TRF1 - 1025050-05.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1025050-05.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TICIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMILLA ALMEIDA CAMPOS - BA54792 e FELIPE LIMA SANTOS - BA44527 POLO PASSIVO:EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 DECISÃO Conforme pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, repetitivo, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.615/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023).
No caso, a parte requerida alega a ocorrência da prescrição.
No entanto, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, na fase de de cumprimento de sentença, somente é possível a arguição de prescrição se for superveniente à formação do título judicial liquidando, tendo em vista a eficácia preclusiva da coisa julgada (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1494681 2019.01.20090-4, MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/12/2019).
Logo, incabível a pronúncia da alegada prescrição, restando prejudicado o argumento do excesso.
Neste contexto, REJEITO a exceção apesentada e procedo o comando de bloqueio, via Sisbajud, da diferença devida, sobre a qual haverá a incidência de multa e honorários, nos termos do art. 523, §§1º e 2º do CPC.
De pronto, determine-se à CAIXA que proceda a transferência do incontroverso para a conta indicada pela parte credora na petição identificada sob o número 1831335678.
Por fim, igual providência deverá ser adotada com o valor remanescente, após a efetivação do bloqueio.
Intimem-se.
Procedida transferência, ter-se-á por cumprida a obrigação e os autos deverão ser arquivados.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal -
25/08/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TICIANO em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 22:14
Decorrido prazo de emgea em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 02:03
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:36
Juntada de contestação
-
07/12/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2021 10:00 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
-
07/12/2021 11:44
Juntada de Ata de audiência
-
06/12/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 07:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:22
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TICIANO em 16/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 13:56
Juntada de diligência
-
27/10/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 10:00 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
-
25/10/2021 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TICIANO em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 15:07
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
06/07/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2021 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2021 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 10:34
Declarada incompetência
-
12/05/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 23:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/05/2021 23:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000536-78.2023.4.01.3506
Salatiel Garcia dos Reis
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Advogado: Julya Santos Cipriano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 21:12
Processo nº 1014638-53.2024.4.01.3900
Ronaldo Franco de SA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 12:41
Processo nº 1056965-92.2023.4.01.3400
Beatriz Bellini Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 18:50
Processo nº 1056965-92.2023.4.01.3400
Beatriz Bellini Ramos
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Manoel Bruno Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2023 17:26
Processo nº 1034377-88.2023.4.01.3304
Apsdj / Sadj / Inss
Maria Cecilia da Silva
Advogado: Debora de Oliveira dos Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:05