TRF1 - 1009912-11.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009912-11.2024.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A D E S P A C H O Traslade-se para os autos de CumSenFaz nº 0003856–67.2010.4.01.3100 cópia da decisão de revogação de tutela recursal anteriormente concedida, proferida pela Desembargadora Maria do Socorro Cardoso (Relatora) no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1022794-90.2024.4.01.0000 (Id. 2164434165), a fim de ensejar seu imediato cumprimento.
No mais, intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da devolução da carta precatória (id. 2163019020), sem cumprimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não obstante, intime-se o Ministério Público Federal para manifestar-se nos autos, sobre o pedido da União formalizado na petição inicial - item "d" (Id.2129145665 - X DOS PEDIDOS - ITEM D), consoante ordenado no despacho de id. 2138321909 .
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes deste despacho.
A ré, mediante publicação.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUCELIO FLEURY NETO JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A -
22/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009912-11.2024.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A D E S P A C H O Traslade-se para os autos de CumSenFaz nº 0003856–67.2010.4.01.3100 cópia da decisão antecipatória de tutela recursal proferida pelo Desembargador Federal Wilson Alves de Souza (Relator) no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1022794-90.2024.4.01.0000 (Id. 2138184601), a fim de ensejar seu imediato cumprimento.
No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta precatória para citação da ré, e consequente prazo para contestação.
Com a contestação, intime-se o Ministério Público Federal para manifestar-se nos autos, inclusive sobre o pedido da União formalizado na petição inicial - item "d" (Id. 2129145665 - X DOS PEDIDOS - ITEM D).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes deste despacho.
A ré, mediante publicação.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
24/05/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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