossíntese evoluindo com dor + limitação funcional devido à artrose tibiotársica, limitação na flexo-extensão de tornozelo direito. 3.
No entanto, o pleito formulado na inicial é de auxílio-acidente e a análise do quadro pelo perito judicial não se restringiu à aferição da existência ou não de redução de sua capacidade para o trabalho.
Indiscutível, portanto, a necessidade de complementação da perícia médica, sendo certo que a conversão para esse tipo de diligência pode ser realizada. 4.
Em consonância com o §3º do art. 938 do NCPC, o Relator do recurso, averiguando a necessidade de produção de prova, pode converter o julgamento em diligência a ser realizada em primeiro grau de jurisdição.
Assim sendo, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para realização de perícia médica complementar, a fim de esclarecer se tem a existência de redução da capacidade para o trabalho decorrente de sequela de acidente. 5.
Para tanto, deverá responder aos seguintes quesitos: 1.
O autor é portador de doença do trabalho ou sequelas de acidente que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 2.
Qual a data de início da lesão/sequela/doença ocupacional (se for o caso)? 3.
Houve consolidação das lesões decorrentes do acidente? 4.
O autor pode realizar sua atividade profissional habitual? 5.
A realização de tal atividade demanda esforço maior após o acidente? Indique o grau de intensidade. 6.
As atribuições inerentes à profissão do periciando foram comprometidas? Em que grau de limitação? 7.
Qual a data de início ou a data mínima em que houve a redução da capacidade laboral da parte autora? 6.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, à conclusão.
Goiânia, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE ESSADO Relator -
25/01/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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