TRF1 - 1042150-81.2023.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1042150-81.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARIADNE DA CRUZ SOUZA POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO33177 SENTENÇA Embargos declaratórios opostos pela EBCT.
Na espécie, o recurso não comporta acolhida.
Consoante disciplina o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual para promover a reapreciação do julgado.
Na espécie, o que se busca, à toda evidência, é o reexame de um tópico decisório que seguiu linha contrária à pretendida pela parte requerida.
Ela, no entanto, lançou mão de via inadequada para tanto, pois os embargos de declaração não constituem remédio processual apto para suscitar rediscussão, pelo mesmo órgão julgador, de tese anteriormente rechaçada.
Não há, assim, qualquer reparo a fazer.
Em conclusão, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS Juiz Federal -
03/08/2023 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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